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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2015

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2015

certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.46, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar
andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1013519-82.2018.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - C.A.C. - S.N.G.M.
- Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.38, no prazo legal. Na omissão
o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: NATHALIA
KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR)
Processo 1013735-43.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Perimetral Distribuidora de Telhas Ceramica Lopes Ltda Epp - Vistos. Fl. 19: não foi atendida a determinação de emenda à inicial. O pedido deve referir-se aos
títulos que a autora pretende tenham os efeitos do protesto sustados e não as respectivas certidões. Assim sendo, defiro prazo
derradeiro de cinco dias para a autora dizer com exatidão quais os títulos (e não certidão do tabelião) estão incluídos no pedido
inicial, individuando-os, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1013749-32.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAN NICOLAU BAAKLINI e outro - Gilson
de Oliveira Cardoso - - Gabrielle Sanchez Palencia Cardoso - HASTA VIP (atual Divisão Judicial da Leilão Vip) - Eduardo de
Campos Manhoso - - Cristiane Aparecida Madalena - - Moacir Andrecci Neto - - Ana Letícia Malerba Buissa - - Gold Leilões - Gold
Intermediações de Ativos Ltda - MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM CINCO DIAS, QUANTO À ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS
PERICIAIS DE FL.681. - ADV: NATHIELE MARQUES DE CARVALHO (OAB 330522/SP), OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB
147480/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER
(OAB 163028/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB
138703/SP)
Processo 1013791-76.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Eliane Moura Yoshimura - Vistos. Homologo por sentença e para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o requerimento de desistência formulado pela parte autora (fl. 49) e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida
às fls. 40/41. Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o
bloqueio sequer foi efetivado. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1014023-88.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Angela Maria Adriano Nogueira - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
requerimento de desistência formulado pela parte autora (fls. 64/65) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da presente ação
junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1014167-62.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação dos
Condôminos do Mogi Shopping Center - Boutique Auto Care Mogi Ltda. - Me, representada por Allan Everton Ribeiro - O
exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do
art. 828, § 1º, do C.P.C. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB
247985/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1014193-94.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Reis Magos - SERGIO MENDES MIRANDA - - Luiza Mendes Miranda - Vistos. Fl. 70: Deverá o credor apresentar a certidão de
óbito em nome dos executados e providenciar o necessário à habilitação dos seus sucessores, na forma prevista no art. 689 do
C.P.C.. Suspendo o processo pelo prazo de dois meses (art. 313, I, do C.P.C.). Na inércia do credor, certifique-se e tornem para
extinção. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1014423-05.2018.8.26.0361 - Imissão na Posse - Aquisição - Leni Aparecida Santos Sampaio - Ocupantes e
Moradores do Sitio São Lourenço - Mandado expedido. Poderá o patrono da autora acompanhar a diligência, devendo, para
tanto, contatar previamente o(a) oficial(a) de justiça para o(a) qual for distribuído o mandado. - ADV: ROBSON DA CUNHA
MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 1014566-91.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Marcia Cristina Lauriano - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em
contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez
que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014584-15.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Alexandre de Miranda - Mandado expedido. Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o(a)
Oficial(a) de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária
a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1014710-65.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Adriana Mendes Figueredo - Liberei à Central de Mandados o mandado de fls. 40, com cópia
da decisão de fls. 37/38, com senha de acesso aos autos. Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para
ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário
no ato a ser praticado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014790-63.2017.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Felipe Bonicio de Lima - - Bruna Lopes Tertulino de
Oliveira Lima - Espólio de Brigadeiro Sidnei Rodrigues - - Gilberto Herminio de Araújo Filho - - Silvia Lima de Santana Araújo
- Vistos. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, embora não exija a condição de miserabilidade, pressupõe
a demonstração de que o beneficiário teria o próprio sustento prejudicado, se lhe fosse negado o favor legal. Com efeito,
determinado que juntassem aos autos comprovantes de rendimentos e cópia da última declaração de imposto de renda, os
réus não deram atendimento à determinação. Pelo exposto,indefiro o pedido de justiça gratuita aos réus. Estão presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem
preliminares a serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é meramente de direito,
mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, não tendo
o condão a prova oral de trazer quaisquer esclarecimentos relevantes para seu deslinde. Dessa forma, indefiro a produção de
prova oral (fls. 103) e declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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