Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 02/10/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2671

2023

necessário. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE - ADV: MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP)
Processo 1001343-35.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Zeferino Vieira
Costa - Em atendimento à decisão judicial, informamos que o benefício Aposentadoria por Invalidez n° 32/185.307.054-5 foi
implantado com DIB (Data de Início de Benefício) fixada em 20/07/2018 e DIP (Data de Início de Pagamento) em 20/07/2018. ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 1001422-77.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade - A.C.R. - Vistos, Intime-se a parte
autora para que apresente contrato de f. 25/26 devidamente assinado pela parte requerida, em 15 dias. Após, tornem os autos
conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/
SP)
Processo 1001434-91.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Filipe Moura Silva Garofalo
- - Rose Cleia Moura Silva Fernando - A considerar que não é possível a cumulação de execuções de obrigação de fazer e
por quantia certa contra a Fazenda Pública, porque diversos os procedimentos (artigo 780, CPC), INTIME-SE o exequente a
emendar a petição inicial, ajustando o pedido a uma única pretensão executória, sob pena de indeferimento da petição inicial.
1) É cediço que para cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a exequente
deverá seguir o rito dos artigos 534 e 535 do NCPC, cujo pagamento se dará por meio de RPV. 2) Entretanto, para cumprimento
de sentença provisório ou definitiva da obrigação de fazer, deverá obedecer o rito dos artigos 536 a 537 do NCPC, adequando-o,
na forma de entrega dos medicamentos ou bloqueio de verba pública, relativo ao mês de Junho do corrente ano. O pedido
deverá ser instruído com a receita atual (inferior a 90 dias) e com 3 orçamentos recentes (inferior a 30 dias). Já em relação
ao valor remanescente, deverá a exequente interpor a ação própria, nos termos mencionados alhures. Prazo de 15 dias para
emenda à inicial. Intime-se. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1001435-76.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Data Base - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Miguelópolis - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar aos requeridos que cumpram o calendário
regular de pagamento, na forma do pedido formulado, ou seja, para que efetuem o pagamento dos vencimentos dos servidores
públicos inativos, até o 5º dia útil do mês subsequente, e os vencimentos dos servidores públicos ativos, até o 10º dia útil do
mês seguinte. Quanto às verbas pretéritas vencidas, relativas aos vencimentos/proventos dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, determino aos requeridos que comprovem a quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, tudo sob pena de sequestro
de verbas públicas e demais penalidades previstas para a hipótese de insubmissão à ordem judicial. Citem-se e intime-se
pessoalmente para o cumprimento da ordem judicial. Servirá o(a) presente como mandado. Int e dilg com urgência. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001440-98.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Auxílio-Alimentação - Ana Luiza Mezaville dos Santos - Crisane Mezaville Costa - Ante o exposto, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 60 dias, para que, dentro desse prazo, seja dada
oportunidade à Autarquia de examinar e deferir, se for o caso, o requerimento no prazo legal de 45 dias. Assinalo o prazo de
15 dias para que a parte autora comprove o protocolo de requerimento administrativo, sob pena de extinção. Após o prazo da
suspensão, manifeste-se a parte autora. Na inércia, subentender-se-á que houve implantação do benefício ou a desistência do
pedido, com a consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES
VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001441-83.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eli Guedes Ferreira - Em
face do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo autor. Para a realização de perícia
médica, designo perito o Dr. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR, o qual deverá designar data para realização do exame
pericial, o mais breve possível. Os honorários do perito nomeado deverá ser requisitado nos termos da RESOLUÇÃO N. CJFRES-2014/00305, observando a Serventia, que o valor é de R$ 400,00. Os quesitos do Juízo e do INSS constam da Ordem de
Serviço nº 01/2013, protocolado em 08.05.2013 pelo Instituto, devendo acompanhar cópia e/ou da Recomendação Conjunta
01, de 01.12.2015 do CNJ. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem da inicial, bem como
a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. Designada data intimem-se as partes, consignando que a autora
deverá: Comparecer ao exame munido de documento de identidade; Apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames
laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos
do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença
alegada na inicial e o início de sua incapacidade; A sua ausência injustificada implicará na presunção de desistência da prova
pericial ora deferida. Com o decurso do prazo de 05 dias, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados pelo autor
e eventual cópia da peça com a indicação de seu assistente técnico. Com a apresentação do laudo em juízo, cite-se o INSS
para apresentar resposta e manifestação sobre o laudo pericial, ou, alternativamente, apresentar proposta de conciliação. Em
seguida, vista à parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS,
ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. Por fim, caso
haja proposta de acordo e esta for aceita pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença. Em caso negativo,
conclusos para deliberações. DEFIRO a justiça gratuita. CUMPRA-SE. Intime-se. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 194194/SP), JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP)
Processo 1001442-68.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - P.C.S. - Assim, presentes
os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das
alegações, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, hei por bem conceder a liminar a fim de determinar
à Fazenda do Estado de São Paulo que providencie a internação, às suas expensas, do Sr. MAURO FERREIRA DA SILVA,
preferencialmente na rede de saúde pública ou conveniada, com acompanhamento do programa especializado de atenção
ao paciente judiciário e com observância das orientações previstas na Recomendação nº 35/20144, do Conselho Nacional de
Justiça, no prazo máximo de 10 dias. Desde já, fica o requerido cientificado do disposto no art. 9º, da Lei 10.216/2001: “Art.
9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta
as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e Funcionários”.
(negritei). Cumprida a liminar, o requerido deverá, no prazo de 48 horas, trazer aos autos os seguintes dados do estabelecimento
no qual o paciente estiver internado: razão social da instituição, CNPJ, registro ANVISA, classe, endereço completo, inclusive
com CEP, telefone, e-mail, responsável legal. Com a informação, cumpra-se o Provimento CG nº 28/2015, expedindo-se a Guia
de Internação de Pacientes Judiciários, a qual deverá ser encaminhada, no prazo de 48 horas, para o endereço eletrônico
[email protected], permanecendo uma cópia nos autos. Cumprida a providência, oficie-se ao estabelecimento
requisitando-se informações a respeito do estado do paciente, devendo ser informado, ainda, na medida do possível, a data
provável da alta médica. Dispensada a audiência de conciliação, citem-se e intimem-se. Por fim, intime-se o requerido para
elaboração do projeto terapêutico após a alta. Dilig. Int. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 1001448-12.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Gilberto Rodrigues - Recurso de Apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo