TJSP 01/10/2018 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
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desistência no prosseguimento da ação por parte da autora, ratificando-se, se o caso. Após, dê-se “vista” ao Ministério Público.
Int. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP)
Processo 1002910-93.2017.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Periclys Arthur de Oliveira Rocha Junior - Maria
Martins Rocha - - Rena Martins Rocha de Oliveira - CORINTO BRANDINO DE OLIVEIRA - - DAIANE APARECIDA ROCHA
DE OLIVEIRA - - JOSE CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA - - LUCAS MATHEUS ROCHA DE OLIVEIRA - - THIAGO ROCHA
DE OLIVEIRA - Vistos. Apresente o inventariante as últimas declarações. Após, intimem-se os herdeiros habilitados para
manifestação e voltem-me para homologação da partilha, se o caso. Int. - ADV: ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA
(OAB 280253/SP), MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP), SILVIO BONADIO (OAB 21100/SP), FERNANDO AMERICO
DE MIRANDA BONADIO (OAB 127879/SP)
Processo 1003492-59.2018.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - I.C.M.S. - - F.R.M. - Intimese a parte requerente acerca da expedição do Alvará de Levantamento, que poderá ser retirado no balcão deste Cartório ou
impresso através do site do TJSP. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANE MOREIRA DE LIMA (OAB 179869/
SP)
Processo 1003492-59.2018.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - I.C.M.S. - - F.R.M.
- Encontra(m)-se à disposição do(a) Dr(a). Cristiane Moreira de Lima a(s) certidão(ões) de honorários, que poderá(ão) ser
impressa(s) diretamente através do SAJ. - ADV: CRISTIANE MOREIRA DE LIMA (OAB 179869/SP)
Processo 1003711-72.2018.8.26.0484 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nancy Azevedo Sampaio Carrijo - Luciano Azevedo Sampaio Carrijo - - Mauricio Azevedo Sampaio Carrijo - - Cristiano Azevedo Sampaio Carrijo - - Fabiano
Azevedo Sampaio Carrijo - - Sandra Regina de Souza Carrijo Nakamura - - Silvia Regina de Souza Carrijo Lima - - Renato
Carrijo - Nancy Azevedo Sampaio Carrijo - João Carrijo - Vistos. Cumpra o(a) inventariante integralmente a determinação
contida no despacho de fls. 58. Int. - ADV: PAULO SERGIO SPONTON MANHANI (OAB 182952/SP)
Processo 1003725-56.2018.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000491-04.2017.8.26.0322 - 1ª Vara
Cível) - E.L.O. - J.T. - Vistos. Cumprida a finalidade deprecada (fls. 16/18), devolva-se a deprecata ao Juízo de origem com as
nossas homenagens, procedendo as devidas anotações. Int. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1003753-24.2018.8.26.0484 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.F.L.G. - G.K.M.P.F.M. Vistos. Considerando-se o disposto no art. 99, §3º, do CPC, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. A fim de se colher
melhores elementos para apreciação do pedido de tutela antecipada, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de
estudo social. Após, ao M.P. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP)
Processo 1003781-89.2018.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002058-42.2015.8.26.0063 - Juizo
da 1ª Vara) - J.M.J. - - V.L.B. - B.M. - Vistos. Para o ato deprecado, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico da Comarca. Após,
restituam-se os utos ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MONGE (OAB 141615/
SP)
Processo 1003802-65.2018.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Norma de Fatima França Sozzo - Marcos Antonio
Sozzo - Vistos. Com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo a requerente os benefícios
da justiça gratuita. Nos termos do artigo 617, I, do CPC, nomeio inventariante a Sra. Norma de Fátima França Sozzo, brasileira,
portadora do RG nº 1.256.323-X-SP - CPF nº 769.342.848-87 , residente e domiciliada na Rua dos Alecrins, 115, Jardim
Bom Viver, Promissão-SP, independentemente de compromisso. Providencie a inventariante: a) Apresentação das primeiras
declarações; b) A certidão negativa junto à Receita Federal, a qual poderá ser obtida através do seu “site”; c) O recolhimento do
imposto “causa mortis” ou certidão de isenção (Posto da Receita Estadual - Lins); d) Certidão negativa de débitos municipais; e)
Juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, que poderá ser obtida através do link http://
www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Int. - ADV: JOÃO ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO (OAB 211232/SP)
Processo 1003803-50.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Alimentos - M.E.B. - - R.C.B. - - G.J.P. - Vistos, etc. Com
fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo aos requerentes os benefícios da justiça
gratuita. Homologo para que produza seus jurídicos e legais o acordo pactuado entre as partes (fls. 01/04) e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum - Alimentos, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do CPC.
Em face da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique a
Serventia o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para cessar os descontos no benefício do primeiro requerente e arquivem-se
os autos, oportunamente. P.R.I. C. - ADV: STELLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 290685/SP)
Processo 1003805-20.2018.8.26.0484 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.S.S. - - C.E.S. - Diante do exposto DECRETO
O DIVÓRCIO de M. E. de S. S. e C. E. dos S. que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição inicial de
fls.01/03. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o
trânsito em julgado desta decisão. Arbitro os honorários da patrona dsa partes em 100% do valor previsto na tabela do convênio
DPE-OAB-SP. A mulher voltará a utilizar o nome de solteira, ou seja, M. E. de S. S. Portanto, expeça-se a certidão de honorários
e mandado de averbação. Comprovada a averbação ora determinada e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os
autos. P.R.I. e C. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1003823-41.2018.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Patricia Vieira Encinas - Com
fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo a requerente os benefícios da justiça. Gratuita.
Visando a agilização do presente feito e de posse da presente decisão, devidamente assinada digitalmente, deverá a requerente
PATRICIA VIEIRA ENCINAS, Brasileiro, Solteira, Prendas do Lar, RG 345319199, CPF 274.383.698-97, Rua José Caldeireiro,
187, Casa, Jardim Ulysses Guimarães, CEP 16370-000, Promissao - SP, por si ou através de seu procurador, promover a
seguinte diligência: 1) Junto a agência da Caixa Econômica Federal - CEF requisitar informações acerca da existência de saldo
em contas do FGTS e PIS em nome do “de cujus” Dércio Encinas - RG nº 4.100.485, nascido aos 07.03.1947 em Guarantã-SP,
filho de Antonia Walderrama e Francisco Encinas Oliver. Anote-se que se houver outras aplicações em nome do “de cujus”, o
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