TJSP 04/10/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
2014
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2018
Processo 0001099-41.2018.8.26.0368 (processo principal 1003736-79.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Angelica Lucia Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Paulo Eduardo Pelloso Me - Ivo
Álvares Martins - Maria Paula de Carvalho Moreira - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Vistos. Razão assiste à parte exequente
em sua manifestação de fls. 57/58. Com efeito, os documentos trazidos aos autos pelo interessado Ivo Álvares Martins não são
suficientes para comprovar que esteja na posse do veículo indicado à penhora desde a época mencionada. Há necessidade
de se aprofundar a cognição e a via eleita pelo interessado não é adequada a tal desiderato. Posto isso, INDEFIRO o pedido
do interessado Ivo Álvares Martins para liberação do veículo, realizado a fls. 34/35. Informe a parte executada, no prazo de
5 (cinco) dias, o atual paradeiro do veículo objeto do bloqueio de fl. 25, a fim de viabilizar a penhora e avaliação. A intimação
da executada se dará através de seu advogado, pelo DJE. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da executada,
manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 0001847-73.2018.8.26.0368 (processo principal 1004155-02.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Repoio Som - Marco Aurelio de Falco - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no prazo legal.
- ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0001906-61.2018.8.26.0368 (processo principal 1005314-77.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Boutique Sol & Sol Ltda Me - Andrea Elisa Padovani - Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de
Justiça proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 192,03
(atualizada em agosto/2018), de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da
lei. Fica, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso
necessários. Caso se efetive a penhora será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer
embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002128-29.2018.8.26.0368 (processo principal 1005186-57.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Isamar Mármore e Granito Ltda Epp - José Rodrigues Pereira Filho - . PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO dos
veículos indicados às fls. 23, lavrando-se o competente auto e intimando-se o executado. Caso se efetive a penhora, fica desde
logo, designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 17 de Outubro de 2018, às 10h20min, a ser realizada no
CEJUSC, Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade, momento oportuno para o(a) executado(a) oferecer embargos (v. art. 53, § 1º,
da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte executada da audiência supra, Providencie o advogado da parte exequente a presença
de sua constituinte à audiência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/
SP)
Processo 0002998-74.2018.8.26.0368 (processo principal 1004393-21.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tok Final Tintas e Vernizes Ltda. Me - Leandro Borges Ferreira - Para que a parte autora se manifeste, dentro
do prazo legal, sobre o documento de fl. 06. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0003073-16.2018.8.26.0368 (processo principal 1000511-17.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio Bronca - Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fl.
12: diante da concordância da parte exequente com o depósito efetuado pela parte executada, dou por satisfeita a obrigação
e, por consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Marcos Antonio Bronca contra Itaú
Administradora de Consórcios Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se, em favor
do exequente, o depósito de fls. 10/11, expedindo-se mandado de levantamento. Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0003073-16.2018.8.26.0368 (processo principal 1000511-17.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio Bronca - Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Fica intimado
o advogado para retirada do mandado de levantamento 314/2018 em favor do exequente. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0003419-98.2017.8.26.0368 (processo principal 0002533-41.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lozano e Bianchi Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Sergio Paulo da Silva - Para que a
parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003454-24.2018.8.26.0368 (processo principal 1000579-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Isamar Mármore e Granito Ltda Epp - Maria Aparecida Alves de Amaro - Vistos. 1.- Intime-se a parte executada, por
carta, para pagar o débito, no valor de R$ 3.391,69 (três mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos ), no
prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do
Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do
disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000187-27.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Regina Bernardes Me
- Naura Norcina Viana - Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000481-50.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Janete
Ribeiro - Maira Aparecida dos Santos - Fls. 127: Expeça-se carta precatória, nos termos da decisão de fls. 114, observando-se
o endereço fornecido, devendo a exequente providenciar a distribuição da carta precatória digital, por meio de peticionamento
eletrônico, observando os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 Caderno Administrativo
páginas 07/09) e CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 Caderno Administrativo páginas 11/15), comprovando
nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se na precatória que caso se efetive a penhora será designada audiência
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