Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 08/10/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2675

2020

ou devedor/credor de algum dos litigantes? 3.A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física
ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde
de parte autora? 4.Quais as características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a
parte autora traz alguma incapacidade para a vida independente ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições
oriundas dessa incapacidade e, se a data de inicio dessa incapacidade for distinta da data de inicio da doença, indica-la. 5.Há
incapacidade da parte autora a impossibilidade de exercer sua profissão habitual? 6.É possível precisar tecnicamente a data de
inicio (e final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível
estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante
para a parte autora? Com base em que (referencia da parte autora, atestados, exames, conclusão clinica, etc.) o perito chegou
na(s) data(s) mencionada(s)? Se com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade ás suas alegações?
7.Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que
podem desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas da sua incapacidade. 8.A doença/
lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida
reabilitação? 9.A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 10.De acordo
com seus conhecimentos técnicos e científicos qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da
autora para a vida laborativa? 11. A incapacidade, caso constatada, decorreu de acidente de trabalho? As partes, desde logo,
deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, sob pena de preclusão. Sendo que
a parte autora já apresentou seus quesitos às fls. 8/10. O pagamento dos honorários periciais se dará somente após o término
do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, caso não haja necessidade de esclarecimentos ou tenham sido
todos prestados. Cite-se e intime-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de lei, para que
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da juntada da presente aos autos, observando-se o
disposto no Novo Código de Processo Civil, art. 212, 238/258; na hipótese de citação por precatória o prazo será de 30 dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: RENATA DE ARAUJO
(OAB 232684/SP)
Processo 1004105-88.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiana
Aparecida Ferreira Vandeplace - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Interposta pela parte ré INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, apelação às fls. 111/120. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de
contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ do
Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1004342-25.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Aparecido dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Ao nobre perito Dr. José Ricardo Nasr para que
esclareça a situação do autor, conforme questionado pela autarquia ré, para o correto deslinde da ação, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP)
Processo 1004881-88.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José
Donizete Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. JOSÉ DONIZETE ALVES, CPF 085.608.198-19, ajuizou a presente
Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, alegando que exerceu atividades sob a influência de fatores de risco, a saber: entre 01/12/1998 a 25/02/2013. Contudo,
informou que ao final restou indeferido pleito administrativo formulado em 25/11/2015, não sendo reconhecidos tais períodos
como atividade especial. Requer, portanto, que o requerido reconheça a insalubridade dos períodos acima apontados, de modo
que o réu seja compelido a implantar o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento
administrativo. Com a inicial vieram documentos de fls. 09/101. O instituto demandado ofereceu contestação às fls. 106/113,
instruída com documentos de fls. 114/2016, alegando falta de interesse de agir, na medida em que há matéria de fato não levada
a conhecimento da administração. Houve réplica (fls. 219/221219/221). É o relatório. DECIDO. No julgamento do processo
Recurso Extraordinário 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu a
questão da necessidade do prévio requerimento na via administrativa como condição de ajuizamento da ação previdenciária.
Não socorre a autora o pedido negado em 25/11/2015, antes do ajuizamento da demanda, porquanto a análise dos autos denota
que os perfis profissiográficos juntados com a inicial não foram submetidos ao crivo administrativo, pois datados de maio de
outubro de 2017. Assim, SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora postule o
benefício junto à autarquia requerida, ou comprove o requerimento recente do benefício, submetendo ao crivo administrativo os
perfis profissiográficos juntados com a inicial, que não foram objeto da análise por ocasião o pedido administrativo formulado
nos idos de 2015. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do requerimento sem manifestação da autoridade administrativa ou
indeferido o benefício, retornem os autos para seu regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: DECIO RODRIGUES (OAB 202694/
SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIANA APARECIDA MESTRINEL COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2018-Cível
Processo 0000008-28.2018.8.26.0363 (processo principal 1002527-27.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Oferta
- E.V.S.S. - D.S. - Vistos. Oficie-se à empresa RADIADORES IRMÃOS VIEIRA, para que tome as devidas providências no
sentido de encaminhar a este juízo memória de cálculo dos descontos realizados na folha de pagamento do executado, acima
qualificado, no que se refere à presente execução, a fim de se apurar possível quitação do débito. - ADV: LUIZ ANTONIO DE
AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/SP), SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 1000060-07.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.S. - - L.S.S. - - L.S.S. - E.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo