TJSP 01/10/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
2023
sócios da pessoa jurídica”. No caso em testilha, não há elementos nos autos que possam indicar concretamente o desvio de
finalidade ou a confusão patrimonial, bem como atos de má-fé por parte dos sócios da empresa executada ou fraudulentos
no desenvolvimento dos negócios. O fato de não terem sido localizados recursos financeiros e bens em nome da empresa
executada para satisfazer o crédito reclamado não é suficiente para o deferimento da medida extrema. Nesse sentido: “Ação
de cobrança Execução do julgado Desconsideração da personalidade jurídica Inexistência de bens e ativos financeiros que
não configura os requisitos necessários à medida Dolo, fraude ou malversação não comprovados Indeferimento confirmado
Agravo improvido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2008111-46.2017.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017)
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Artigo 50, do CC. Requisitos.
Requisitos não presentes no caso concreto. Mera ausência de bens capazes para satisfazer o crédito não constitui motivos
suficientes para a aplicação da Disregard Doctrine. Desconsideração afastada. Litigância de má-fé também afastada. Recurso
provido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2036539-38.2017.8.26.0000; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2017; Data de Registro: 12/07/2017)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - impossibilidade - a mera inexistência
de bens passíveis de penhora sem indício de fraude ou prática de atos ilícitos não caracteriza prova segura a ensejar a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade - contudo, não há preclusão para a renovação do pedido, se presentes
os pressupostos necessários da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. RECURSO DOS EXECUTADOS/SÓCIOS
PROVIDO.” (TJSP;Agravo de Instrumento nº 0099478-64.2012.8.26.0000; Relator(a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão
Julgador:27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirapozinho -Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2012; Data de Registro:
25/06/2012) Por outro turno, os exequentes não acostaram aos autos qualquer prova do encerramento irregular das atividades
da executada a permitir a medida, pontuando-se que a dissolução ou encerramento irregular da sociedade devedora, por si
só, também não é causa suficiente para a aplicação do instituto da desconsideração. Nesse sentido, entendimento do C. STJ:
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE
FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACOLHIMENTO. 1. A
criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos
riscos do empreendedor ao patrimônio destacado para tal fim. Abusos no uso da personalidade jurídica justificaram, em lenta
evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza
o levantamento do véu da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela dolosamente se prevaleceram
para finalidades ilícitas. Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica,
a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que
a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a
confusão patrimonial. 2. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por
si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil. 3. Embargos de divergência acolhidos.”
(EREsp 1306553/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014)
Desse modo, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, requeira a parte exequente o que
entender de direito em termos do prosseguimento do feito, no prazo legal. Não há condenação em honorários advocatícios, por
se tratar de mero incidente. Certifique-se o desfecho nos autos principais. Dil. e int. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB
40369/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP)
Processo 0008053-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1005747-73.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Aarmac Arpifrio Indústria, Comércio e Serviços de Máquinas Ltda - Cícero Bernardo da Silva - 1 - Ante a
concordância do exequente, defiro o parcelamento requerido pelo executado. Intime-se para continuidade dos pagamentos.
Com a notícia do último depósito, expeça-se mandado de levantamento ao exequente e intime-se para manifestação acerca da
satisfação em 05 dias. Int - ADV: CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB 336451/
SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), MARIANA MATHEUS GIOIA (OAB 351962/SP)
Processo 0011283-77.2018.8.26.0361 (processo principal 0009943-07.1995.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Antonino Paolillo - Horizonte Veículos - 1 - Nos termos dos esclarecimentos prestados pelo exequente e amparada
na documentação acostada e que adoto como razão de decidir, indefiro o pedido de fls. 50/52. Oportunamente, com o decurso
de prazo para pagamento conforme intimação de fls. 49, manifeste-se o exequente em seguimento. Int - ADV: PATRICK PAVAN
(OAB 89509/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP),
AURÉLIA CRISTINA COELHO ATAIDE (OAB 184598/SP)
Processo 0012018-47.2017.8.26.0361 (processo principal 1018866-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros - Cesar Augusto Gritten - Providencie o
vencido o recolhimento das custas finais correspondentes a 1% do valor pago em condenação ou 5 UFESPs, o que for maior,
mediante guia DARE, código 230-6, conf. Lei Estadual 11608/03, art. 4º, III ( Lei da Taxa Judiciária Satisfação da Execução).
- ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0013804-29.2017.8.26.0361 (processo principal 1001753-71.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - SUPERMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA - Instituto Social Varti e outros - Providencie o requerente o recolhimento das taxas para citação postal. - ADV: CRISTIANE
LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013978-38.2017.8.26.0361 (processo principal 1003698-25.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - S.M.L. - C.P.L.J. - 1 - À vista da semelhança das assinaturas nos recibos acostados em comparação ao instrumento
de procuração acostado as fls. 05, bem como, o depósito em dinheiro na conta da exequente e relativamente ao período de
maio a setembro do corrente ano, defiro o pedido de fls. 86/87. Expeça-se alvará de soltura com urgência. 2 - Após, intime-se a
exequente para manifestação acerca da satisfação. Int - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP), ANA
MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP), ARIANY SORAYA DE JESUS ALVES (OAB 415559/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000766-69.2013.8.26.0361/01">1000766-69.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1000766-69.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. - RAFAEL FERREIRA VERGA - Fls. 13/138:
Ofício resposta da Zurich Seguradora. Ciência. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000882-07.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO L.D.R.Q. - A.Q. - Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa deverá ser feito em incidente
processual. Providencie a exequente o necessário. Intime-se. - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), JANE DE
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