TJSP 24/10/2018 - Pág. 2547 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
2547
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO “A QUO” DECISÓRIO QUE NÃO MERECE SUBSISTIR HIPÓTESE EM QUE, PELO MENOS
“PRIMA FACIE”, HAVERIA DIVERGÊNCIA ENTRE O ENDEREÇO DO ORA AGRAVANTE E O CADASTRADO JUNTO AO
DETRAN/SP, O QUE TERIA OCASIONADO O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA ENDEREÇO
INEXISTENTE AUTORIDADE IMPETRADA QUE, POR SUA VEZ, NÃO APRESENTOU RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO EM TELA QUE É DE RIGOR NAS CIRCUNSTÂNCIAS, ATÉ MELHOR
PERQUIRIÇÃO DOS FATOS EM JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de
23/04/2018. - Advs: Cláudia Gruppi Costa (OAB: 356156/SP) - Aluísio Cabianca Berezowski (OAB: 206324/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2130375-31.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: ROSANGELA
TAVARES DE MELO - Agravado: Município de Santos - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUÍZO “A QUO” QUE CONSIDEROU
CORRETAS AS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELA MUNICIPALIDADE AGRAVADA PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
DECISÓRIO QUE MERECE SUBSISTIR AVALIAÇÃO DA SERVIDORA QUE SE TORNOU INVIÁVEL NOS ANOS-BASE
DE 2008 E 2009, A QUAL CONTOU COM 841 E 1.050 DIAS ININTERRUPTOS DE LICENÇA-MÉDICA INCIDÊNCIA, NA
ESPÉCIE, DA REGRA DO ARTIGO 6º, §1º, DO DECRETO Nº 3.750/01 AFASTAMENTO PROLONGADO QUE IMPEDE O
DIMENSIONAMENTO DA PRESENÇA DOS FATORES MENCIONADOS NO ARTIGO 14 DO MESMO DECRETO, OS QUAIS
PRESSUPÕEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FUNCIONAL AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Maria Ines dos Santos (OAB: 89803/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2132034-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construções
e Comércio Camargo Correa S.a - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, ACOLHIDA PELO MM. JUÍZO A QUO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVE SER APLICADA A LEI Nº
11.960/09, PORQUE PREVISTA EM TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. DECISÓRIO RECORRIDO QUE
DEVE SER REFORMADO. APLICAÇÃO DO TEMA 810 (REL. MINISTRO, LUIZ FUX - STF), QUE PACIFICOU A QUESTÃO
DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE E. TJSP. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC
- EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2
DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do
STF de 23/04/2018. - Advs: Giuseppe Giamundo Neto (OAB: 234412/SP) - Gabriela Soeltl (OAB: 396437/SP) - Guilherme Arruda
Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - Rodrigo Leite Orlandelli (OAB: 328898/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205
Nº 2135052-07.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciene
Aparecida do Amaral Leandro - Agravado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia do Estado de São Paulo
(ciaf) - Magistrado(a) Leonel Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCORPORAÇÃO DO ALE PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA TOTALIDADE
DO ALE AO SALÁRIO-BASE. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER IRDR QUE
ENTENDE PELA INCORPORAÇÃO DO ALE EM 50%, QUE SERÃO REFLETIVOS NO RETP OFENSA À COISA JULGADA.
COISA JULGADA ACÓRDÃO DA FASE DE CONHECIMENTO QUE EXPRESSAMENTE DETERMINOU A INCORPORAÇÃO
DO ALE AO SALÁRIO-BASE PARA TODOS OS FINS COISA JULGADA MATERIAL QUE É A IMUTABILIDADE DOS EFEITOS
SUBSTANCIAIS DA SENTENÇA DE MÉRITO EM PROL DA COISA JULGADA - NÃO HÁ QUE SE COGITAR DA MODIFICAÇÃO
DOS PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018
do STF de 23/04/2018. - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2148586-18.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Claudemir Ozorio
Alves da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso. V. U. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA
DE PROCEDIMENTO LEGAL QUE TROUXE NULIDADE NA ORIGEM DO TITULO EXECUTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TEM SEU CAMPO DE AÇÃO LIMITADO, POIS PRESSUPÕE QUE O VÍCIO SEJA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º