TJSP 04/10/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
2013
Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003021-03.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Raimundo Henrique Messias dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência
de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo
de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar
na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do
Enunciado FONAJEF 76. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003058-30.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Antoninho Osmael Bedin - Cláudia Roberta Bedin - - Municipio de Monte Alto - Vistos. DEFIRO os benefícios da gratuidade
da justiça em favor da parte autora. Anote-se. A Lei Federal 10.261/01 prevê, em seu artigo 6º, que a internação psiquiátrica
somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. No caso em apreço,
a avaliação psiquiátrica realizada pelo Centro de Atenção Psicossocial (fls. 23), destacou que a requerida utiliza múltiplas
substancias psicoativas, tem dificuldade no controle de impulso e não adere ao tratamento ambulatorial, necessitando de
internação. Presentes, portanto, os requisitos da plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável indispensáveis
para a concessão da tutela de urgência ora pleiteada, nos termos do art. 300 do CPC. Ante o exposto, e considerando ainda o
parecer favorável da DD. Representante do Ministério Público (fls. 34/35), DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA e PROVISÓRIA da requerida CLÁUDIA ROBERTA BEDIN, qualificada nos autos, INTIMANDOSE o correquerido MUNICÍPIO DE MONTE ALTO a providenciar o que for necessário, inclusive com a cessão de ambulância
e de pessoal especializado, a fim de promover a imediata internação em unidade de internação para tratamento psiquiátrico.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde
já, deferidos ORDEM DE ARROMBAMENTO e o emprego de REFORÇO POLICIAL, caso necessários ao efetivo cumprimento
da presente decisão. 2. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Curador Especial a requerida CLÁUDIA
ROBERTA BEDIN, dando-se-lhe vista dos autos, após, para o oferecimento de contestação. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. 3.- CITEM-SE os requeridos CLÁUDIA ROBERTA
BEDIN e MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, através de mandado, com cópia da petição inicial para lhes ser entregues, a fim de
oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias, respectivamente, com as advertências legais. 4. A
seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1003299-38.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Waldeci Pereira da
Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado
pelo(a) requerido(a) às fls. 44, no valor de R$7.856,38, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre
a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003299-38.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Waldeci Pereira da
Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 43/44
e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 46, JULGO EXTINTO este incidente de
requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento
judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 44, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há
interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do
processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 1003327-06.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Marques
Gonçalves de Aguiar - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito
de f. 45/46 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 48, JULGO EXTINTO este
incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 46, com a incidência dos juros e das correções pertinentes.
Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos
do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 1003360-93.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otavio Roberto
Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito
efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 41, no valor de R$7.285,03, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e ,
ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido
cumprida. Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 1003360-93.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otavio Roberto
Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito de f. 40/41
e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 44, JULGO EXTINTO este incidente de
requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento
judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 41, com a incidência dos juros e das correções pertinentes. Não há
interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do
processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003360-93.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otavio Roberto
Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento
308/2018. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º