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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 - Página 2013

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TJSP 02/10/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2671

2013

requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
Processo 1001346-53.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera Lucia
de Brito dos Santos - 1. Considerando a verossimilhança das alegações do autor quanto à sua condição financeira, DEFIRO
o benefício da gratuidade judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 2. Encaminhe-se o feito para o CEJUSC para a
realização de audiência de conciliação. 3. Intime-se a parte autora através de seu advogado e CITEM-SE os réus, por via postal,
para comparecimento à audiência designada. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores
públicos. 4. O não comparecimento injustificado da parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,
com a cominação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC).
As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art.
334, §10º, CPC). 5. Caso não haja autocomposição, passarão a incidir as regras do procedimento comum, com o prazo de
contestação fluindo a partir da audiência de conciliação. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001347-38.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valquiria
Xavier Conceição - 1. Considerando a verossimilhança das alegações do autor quanto à sua condição financeira, DEFIRO o
benefício da gratuidade judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 2. Encaminhe-se o feito para o CEJUSC para a
realização de audiência de conciliação. 3. Intime-se a parte autora através de seu advogado e CITEM-SE os réus, por via postal,
para comparecimento à audiência designada. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores
públicos. 4. O não comparecimento injustificado da parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,
com a cominação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC).
As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art.
334, §10º, CPC). 5. Caso não haja autocomposição, passarão a incidir as regras do procedimento comum, com o prazo de
contestação fluindo a partir da audiência de conciliação. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001348-57.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Nota de Cartório: Certidão de fls. 61: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001351-75.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Mandado emitido devendo o autor entrar em contato com oficial de justiça para cumprimento.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001353-45.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Mandado emitido devendo o autor entrar em contato com oficial de justiça para cumprimento.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001407-11.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Paulo
de Freitas - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se. Cite-se,
ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou
desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001408-93.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Margarete
Caldeira Ribeiro - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001409-78.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Claudia
Gomes de Oliveira - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anotese. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001410-63.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra
Luiza da Silva Souza - Em exame dos autos, verifica-se a existência de outra ação idêntica de nº 1000474-72.2017.8.26.0352.
Assim, antes de reconhecer a litispendência ou a coisa julgada, em atenção ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC/2015),
determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a possível ocorrência da litispendência ou coisa julgada,
juntando, se for o caso, a certidão narrativa do outro processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e de
extinção do processo pelo reconhecimento da litispendência ou coisa julgada. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP)
Processo 1001411-48.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Julio Fidelis Neto - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001412-33.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia
Ramos - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se. Cite-se,
ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou
desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001413-18.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Donizeti Paulista de Souza - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte
autora manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001414-03.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane da
Silva Ferreira - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001415-85.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osvaldo
Argman - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se. Cite-se,
ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou
desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001416-70.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helton Luiz
Menezes de Souza - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anotese. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001418-40.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ione Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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