TJSP 15/10/2018 - Pág. 3260 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
3260
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado
de São Paulo - Apda/Apte: Simone Liuti Rosa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao
recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e deram parcial provimento ao recurso da parte autora. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INTERPOSIÇÃO, PELA FAZENDA, CONTRA
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA
E DETERMINAR À ORA APELANTE, O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS E INSUMOS PRETENDIDOD NOS AUTOS,
NA QUANTIDADE PRESCRITA PELO MÉDICO, PELO TEMPO NECESSÁRIO ALEGAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DE QUESTÕES
ORÇAMENTÁRIAS DESCABIMENTO INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E DE 196 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
O QUE JUSTIFICA O FORNECIMENTO GRATUITO DOS MEDICAMENTOS E INSUMOS PLEITEADOS, DESTINADOS AO
TRATAMENTO DE PESSOA NECESSITADA, REALIZADO DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO MÉDICA MULTA DIÁRIA FIXADA
EM R$ 200,00 ATÉ O TETO DE R$ 30.000,00 MANTIDA - A PARTE VENCEDORA APELA, NO TOCANTE À PRETENSÃO
DE MAJORAÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA MULTA DIÁRIA CABIMENTO - MESMO SENDO
A CAUSA DESTITUÍDA DE MAIOR COMPLEXIDADE, PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, HÃO DE SER FIXADOS OS
HONORÁRIOS EM R$ 3.000,00, DANDO-SE ASSIM PARCIAL PROVIMENTO A ESTE RECURSO. RECURSO DA FAZENDA
DESPROVIDORECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE
AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Lucimar Liuti Neva (OAB: 249857/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 1043121-43.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex
Officio - Recorrido: José Andrade dos Santos - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao reexame necessário.
V.U. - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA BLOQUEIO DE PRONTUÁRIO DE CNH - RECURSO
ADMINISTRATIVO AINDA EM ANDAMENTO - SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM QUE SERÁ MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Diego Alves Moreira (OAB: 379324/SP) - Moises Vital Jeronimo Neto
(OAB: 378507/SP) - Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2089344-31.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Paulo Eduardo
Michelotto - Agravado: Ciretran Valinhos - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE
SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR - DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA SE
AFERIR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES O INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO CASO EM TELA NÃO CONFIGURA
DECISÃO ABUSIVA OU TERATOLÓGICA LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC
- EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2
DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do
STF de 23/04/2018. - Advs: Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) (Causa própria) - Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal
(OAB: 279152/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2089344-31.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - Valinhos - Agravante: Paulo Eduardo
Michelotto - Agravante: Paulo Eduardo Michelotto - Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado:
Ciretran Valinhos - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO
E AGRAVO INTERNO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU
A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO AO DIREITO
DE DIRIGIR - DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA SE AFERIR A VEROSSIMILHANÇA
DAS ALEGAÇÕES O INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO CASO EM TELA NÃO CONFIGURA DECISÃO ABUSIVA OU
TERATOLÓGICA LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2173620-92.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cordeirópolis - Agravante: Perlima
Metais Perfurados Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DO AGRAVANTE – ALEGAÇÃO DE QUE O
PROCESSO ESTARIA SUSPENSO POR DECISÃO LIMINAR DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, REQUERENDO
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