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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - Página 2016

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TJSP 08/10/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2675

2016

Processo 0002299-69.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Tiago Luiz Barbosa - Paula Evelin
Faganelo - - Viviane Debora dos Santos Patricio - Vistos etc. Ante o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao IIRGD, bem como
procedam-se às anotações necessárias. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA
SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0003626-15.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO
BATISTA GOMES - Vistos etc. Fls. 209: Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 210/213. Com a chegada, expeça-se
a Guia de Execução competente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO
TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0004131-06.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabio Nunes de Oliveira - Silvana
Valentim Barbosa - Vistos etc. 1. Ante o trânsito em julgado e, considerando que a pena foi julgada extinta, comunique-se o
IIRGD. 2. Providencie a regularização da contingência do alvará de soltura. 3. Certifique-se sobre o valor atualizado da pena de
multa e, nos termos do artigo 50 do Código Penal e artigos 479 e 480 das NSCGJ, intime-se o réu para recolhimento da multa,
no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que o mandado deverá ser instruído com cópia da referida certidão. 4. O pagamento
da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e a legislação especial deverá ser efetuado no Banco
do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, juntandose comprovante do depósito bancário nos autos. 5. Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do réu, expeça certidão, que
valerá como título executivo judicial, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de Execuções
Criminais da providência. 6. A certidão deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos, se
houver, cópia da decisão do recebimento da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão do
trânsito em julgado, e cópia da planilha de identificação (art. 482, § 1º, da NSCGJ). 7. Ocorrendo o pagamento no prazo, ou
manifestação diversa do acusado, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. 8. Nos termos do Provimento 770/2002,
comunique-se a vítima, se o caso. 9. Após, se em termos, arquivem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/SP)
Processo 1503265-84.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THOMAS WILLIAM
PRADO DE SOUZA - ELIANA SOARES PESSOA DOS SANTOS - Vistos. Flagrante formalmente em ordem. Estão presentes no
caso concreto os necessários indícios de autoria e materialidade demonstrando que, ao menos por ora, a custódia cautelar é
necessária para a garantia da ordem pública. O indiciado foi encontrado portando a res furtiva logo após a prática criminosa, e
ainda indicou como sua residência o local onde foram encontrados outros objetos também produtos do crime de furto, por fim,
ressalto que Thomas possui extensa folha de antecedentes criminais, conforme fls. 32/39 contando inclusive com reincidência,
o que demonstra claramente uma personalidade voltada para a o crime. Ante o exposto, nos termos do artigo 310, inciso II, do
Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE THOMAS WILLIAM PRADO DE SOUZA EM PRISÃO
PREVENTIVA, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 312 do mencionado Código, e se revelam inadequadas e
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Expeça-se mandado de prisão preventiva, com validade até 19/09/2030.
Encaminhem-se 03 vias do mandado de prisão ao IIRGD, bem como 02 vias à Autoridade Policial, nos termos do Comunicado
SPI nº 69/2015. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, apensando-se. Em tempo, considerando a evidente confusão
mental do apresentado oficie-se à direção do CDP responsável pela custódia para que seja providenciado análise por corpo
clínico responsável e encaminhamento para tratamento ambulatorial, se o caso. Saem os presente cientes e intimados. - ADV:
SILVANA DOS SANTOS DIMITROV (OAB 132391/SP)
Processo 1503265-84.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THOMAS WILLIAM
PRADO DE SOUZA - ELIANA SOARES PESSOA DOS SANTOS - Vistos. 1 - Recebo a denúncia oferecida contra o réu THOMAS
WILLIAM PRADO DE SOUZA, por infração ao Art. 155 § 4º, I, combinado com o §1º, do mesmo artigo, do CP, tendo em vista
que ele descreveu individualizada e pormenorizadamente as condutas que configuram crimes em tese, nos termos do artigo
41 do CPP, e também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Comunique-se e anotese. 2 - Cite-se o(a) acusado(a), observando-se o COMUNICADO SPI Nº 05/2016, para responder à acusação, por escrito no
prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. Em havendo
necessidade, a citação poderá ocorrer com hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. 3 - INTIMESE a Defensora constituída, Dra. Silvana dos Santos Dimitrov, para apresentar defesa, nos termos acima expostos. Se o(a)
acusado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, observe-se a ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015. No mais, consigno
que as testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas, sendo apenas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes e
não serão ouvidas, conforme o § 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal, podendo os depoimentos serem substituídos
por declarações por escrito. 4 - Requisitem-se folhas de antecedentes do IIRGD atraves do e-mail [email protected].
br bem como a certidão de distribuição criminal, complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras.
5 - Requisite-se o laudo pericial do local dos fatos. 6 - O acusado não faz jus aos benefícios da transação penal e da suspensão
condicional do processo, nos termos da cota ministerial de fls. 59. 7 - Ciência ao Ministério Público. 8 - Com a juntada do laudo
pericial do local dos fatos, abra-se vista ao Ministério Público. 9 - Efetue-se o cadastro dos bens apreendidos, se o caso. Intimese. - ADV: SILVANA DOS SANTOS DIMITROV (OAB 132391/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0755/2018-Cível
Processo 0003694-28.2018.8.26.0363 (processo principal 1004920-22.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valdirene Dias da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Apresentada pela credora da execução o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor, na pessoa de
seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Intime-se. - ADV: FELIPE YUKIO BUENO (OAB 344680/SP), ANTONIO BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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