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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 - Página 2007

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TJSP 04/10/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

2007

1ª Vara
COMARCA DE MONTE ALTO - SP
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
PROCESSO CRIME Nº 0002781-80.2018.8.26.0368 CONTROLE Nº 243/2008- JUSTIÇA PÚBLICA X LAIR LUCIANO
PEREIRA DA SILVA. Intimação a defesa do r. despacho: 1- Considerando que o réu Lair Luciano Pereira da Silva não foi
localizado no endereço constante dos autos, mudando de residência, sem qualquer comunicação a este Juízo, sua intimação
para o pagamento da multa resultou infrutífera. Assim, de acordo com disposto no artigo 482, das Normas de Serviços da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se, desde logo, certidão para inscrição do débito na dívida ativa, consignando no
campo data da notificação do devedor para pagamento aquela constante da certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada a fl. 450.2Comunique-se à Vara das Execuções Criminais competente pela execução do sentenciado sobre a inscrição do débito na dívida
ativa.3- Após, uma vez que foi expedida a guia de recolhimento, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações
pertinentes. Intime-se. Advogada Dra. SILMARA APARECIDA SALVADOR O.A.B./SP nº 163.154.
PROCESSO CRIME Nº 0001003-02.2013.8.26.0368 CONTROLE Nº 58/2013- JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ ANTONIO
VARANDAS. Intimação da Defesa do r. despacho: Considerando que o réu Luiz Antonio Varandas não efetuou o pagamento da
multa, nestes autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Comunique-se à Vara das Execuções Criminais
competente pela execução do sentenciado sobre a inscrição do débito na dívida ativa. Após, uma vez que foi expedida a guia de
recolhimento, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações pertinentes. Intime-se. ADVOGADA GISELA TERCINI
PACHECO O.A.B./SP nº 212.257.
PROCESSO CRIME Nº 0001730-24.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 676/2014- JUSTIÇA PÚBLICA X CICERO RODRIGUES
DA SILVA. Intimação da Defesa do r. despacho 1- Diante do documento de fl.201, comprovando o pagamento da multa, acolho
o parecer do representante do Ministério Público de fl. 204 e julgo extinta a pena de multa imposta ao réu Cícero Rodrigues da
Silva, nestes autos.2- Comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente pela execução de sentença do réu sobre a
extinção da pena de multa.3- Considerando que foi expedida a guia de recolhimento, arquivem-se os autos, feitas as anotações
e comunicações pertinentes. Int. Advogada: ISABELA SUZUKI O.A.B./SP Nº 358.099.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 1000768-76.2017.8.26.0368 CONTROLE Nº 1224/2017- QUERELANTE TAMIRES
MARIS ROSSI. Intimação da Defesa do r. despacho: Considerando que por sentença de 24 de agosto de 2017, foi rejeitada a
Queixa-Crime e pelo v. Acórdão de 05 de julho de 2018, foi negado provimento ao Agravo em Execução Penal interposto pela
Querelante, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações pertinentes. Int. ADVOGADO DR. JOSÉ LUIZ BASILIO
O.A.B./SP Nº 65.839.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1011/2018
Processo 0003836-51.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Wellington Moriel Rondon
- O acusado, por meio de sua D. Defensora apresentou resposta por escrito à imputação (fls. 126/128). A verdade ou inverdade
do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida pela Defesa são matérias meritórias
e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Assim, em que pese o esforço e combatividade
lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo
397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo imprescindível a abertura de dilação
probatória para comprovação das teses alegadas, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o
dia 05 de novembro de 2018, às 9:20 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar a intimação/requisição do acusado e das
testemunhas arroladas pelas partes observando-se a nova dinâmica processual penal vigente (art. 400, do CPP). Int.. - ADV:
FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1283/2018
Processo 1000702-62.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Olívio Scamatti
- - MAURO ANDRÉ SCAMATTI - - Pedro Scamatti Filho - - Edson Scamatti - - Aluizio Duarte Nissida - - Valdovir Gonçalves - Fernando César Matavelli - - Emanuelly Varea Maria Wiegert - - SILVIA APARECIDA MEIRA - - JAIR DURAN - Manifeste-se o
advogado do réu Mauro André Scamatti, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça da comarca de Paranaíba-MS
(fls. 3437), informando a não intimação da testemunha Edvaldo Remedi. - ADV: ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA (OAB
199688/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB
214699/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP), MARCIO
ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB 285792/SP), EDUARDO DA SILVA GONÇALVES
CAMELO (OAB 361608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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