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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 - Página 1625

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TJSP 04/10/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

1625

substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento
de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade,
sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as
disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual
poderá gerar condenação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA, MANDADO, OFÍCIO. - ADV: DALVA
APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP), DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP)
Processo 1006829-13.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.B. - 1- Fl. 48: Defiro conforme
requerido. Dê-se baixa na pauta 2- Resigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de dezembro de 2018, às 11:30
horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, nº 47, Vila Noêmia, Mauá/SP, fone (11) 45551068). 3 - Intime-se o executado para comparecimento, oportunidade em que poderá opor embargos à execução, por escrito ou
oralmente. 4 - Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 1007101-70.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marina Cardoso Gamez Nuñez
Me - Vistos. 1- Presumido o extravio do Aviso de Recebimento de citação do requerido, redesigno audiência de tentativa de
conciliação para o dia 28 de novembro de 2018, às 14:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa
Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá SP Fone (11) 4555-1068). 2- Cite-se e intime-se a ré, por Carta, com a advertência de que, não
havendo conciliação, na própria audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos
e rol de testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de julgamento antecipado da lide
(CPC, artigo 355, I). Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3- Intime-se a parte autora, com a advertência de
que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 4- Caso alguma parte faça
pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando
o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos
da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente,
não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à
alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do
direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando,
portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. Ainda, devem ser observados
os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem
do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o
princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa
e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. ENUNCIADO
165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Mauá,
01/10/2018. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
Processo 1007417-54.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Vanderley Cavalcante da
Silva - - Dileusa Lemes Cavalcante - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Diante do exposto, no que
se refere ao pedido de restituição da quantia paga a título de corretagem e taxa SATI, declaro a prescrição da pretensão. No
mérito, JULGO IMPROCEDENTES as demais pretensões autorais. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I e II do NCPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB
274218/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1007479-26.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Ademir Leal - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Paranapanema S/A - Vistos. 1-Intime-se a parte ativa para se manifestar sobre as
defesas ofertadas (e documentos que a instruem), com arguição de preliminares e impugnação ao valor atribuído à causa.
Prazo de dez dias. 2-Sem prejuízo, informe a ex-empregadora requerida o valor da contribuição mensal referente ao plano
de saúde sub judice, enquanto a parte autora estava na ativa, demonstrando nos autos os respectivos pagamentos (valor e
tipo de contribuição). Prazo de dez dias. 3-Oportunamente, tornem conclusos. 4- Int. - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL
(OAB 348872/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP)
Processo 1007777-18.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patricia Cristiane de Oliveira
- Tendo em vista que o requerido não foi localizado para citação, conforme AR de fl. 99, dê-se baixa na pauta. Manifeste-se o(a)
autor(a) quanto a não localização do réu, devendo informar seu atual endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP)
Processo 1007877-07.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber
Oliveira do Nascimento - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para declarar
inexigível a obrigação tratada nos autos, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1007889-84.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Mary Maria Aparecida
Zechi Luis Peduzzi - Mary Maria Aparecida Zechi Luis Peduzzi - 1- Fl. 24: Tendo em vista que o executado não foi citado
para a audiência designada às fls. 18/19, dê-se baixa na pauta. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia
28 de novembro de 2018, às 12:00 horas, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila
Noêmia Mauá SP - Fone (11) 4555-1068). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), por mandado, com a advertência de que,
não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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