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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 - Página 2014

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TJSP 17/10/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2681

2014

prosseguimento, pela ordem, no prazo de cinco dias cada uma. Havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá
ser realizado peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016
(dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Não sendo requerido o cumprimento de sentença em 30
(trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO SANCHES
TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0002951-38.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tabajara Marcondes de
Mello Junior - MRV Engenharia e Participações S/A e outro - Vistas dos autos aos interessados para: Especificarem as provas
que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA
(OAB 160830/SP), GIULIANO STEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 204297/SP), CLAUDIONOR ANTONIO ZIROLDO
JUNIOR (OAB 218872/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0003326-44.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003326) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Diego Henrique da Silva e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça em
relação ao mandado nº 358.2018/008061-6 que DEIXEI DE CITAR: RACHEL APARECIDA FERREIRA CHIARELI. MOTIVO: Ela
MUDOU do endereço indicado neste mandado há aproximadamente sete, oito anos. O ATUAL ENDEREÇO DELA NÃO FOI
OBTIDO DURANTE AS DILIGÊNCIAS (ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO). FONTE DESTA INFORMAÇÃO:
Sr. Élvis. Trabalha na portaria do edifício residencial existente no endereço indicado neste mandado. Certifico mais que DEIXEI
DE PROCEDER NA FORMA DO ARTIGO 830 DO C.P.C., pois a princípio NÃO encontrei bens para tal fim. Pelo exposto devolvo
o presente em cartório para as providências necessárias. DILIGÊNCIA REALIZADA: Endereço indicado no mandado. DATA
DA CARGA DO MANDADO: 02/08/18. DATA DA CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS: 16/08/18. O referido é verdade e dou fé.
Mirassol, 29 de agosto de 2018. 01 (uma) diligência = 03 UFESPs - hoje equivalente a R$ 75,21 (recolhida através da guia
14517, no valor) - ADV: PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0003326-44.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003326) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Diego Henrique da Silva e outros - Manifeste se a parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça transcrita. - ADV:
MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULA AMANDA SUZUKI
VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 0003408-07.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Cancelamento de Protesto - Pedro Fernando Darakjian Adauto Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, pela ordem, no
prazo de cinco dias cada uma. Havendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá ser realizado peticionamento
na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno
Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Não sendo requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP),
SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP)
Processo 0003409-94.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003409) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.A.D.
- D.A.V.D. - Vistos. A parte autora claramente se desinteressou pela sorte da ação proposta, haja vista que mudou-se não se
importando em deixar seu endereço atual, nem tampouco, comunicando ao seu advogado nomeado tal situação, conforme este
informou às fls. 121/122. Assim, demonstrado desinteresse no deslinde da ação por parte do autor, com fundamento no artigo
485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito. Fixo honorários advocatícios
em razão do convênio da OAB e PGE, expendido-se o necessário aos advogados nomeados. Código 205. Oportunamente,
ao arquivo. P.I. - ADV: TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES (OAB 220711/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB
283321/SP)
Processo 0003554-97.2004.8.26.0358 (358.01.2004.003554) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio
de Mirassol - Sylmara Guimaraes Alves da Costa - - Espolio de Elias Thome Representado Por Luis Antonio Thomé - - Odelcio
Fernandes - À parte autora para comprovar o recolhimento da despesa de citação, na forma determinada pelo Provimento CSM
nº 2462/2017, em seu Anexo III. - ADV: THAIS CASSEB NASCIMBEN (OAB 236496/SP), ROBERTO BELCHIOR DA SILVEIRA
(OAB 141037/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO (OAB 153724/SP),
RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), THIAGO ROBERTO ARROYO (OAB 193651/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003609-48.2004.8.26.0358 (358.01.2004.003609) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Darbon Industria e Comercio de Moveis Ltda Nilton Luis Doro - - BANCO ITAU S/A - - PAULO SERGIO RODRIGUES - - UNIAO FEDERAL - - Município de Mirassol - - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SINDICATO TRABALHADORES INDUSTRIA MOVELEIRA - - MAURICIO PERPETUO
PEREIRA MANZANO e outros - Vistos. Conforme já determinado às fls. 1050, reiteiro a INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) acima
indicada(s) para se manifestar acerca da petição de fls. 1049 e seguintes, requerendo o que de direito. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP),
HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/
SP), DANIEL DA SILVA COUCEIRO (OAB 63645/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), GRACIELA MANZONI
BASSETTO (OAB 139852/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/
SP)
Processo 0003737-68.2004.8.26.0358 (358.01.2004.003737) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Primeiramente, recolha a parte autora as despesa de postagem. Recebo a petição
de fls. 82/86, como aditamento à inicial e defiro a conversão da presente ação em Execução de Título Extrajudicial, procedendose às necessárias retificações. Apresente a exequente, cópia da petição de fls. 82/86 para servir de contrafé. Determino a
expedição de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 1º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios,
considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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