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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2013

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2013

necessárias, de acordo com a tabela de despesas processuais do Tribunal de Justiça e apresentar o cálculo atualizado do
débito(planilha). No silêncio o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP),
ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1002771-88.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transporte de Passageiros
e Serviços Ambientais Ltda - Valdemi Pereira da Costa - Vistos. Nos termos do que dispõe o art. 53, V do CPC, é competente
o foro do domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de
veículos, inclusive aeronaves. Desta forma, estando a autora estabelecida no município em que proposta a ação, não há se
falar em alteração da competência. Assim, é da autora da ação indenizatória a escolha do foro competente para julgamento,
podendo optar por ajuizar em seu próprio domicílio ou, alternativamente, no do local do acidente. Ante o exposto, REJEITO a
presente exceção de incompetência. Rejeito, outrossim, o requerimento de denunciação da lide, porque não se verifica qualquer
das hipóteses do artigo 125 do CPC. A autora requer a inclusão do condutor do veículo (Wanderson) no polo passivo da relação
processual (fls. 66). Tal para ser processado, precisa de concordância do réu (art. 329, II, do CPC), visto que este requer a
substituição processual (fls. 36/37). Sendo assim, intime-se o réu para se manifestar, em 15 dias. Para o fim de apreciação
do pedido de gratuidade processual, junte o réu comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do
imposto de renda, no mesmo prazo, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se
pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não
se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º:
nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 36ª edição,
Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Intime-se. - ADV: CRISTIANO PEREIRA DA COSTA (OAB 43971/GO), COSTA PEREIRA E DI
PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP)
Processo 1003541-81.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A, - Adilson Jose de Santana - Vistos. Anota-se as diligências realizadas à fl. 92 e à fl. 104. Veja-se, da certidão do oficial
de justiça, a informação que o veículo objeto da lide foi vendido para terceiro e que o requerido não está na posse deste bem.
Portanto, há nos autos informações acerca do paradeiro do requerido. Com isso, justifique o autor o requerimento de fl. 111.
Concedo o prazo de quinze dias. Faculta-se, mediante expresso requerimento, a conversão do feito em ação de execução de
título extrajudicial, ou, persistindo em sua tese, comprove que o réu se encontra na propriedade do bem objeto desta lide, sob
pena de indeferimento da inicial (art. 330 do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1004066-97.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Green Park - Rodrigo Hideki Takada - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado
entre as partes nos presentes autos (fls. 124/127), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução.
Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo
(última parcela em 22/05/2019). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a
parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação,
quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos
conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/
SP)
Processo 1004334-20.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Diego Reis do Nascimento - Vistos. Fl. 104: Nos termos do Comunicado nº 170/2011 do C.S.M.,
e artigo 3º do Provimento CSM nº 1864/2011, nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem o prévio
recolhimento ao Fundo Especial de Despesa. Ademais e pela derradeira oportunidade, deverá o autor atender a decisão de fl.
99 e comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado no endereço de fl. 102, eis que
ainda não diligenciado. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005087-74.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Aparecida Lopes - Miguel Gelezov Junior - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos
do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil,
fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação
adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os
autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: REGINALDO PEDRO BARBOZA
(OAB 214906/SP), JULIANA DE ALMEIDA BORTOT (OAB 221856/SP)
Processo 1005649-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ricardo de Oliveira Costa - Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 183. Providencie o interessado o recolhimento das
custas necessárias à realização de diligências nos endereços elencados. Prazo: 05 dias. No silêncio, será intimado para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1007058-70.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Cícera Gomes Viana - Andreia Aparecida Cardoso de Oliveira Rong - - Alessandra Cardoso de Freitas - Vistos. Ante o trânsito
em julgado, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, respeitado que se o vencido for beneficiário da
gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos
termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão da gratuidade, poderá executar aludidos créditos. Advirto que, nos termos do artigo
1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença tramitará em meio
eletrônico, ou seja, em formato digital, por peticionamento eletrônico sendo o incidente processual cadastrado em apartado,
com numeração própria. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA (OAB 171594/SP),
MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1007871-24.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0011444-18.2014.8.21.5001 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional Sarandi) - Buzin Transportes e Comércio Ltda - Lecchi Locações e Serviços Ltda - Para expedição de carta de
intimação, providencie o requerente a juntada da guia de recolhimento da taxa postal a que se refere o comprovante de fls.
53, ou se o caso, comprove o recolhimento de nova taxa. Prazo: 05 cinco dias. - ADV: MARIA CATARINA LOPES CALADO
CURSINO (OAB 415403/SP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP), JULIANA XAVIER DE BEM (OAB 60987/RS)
Processo 1008571-39.2014.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA - PROJETEC COMERCIAL E
CONSTRUTORA LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de
prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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