Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - Página 1212

  1. Página inicial  > 
« 1212 »
TJSP 08/10/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2675

1212

- Recurso improvido.” (Apelação nº 0001116-51.1996.8.26.0238, 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo Relator ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, j. 29/08/2012). “EXECUÇÃO - Título extrajudicial Nota Promissória
Prescrição intercorrente - Ocorrência - Processo que restou paralisado, sem qualquer movimentação, durante quase cinco anos
e por culpa exclusiva do banco-exequente - Precedentes - Sentença mantida - Recurso não provido.” (Apelação n° 000003035.1986.8.26.0581, 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora LIGIA ARAÚJO BISOGNI, j.
22/08/2012). Assim, como o presente feito permaneceu paralisado no arquivo provisório por prazo superior a dez anos, lapso
temporal muito superior ao prazo de cinco anos, previsto pelo artigo 206, §5º, I, do Código Civil, a presente ação deve ser
extinta, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento
nos artigos 240, § 4º; 487, II, e 771, § único, todos do Código de Processo Civil, e 206, §5º, I, do Código Civil. Sem condenação
nas verbas de sucumbência. Oportunamente, arquive-se o presente feito com as anotações, comunicações e cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0014836-80.2007.8.26.0309 (309.01.2007.014836) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/ C Ltda - Maria Luciana Silva Santos - Vistos. Fls. 124/128: Diligencie o exequente
junto aos Órgãos de proteção ao crédito a fim de solicitar a inclusão do débito e do nome da parte executada em seus cadastros
para o que já houve a expedição das certidões de fls. 106/107. Intime-se. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP),
MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0017094-58.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017094) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Russo e Filhos Comercio de Veiculos Ltda - Francisco Buci - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado e
com a implantação do cumprimento de sentença digital, observe o exequente as determinações contidas no Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016 - NSCGJ - Artigo 1286 - § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.s.) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”. Aguarde-se por trinta (30) dias e, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), MERCIO DE
OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 0017171-58.1996.8.26.0309 (309.01.1996.017171) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta S/c. - Cobranca - Mario Almeida - Vistos. Trata-se de ação de cobrança referente a contrato de prestação de
serviços educacionais em fase de execução (fls. 30/31). O requerido foi citado em 16/09/1997 (fls. 38/vº), mas não houve
localização de bens para efetivação da penhora. Diante da ausência de bens do executado, os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 14/09/1998 (fls. 60). Em 25/02/2009, foi requerido pela autora o desarquivamento (fls. 61). Assim, reconsidero as
decisões de fls. 76, 109, 151 e 158, posto que o feito ficou paralisado 14/09/1998 a 25/02/2009, restando prejudicado o pedido
de fls. 167. Relatados. DECIDO. A extinção do presente feito é de rigor, diante do reconhecimento da prescrição. Isso porque a
prescrição pode ocorrer durante o transcorrer do processo, quando o feito permanecer paralisado por tempo superior ao previsto
para a prescrição da pretensão formulada pelo autor. A Súmula nº 150 do STF dispõe que “prescreve a execução no mesmo
prazo de prescrição da ação”. Inexiste, pois, óbice para a aplicação da norma contida no artigo 219, §5º, do CPC, na hipótese
de prescrição intercorrente, diante da qual, “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”, justamente por tratar-se de matéria de
direito público, cognoscível a qualquer tempo pelo julgador. Segundo previsão contida no artigo 206, §3º, VIII, “a pretensão
para haver o pagamento de título de crédito” deve ser exercida no prazo de três anos, “a contar do vencimento, ressalvadas as
disposições de lei especial”. Ora, no presente caso, o exequente pleiteou o arquivamento do feito, diante da ausência de bens
existentes em nome do executado, em 11 de março de 2005 (fl. 35). Sete anos e quatro meses após, requereu o cadastramento
do nome do devedor junto à central de indisponibilidade de bens imóveis. Clara, pois, a ocorrência da prescrição intercorrente
no presente caso, visto que o processo permaneceu em cartório por prazo muito superior ao previsto para a prescrição da
pretensão do exequente. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJSP: “RECURSO - Apelação Insurgência contra a r. sentença
que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente Inadmissibilidade - A exceção de pré-executividade - Meio de defesa que subsiste mesmo após o advento da Lei n.º 11.382/06
- Preliminar afastada - Processo que ficou paralisado por mais de 5 (cinco) anos, por responsabilidade do exequente, levando
à consumação da prescrição intercorrente - Extinção mantida - Recurso improvido.” (Apelação nº 0001116-51.1996.8.26.0238,
18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Relator ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, j.
29/08/2012). “EXECUÇÃO - Título extrajudicial Nota Promissória Prescrição intercorrente - Ocorrência - Processo que restou
paralisado, sem qualquer movimentação, durante quase cinco anos e por culpa exclusiva do banco-exequente - Precedentes Sentença mantida - Recurso não provido.” (Apelação n° 0000030-35.1986.8.26.0581, 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, Relatora LIGIA ARAÚJO BISOGNI, j. 22/08/2012). Assim, como o presente feito permaneceu paralisado
no arquivo provisório por prazo superior a dez anos, lapso temporal muito superior ao prazo de cinco anos, previsto pelo artigo
206, §5º, I, do Código Civil, a presente ação deve ser extinta, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Ante todo
o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 240, § 4º; 487, II, e 771, § único, todos do Código de Processo
Civil, e 206, §5º, I, do Código Civil. Sem condenação nas verbas de sucumbência. Oportunamente, arquive-se o presente
feito com as anotações, comunicações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0017330-78.2008.8.26.0309 (309.01.2008.017330) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Edinilson Antonio - Fls. 196/197: Ciência às partes do desbloqueio de valores realizado através do sistema
Bacenjud. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP)
Processo 0018430-78.2002.8.26.0309 (309.01.2002.018430) - Procedimento Comum - Litucera Limpeza e Engenharia Ltda
- Prefeitura do Municipio de Jundiai - Vistos. Diante da certidão de fls. 2612, aguarde-se em cartório o desfecho do RPV e
oportunamente arquivem-se. Int. - ADV: CAMILA DA SILVA RODOLPHO (OAB 222462/SP), IONE CAMACHO CAIUBY (OAB
83517/SP), VANESKA GOMES (OAB 148483/SP)
Processo 0018940-42.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018940) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Fernando Congilio Ribeiro Zanni - Fls. 150/151: Manifeste-se a autora sobre a pesquisa realizada. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0020074-12.2009.8.26.0309 (309.01.2009.020074) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo