TJSP 11/10/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
2020
Processo 0007256-48.2018.8.26.0362 (processo principal 1002499-28.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze
dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 1.465,95 em agosto/2018), acrescido de custas, nos termos
do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC. Intime-se via Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do
executado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0007257-33.2018.8.26.0362 (processo principal 4006305-59.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze
dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 10.702,36 em agosto/2018), acrescido de custas, nos termos
do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC. Intime-se via Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do
executado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0007259-03.2018.8.26.0362 (processo principal 1009412-31.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze
dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 1.874,63 em agosto/2018), acrescido de custas, nos termos
do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC. Intime-se via Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do
executado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0007260-85.2018.8.26.0362 (processo principal 1003888-53.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Seguro
- ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - TRANSGUAÇUANO TRANSPORTES LTDA. - Vistos. Providencie o executado, no
prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 2.660,13 em agosto/2018), acrescido de
custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC),
o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação
perante o Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP)
Processo 0007282-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1002570-30.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Temperalho Indústria, Comércio, Importação e Exportação Eireli - Vistos. Em quinze dias, apresente exequente
a planilha atualizada de cálculos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JAIRO DE FREITAS (OAB
23851/SP), EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS (OAB 168732/SP)
Processo 0007283-31.2018.8.26.0362 (processo principal 1004734-65.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Faustino Sinhoreti - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado
no demonstrativo de fls. 3/4 (R$ 5.492,18 em agosto/18), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento,
honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido
o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil),
inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no
artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se via
Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do executado. Intime-se. - ADV: NAIR
APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 0008322-97.2017.8.26.0362 (processo principal 1003040-61.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Oferta
- N.G.A.V. - F.P.V. - Providencie o executado a juntada aos autos de cópia de seus holerites dos meses de setembro e outubro,
conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 57 e 65. Int. - ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP), JOSE
EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 0008839-39.2016.8.26.0362 (processo principal 4000342-70.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - THAIS CORTEZ BUENO DE ASSIS - Ficam as partes intimadas de que para a correta expedição do
RPV ou Precatório, necessária a apresentação do cálculo, nos termos da resolução nº 405 de 09 de junho de 2016 do Conselho
de Justiça Federal, apresentando o valor do crédito principal atualizado, sem a inclusão dos juros, bem como a apresentação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º