TJSP 08/10/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
2020
ou devedor/credor de algum dos litigantes? 3.A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física
ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde
de parte autora? 4.Quais as características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a
parte autora traz alguma incapacidade para a vida independente ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições
oriundas dessa incapacidade e, se a data de inicio dessa incapacidade for distinta da data de inicio da doença, indica-la. 5.Há
incapacidade da parte autora a impossibilidade de exercer sua profissão habitual? 6.É possível precisar tecnicamente a data de
inicio (e final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível
estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante
para a parte autora? Com base em que (referencia da parte autora, atestados, exames, conclusão clinica, etc.) o perito chegou
na(s) data(s) mencionada(s)? Se com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade ás suas alegações?
7.Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que
podem desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas da sua incapacidade. 8.A doença/
lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida
reabilitação? 9.A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 10.De acordo
com seus conhecimentos técnicos e científicos qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da
autora para a vida laborativa? 11. A incapacidade, caso constatada, decorreu de acidente de trabalho? As partes, desde logo,
deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, sob pena de preclusão. Sendo que
a parte autora já apresentou seus quesitos às fls. 8/10. O pagamento dos honorários periciais se dará somente após o término
do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, caso não haja necessidade de esclarecimentos ou tenham sido
todos prestados. Cite-se e intime-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de lei, para que
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da juntada da presente aos autos, observando-se o
disposto no Novo Código de Processo Civil, art. 212, 238/258; na hipótese de citação por precatória o prazo será de 30 dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: RENATA DE ARAUJO
(OAB 232684/SP)
Processo 1004105-88.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiana
Aparecida Ferreira Vandeplace - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Interposta pela parte ré INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, apelação às fls. 111/120. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de
contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ do
Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1004342-25.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Aparecido dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Ao nobre perito Dr. José Ricardo Nasr para que
esclareça a situação do autor, conforme questionado pela autarquia ré, para o correto deslinde da ação, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP)
Processo 1004881-88.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José
Donizete Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. JOSÉ DONIZETE ALVES, CPF 085.608.198-19, ajuizou a presente
Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, alegando que exerceu atividades sob a influência de fatores de risco, a saber: entre 01/12/1998 a 25/02/2013. Contudo,
informou que ao final restou indeferido pleito administrativo formulado em 25/11/2015, não sendo reconhecidos tais períodos
como atividade especial. Requer, portanto, que o requerido reconheça a insalubridade dos períodos acima apontados, de modo
que o réu seja compelido a implantar o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento
administrativo. Com a inicial vieram documentos de fls. 09/101. O instituto demandado ofereceu contestação às fls. 106/113,
instruída com documentos de fls. 114/2016, alegando falta de interesse de agir, na medida em que há matéria de fato não levada
a conhecimento da administração. Houve réplica (fls. 219/221219/221). É o relatório. DECIDO. No julgamento do processo
Recurso Extraordinário 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu a
questão da necessidade do prévio requerimento na via administrativa como condição de ajuizamento da ação previdenciária.
Não socorre a autora o pedido negado em 25/11/2015, antes do ajuizamento da demanda, porquanto a análise dos autos denota
que os perfis profissiográficos juntados com a inicial não foram submetidos ao crivo administrativo, pois datados de maio de
outubro de 2017. Assim, SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora postule o
benefício junto à autarquia requerida, ou comprove o requerimento recente do benefício, submetendo ao crivo administrativo os
perfis profissiográficos juntados com a inicial, que não foram objeto da análise por ocasião o pedido administrativo formulado
nos idos de 2015. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do requerimento sem manifestação da autoridade administrativa ou
indeferido o benefício, retornem os autos para seu regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: DECIO RODRIGUES (OAB 202694/
SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIANA APARECIDA MESTRINEL COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2018-Cível
Processo 0000008-28.2018.8.26.0363 (processo principal 1002527-27.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Oferta
- E.V.S.S. - D.S. - Vistos. Oficie-se à empresa RADIADORES IRMÃOS VIEIRA, para que tome as devidas providências no
sentido de encaminhar a este juízo memória de cálculo dos descontos realizados na folha de pagamento do executado, acima
qualificado, no que se refere à presente execução, a fim de se apurar possível quitação do débito. - ADV: LUIZ ANTONIO DE
AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/SP), SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 1000060-07.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.S. - - L.S.S. - - L.S.S. - E.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º