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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 - Página 2012

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TJSP 04/10/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

2012

ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se e Intimem-se. ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1000267-88.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Furio - Prefeitura Municipal de Monte Alto - - Fazenda Pública Estadual - Informe a parte autora, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a distribuição da carta precatória expedida ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto
(fls. 32/33). - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000270-14.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio
Ulian de Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Mauricio Ulian de Vicente - Vistos. Considerando a petição e
comprovante de depósito de f. 50 e 108 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 112,
JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se,
desde logo, mandado de levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 108, com a incidência dos juros e
das correções pertinentes, tendo em vista que o depósito de f. 50 já fora levantado, conforme f. 57/58. Não há interesse recursal
na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do processo principal, a
satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG
n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se. - ADV: MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000270-14.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Ulian
de Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Mauricio Ulian de Vicente - Fica intimado o advogado para retirada
do mandado de levantamento 309/2018 em favor do credor. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000854-13.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pamela
Maria Miani da Silva - Município de Monte Alto/ Sp e outro - Manifeste-se a parte autora - prazo legal - sobre contestação
apresentada. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1001711-59.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Luiz
Carlos Pereira - Município de Monte Alto e outro - Vistos. Providencie-se a INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, para que no
prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento útil ao feito, sob pena de extinção 485, III no Código de
Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1001876-43.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vladimir
Aparecido Tressino - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Considerando a petição e comprovante de depósito
de f. 46/47 e diante da concordância do credor com o valor depositado, conforme petição de f. 49, JULGO EXTINTO este
incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 47, com a incidência dos juros e das correções pertinentes.
Não há interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos
do processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 1002390-59.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josiane
Gonçalves Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Fls. 36/37: aguarde-se o retorno da
Carta Precatória. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1002472-90.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Gabriel Henrique de Morais
Ambrosio - - Rosangela Mria de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e outro - Vistos. Fls. 57: Em consonância
à manifestação ministerial, e levando-se em conta o teor da contestação do município (fls. 43/45), expeça-se ofício ao médico
subscritor do laudo de fl. 15 para que justifique a este Juízo as razões para a indicação do leite “NEOCATE” para o requerente
GABRIEL HENRIQUE DE MORAIS AMBROSIO, bem como, acerca da possibilidade de uso de outro insumo fornecido pelo
SUS (Sistema Único de Saúde). Ademais, diante dos documentos carreados aos autos (fls. 47/51), proceda-se a INTIMAÇÃO
do Município para que complemente a entrega do insumo pleiteado à parte autora, cumprindo-se no que restou determinado à
decisão de fls. 28/29, sob pena de multa diária. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1002815-86.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Angela Maria Pregnolato Marangoni - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Anote-se nas futuras publicações a
serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome do(a) Procurador(a) do requerido. Após, manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada às fls. 131/134. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando
sua utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova. Intimem-se. - ADV: SABRINA
GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1002865-15.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luan
Patrick Mantovani Carlos - - Franciele Gislaine Matovani Carlos - Município de Monte Alto - Sp e outro - Vistos. F. 36/38: aguardese o integral cumprimento, pela parte autora, da decisão proferida a f. 33, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação
do autor, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003017-63.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Simone Valencio Simomura de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM
nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de
conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado
FONAJEF 76. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003018-48.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Fábio Rodrigues de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011,
disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação.
PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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