TJSP 24/10/2018 - Pág. 2548 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
2548
AFERÍVEL DE PLANO E QUE SE TRATE DE MATÉRIA LIGADA À ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO, DESTINANDO-SE
AO EXAME DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DO TÍTULO
EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 393 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 252
DO RITJSP. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Claudinei Santos Alves da Silva (OAB:
64853/SP) - Ricardo Pinha Alonso (OAB: 98343/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2149769-24.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: FABIOLA DE
JESUS CHEMELLO EPP - Agravado: Município de Pitangueiras - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM FINS LUCRATIVOS,
EM ATIVIDADE. PRETENSÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA E DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS FINANCEIROS DO PROCESSO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA Nº 481 DO E. STJ. PRECEDENTE DO E. TJSP. CONCESSÃO DA GRATUIDADE APENAS PARA DISPENSAR O
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Fabiola de Jesus Chemello (OAB: 263399/SP) - Jan Renato Braz Gouvêa (OAB: 310452/SP) - Ana Maria Bento (OAB: 228978/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2156475-23.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: G P
M Rio Preto Equipamentos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL ICMS JUROS FIXADOS COM BASE NA LEI
N. 13.918/09 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM PARTE, PARA QUE A TAXA SELIC SEJA APLICADA POR
TODO O PERÍODO DE MORA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VERBA DEVIDA - A FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL É
CABÍVEL QUANDO A PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RESULTAR NA EXTINÇÃO
PARCIAL DA DÍVIDA OU NA REDUÇÃO DO VALOR TJSP E STJ, PRECEDENTES RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE
01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018
do STF de 23/04/2018. - Advs: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB: 235730/SP) - Rogerio Romera Michel (OAB: 303381/
SP) - Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) - Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB: 77073/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 205
Nº 2157505-93.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: FÁBIO
MARTINS DOS SANTOS - Agravado: Município de São Sebastião - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Não conheceram do
recurso. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS
PARA O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. QUESTÃO DE COMPETÊNCIA QUE NÃO DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (ART. 1.015 DO CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de
23/04/2018. - Advs: Roberto Eduardo Silva Júnior (OAB: 159480/SP) - Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB: 289918/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2161928-96.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: PRISCILA ARRUDA
MANTOVANI (Justiça Gratuita) - Agravado: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Magistrado(a) Antonio Celso
Faria - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
PARA ENTREGA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVANTE
PORTADORA DE DIABETES TIPO 1. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR QUE VISAVA AO FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS. PRESTÍGIO À PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, NOS TERMOS DO ART. 6º, CAPUT
E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS DO FUNDAMENTO RELEVANTE E DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL
OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESENTES. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DOS MEDICAMENTOS
E INSUMOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS, CONFORME O RESP 1.657.156/RJ, REFERENTE AO
TEMA 106 DA TEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DO GLICOSÍMETRO DA MARCA
“FREESTYLE LIBRE”. INADMISSIBILIDADE. DIANTE DA POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO PELOS GLICOSÍMETROS
TRADICIONAIS, QUE FUNCIONAM COM TIRAS, NÃO SE VISLUMBRA, NESSE PONTO, O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL
OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, REQUISITO ESSENCIAL PARA A PRETENDIDA TUTELA DE URGÊNCIA. ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL DESTE E. TJSP. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA QUE SEJAM FORNECIDOS OS MEDICAMENTOS
E INSUMOS REQUERIDOS NO RECEITUÁRIO MÉDICO, MAS SEM VINCULAÇÃO DE MARCA NO CASO DO GLICOSÍMETRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º