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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - Página 2018

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TJSP 08/10/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2675

2018

Processo 1001250-39.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Pedro Menino da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Ante o decurso do prazo sem manifestação da autarquia ré para cumprimento voluntário
do julgado, determino que o credor manifeste-se em termos de prosseguimento, na forma do que dispõe o artigo 534 do Código
de Processo Civil, em 05 dias. 2) Apresentada pela credora da execução o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo
de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP)
Processo 1001877-43.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ruan Ferreira Santos de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Interposta pela parte ré INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS, apelação às fls. 79/90. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ do Novo Código de Processo Civil, remetam-se
os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas
homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
FERNANDA JUSTINO (OAB 390402/SP)
Processo 1002061-96.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Carlos Domingos Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Esclareça o autor, no prazo de 15 dias, se obteve
os documentos referentes ao seu registro na empresa Princesa DOeste no período de 01/10/1972 a 24/08/1973, conforme
solicitado às fls. 275/276. Após a manifestação da parte autora, a rigor do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 437 do Código de
Processo Civil, intime-se o instituto réu para que se manifeste sobre os documentos juntados às fls. 273/274 e, se o caso, sobre
os novos documentos que por ventura foram trazidos aos autos. Ao final, tornem os autos conclusos para prolação de sentença
com nota de urgente. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), ANDREA DE SOUZA AGUIAR (OAB 31682/PR)
Processo 1002863-94.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silas Pedro da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Fls. 90 Dispenso o reexame necessário em razão
do quanto contido na parte final da r. Sentença, eis que a condenação não supera a alçada. Certifique-se a zelosa serventia o
trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 74/78. Ante a ausência de recurso cabível pela autarquia ré, intime-a pessoalmente
a fim de que se manifeste nos autos, para cumprimento voluntário do julgado. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP), ANDREA DE SOUZA AGUIAR (OAB 31682/PR)
Processo 1003024-41.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigações - Taís de Souza dos Santos - - Vitória de Souza
Pichelli - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Ante o decurso do prazo sem manifestação da autarquia ré para
cumprimento voluntário do julgado, determino que o credor manifeste-se em termos de prosseguimento, na forma do que dispõe
o artigo 534 do Código de Processo Civil, em 05 dias. 2) Apresentada pela credora da execução o demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Intime-se. - ADV:
REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI
(OAB 140789/SP)
Processo 1003030-14.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Concessão - João Batista de Andrade - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 240 Dispenso o reexame necessário em razão do quanto contido na parte final da r.
Sentença, eis que a condenação não supera a alçada. Certifique-se a zelosa serventia o trânsito em julgado da r. Sentença
de fls. 215/225. Ante a ausência de recurso cabível pela autarquia ré, intime-a pessoalmente a fim de que se manifeste nos
autos, para cumprimento voluntário do julgado. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP),
CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP)
Processo 1003434-65.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Aparecida Mendes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Fls. 113 Dispenso o reexame necessário em razão
do quanto contido na parte final da r. Sentença, eis que a condenação não supera a alçada. Certifique-se a zelosa serventia o
trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 102/106. Ante a ausência de recurso cabível pela autarquia ré, intime-a pessoalmente
a fim de que se manifeste nos autos, para cumprimento voluntário do julgado. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO
PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003852-66.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aldeisa Costa de Sousa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - Vistos. DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Deixa este juízo de designar audiência de tentativa de
conciliação prévia nos moldes determinados no NCPC, ante a manifestação apresentada pelo INSS, através de ofício arquivado
nesta Vara (art. 334, §5º do NCPC), informando não possuir interesse na mesma. Indefiro o pedido de antecipação de tutela,
visto que a autora nessa fase inicial de cognição não demonstrou a contento a verossimilhança do alegado. O laudo e exames
que estão a instruir a inicial, foram produzidos unilateralmente sem o crivo do contraditório e por perito judicial. Ademais, os atos
praticados pelo requerido gozam de presunção de veracidade. Assim, somente com a regular instrução e a realização da prova
pericial, as alegações apresentadas poderão ser constatadas. Desde já, antecipo a realização da prova pericial. Para realizar a
perícia, nomeio o Doutor Carlos Roberto Bechara Ventriglia, arbitrando seus honorários em R$200,00. Ao perito para designação
de data, horário e local para a perícia. Após, intimem-se as partes, devendo o(a) autor (a) comparecer na data designada para
perícia, portando os documentos pessoais e os exames que possuir Este juízo desde já apresenta os seguintes quesitos que
deverão ser respondidos pelo perito: 1.A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2.O(A) Sr(a) perito(a) considera
existente motivo de suspeição ou impede para sua atuação nos presentes autos, tais como ser amigo ou parente da parte autora
ou devedor/credor de algum dos litigantes? 3.A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física
ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde
de parte autora? 4.Quais as características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a
parte autora traz alguma incapacidade para a vida independente ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições
oriundas dessa incapacidade e, se a data de inicio dessa incapacidade for distinta da data de inicio da doença, indica-la. 5.Há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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