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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 - Página 2911

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TJSP 01/10/2018 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2911

Processo 1000799-19.2018.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - L.S.L. - - J.F.L. - L.C.S. - - L.C.B. e outros
- Vistos. 1. Anoto para meu controle, que conforme contratos particulares de compra e venda às fls. 16/25, os antecessores
possessórios são: João Bosco Gomes de Souza e cônjuge Marli Ferreira Adamastor (certidões do distribuir cível - fls. 47/48 e
anuíram o feito às fls. 43/44), Sérgio Adamastor Júnior e cônjuge Elaine Galhado Adamastor (ele com certidão do distribuidor
cível à fl. 49), Idevam Aparecido Martins Vila e cônjuge Elisabeth G. Martins e Walter G. De Freitas e cônjuge Luiza O. Freitas
(certidões do distribuidor cível - fls. 55/56), certidões mencionadas negativas acerca de ações de natureza possessórias ou
petitórias. 2. Anoto também, que com relação ao pedido de dispensa dos proprietários registrais, quais sejam: Luiz Gonçalves
Freitas e cônjuge Geralda Toricelli de Freitas (fls. 50/54), Luiz Carlos Sobral e cônjuge Souli-lea Ferreira Sobral (fls. 59/61) e
Luiz Carmo Bastos e cônjuge Izabel C. Martins Bastos (fls. 57/58), será apreciado em momento oportuno, qual seja, após a
citação ou anuência de todos os antecessores. 3. JUNTE a parte autora aos autos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 320, 321 e 139, inv. VI, do CPC.: a) certidões do distribuidor
cível (Comunicado SPI n° 53/2015, publicado no DOJ em 02/09/2015), desta Vara, em nome dos antecessores Elaine Galhardo
Adamastor - (CPF/MF n° 139.960.488-07), Idevam Aparecido Martins Vila (CPF/MF n° 989-105.079/53) e Elisabeth Gomes
Martins (CPF/MF n° 069.115.248/90). a.1) Apontada ação petitória ou possessória, PROVIDENCIE-SE também a juntada de
certidão de objeto e pé respectiva (novo Código de Processo Civil, artigo 557), bem como cópias da inicial, aditamentos, mapas,
sentença, possibilitando análise quanto à ocorrência de litispendência/oposição à posse pelo juízo. Neste caso, certifique a
serventia se a ação apontada refere-se ao mesmo imóvel deste feito; Saliento que, a obtenção das certidões deve se dar
por simples requerimento da parte ou de sua procuradora em balcão desta vara, preenchendo a ficha com os documentos/
dados necessários, servindo o presente despacho como por cópia digitalmente assinada como OFÍCIO para requisição de
forma gratuita das certidões. b) comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça e da taxa para emissão das
cópias necessárias que devem instruir o mandado. c) comprovante de pagamento para expedição das cartas de intimação
das Fazendas. d) tendo em vista que a presente demanda foi ajuizada na vigência do Novo CPC, por analogia ao artigo 292,
inciso IV, retifique-se o valor da causa em conformidade com o valor de mercado do imóvel, juntando-se ao feito estimativa
oficial ou documento idôneo de avaliação, devendo a parte autora, ainda, recolher a diferença de custas de preparo, sob
pena de indeferimento. 4. Sem prejuízo, determino a parte autora a correção do cadastro processual para inclusão de todos
os antecessores mencionados no item “1” no polo passivo, no prazo acima, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimem-se. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO
(OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2018
Processo 0000411-36.2018.8.26.0447 (apensado ao processo 1000213-79.2018.8.26.0447) (processo principal 100021379.2018.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Simoni Aparecida de Lima Pinheiro - Vistos.
Neste incidente pretende a execução da obrigação de pagar quantia certa e da obrigação de fazer. Quanto a obrigação de fazer,
nos autos principais foi deferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, pelo que determino que se
anote neste incidente tal concessão. Verifica-se que os documentos juntados estão em consonância com o pedido. Intime-se a
parte executada, pessoalmente, para que no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, na forma do disposto no artigo
523 do novo Código de Processo Civil, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante,
bem como serão devidos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido, sendo em
seguida, determinada a expropriação de bens junto ao Bacen. Fica desde já, advertida de que, decorrido o prazo de quinze dias,
sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do mesmo diploma legal). Quanto a obrigação de fazer,
que consistia na instalação da rede necessária ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, em 45 dias, sem custos
a esta, verifica-se dos autos principais que já houve encaminhamento da decisão-ofício de fls. 68/73, conforme certificado
pela Serventia à fl. 74, devidamente recebidos pela executada, conforme comprovantes de AR’s juntados às fls. 77 e 78, em
23/07/2018 e 07/08/2018, respectivamente, todas dos autos principais. Portanto, certifique-se a Serventia eventual decurso de
prazo para cumprimento desta obrigação, observando-se que, por tratar de prazo processual, esta deve ser contada em dias
úteis (artigo 219 do CPC). Se decorrido o prazo, desde já, fixo multa diária na quantia de R$ 1.000,00, pelo descumprimento
da ordem, limitado a 15 dias, intimando-se a executada, pessoalmente, desta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO DE PAIVA MARIGLIANI (OAB 341216/SP)
Processo 0000415-73.2018.8.26.0447 (apensado ao processo 1000734-58.2017.8.26.0447) (processo principal 100073458.2017.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Sebastiana de Fatima de Lima Godoi - Laudivan
Franco - Vistos. À Serventia para cadastrar o advogado da parte executada no sistema. Intime-se a parte executada, na pessoa
de seu procurador, para que no PRAZO DE 15 DIAS, efetue o pagamento do débito, na forma do disposto no artigo 523 do novo
C.P.C., sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante, bem como serão devidos honorários
advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido, sendo em seguida, expedido mandado de
penhora e avaliação, se o caso. Fica desde já, advertida de que, decorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário,
iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do mesmo diploma legal). Intime-se. - ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA
COLLANGE (OAB 337306/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), BRUNO DE PAIVA MARIGLIANI (OAB 341216/
SP)
Processo 1000108-05.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante do extrato juntado às fls. 44/45 e da falta de tempo hábil, fica prejudicada a
audiência, dando-se baixa na pauta. Intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000217-53.2017.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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