Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 01/10/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2012

a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar
autênticos índices de preços. (...) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que
disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta
de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma
vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os
fins a que se destina.” Assim, diante da improvável reversibilidade do julgado através dos embargos de declaração pendente
de julgamento, observado o já decidido pelo v. Acórdão proferido nestes autos (“Ressalva-se ao autor o direito a eventuais
diferenças decorrentes do julgamento do RE 870.947/SE.”), os princípios da efetividade e da economia processual, de rigor a
utilização do IPCA-E como índice de correção monetária, nos termos da decisão proferida nos autos do RE 870947/SE (Tema
810 - Repercussão Geral). No mais, ante o provimento do recurso interposto pelo autor, julgando parcialmente procedente seu
pedido nos termos do V. Acórdão de fls. 204/211 do processo de conhecimento, fixo os honorários advocatícios devidos pelo
réu, em 15% sobre as prestações vencidas até a sentença (STJ 111 - excluídas as prestações vincendas). Desta feita, apresente
o INSS, no prazo de quinze dias, novos cálculos nos termos do quanto ora decidido. Intime-se. - ADV: LEONARDO KOKICHI
OTA (OAB 226835/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1274/2018
Processo 0012348-10.2018.8.26.0361 (processo principal 1010256-76.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Espólio de Isaltina da Silva Moraes Pedro - Dorilea Rosa Tiburcio - - Andreia Tiburcio Ferreira - MANIFESTEM-SE
OS EXECUTADOS, EM CINCO DIAS, SOBRE A PETIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. FACULTA-SE, PARA MAIOR CELERIDADE
E EFICIÊNCIA, QUE SEJA FORMULADA PETIÇÃO CONJUNTA ,CONTENDO MINUTA DO ACORDO A SER APRECIADO PELO
JUÍZO, PETIÇÃO ESTA DEVIDAMENTE ASSINADA POR AMBOS OS REPRESENTANTES LEGAIS DA PARTES. - ADV: FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 0014369-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1011610-44.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - BENEDITA DOS SANTOS RIBEIRO - - PEDRO CANDIDO RIBEIRO - CAETANA DOS SANTOS FREITAS - SEBASTIÃO LUIZ DOS SANTOS - - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados pelo
correio (pois representados por advogado conveniado à Defensoria Pública), para que paguem a quantia indicada (R$ 5.973,72
para a executada CAETANA DOS SANTOS FREITAS; e R$ 10.622,35, para os executados SEBASTIÃO LUIZ DOS SANTOS E
MARIA APARECIDA DOS SANTOS, em agosto de 2018), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifiquese; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior
conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo
apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB
73593/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0014431-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1013672-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sandra Aparecida do Nascimento - Mauro Gorera - Vistos. Proceda-se o registro da Execução no
sistema. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pela
correio (pois revel nos autos principais), para que pague a quantia indicada (R$ 17.138,62, em setembro de 2018), devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o
que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI
(OAB 67387/SP)
Processo 1000431-50.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Eugenio Roberto Instituto Nacinal do Seguro Social - Porto de Areia Pedregulho e Saibro Luso Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência
de fls. 279/282. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo
1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCIO
SILVA COELHO (OAB 45683/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 1000727-96.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Especifiquem provas, justificando-as,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1002031-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marisa Ramos de Sousa - Kleber
Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 137/139: Considerando o retorno do aviso de recebimento com a anotação de “não procurado”,
para evitar alegação de nulidade, cumpra-se a intimação de fl. 134, por oficial de justiça, servindo cópia do presente por
mandado (diligência do juízo). Intime-se. - ADV: MIRIAM ANGÉLICA DOS REIS (OAB 180355/SP)
Processo 1002568-34.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação dos Adquirentes
de Lotes Em Aruã - Roseli Micai - Tendo em vista o decurso do prazo, sem o pagamento do débito, requeira o(a) exequente o
que de direito, no prazo de cinco dias. Havendo interesse de penhora ou outros recursos “on line” , deverá recolher as taxas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo