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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 - Página 2009

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TJSP 25/10/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2687

2009

de Brito e outro - Ex offício: Fica o requerido Adevair Souza da Silva, intimado na pessoa de seu procurador Dr. Rubens Rodrigues
dos Santos, nos termos do comunicado CG n. 2290/2016, publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da
carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual for parte. Assim, deverá o patrono da parte interessada IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ,
INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: JOSIANE PIACENÇO DE
OLIVEIRA (OAB 241997/SP), RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 10609/MT), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/
SP)
Processo 1003032-33.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Divina de Paula
Souza Oliveira - - Edelzita Menezes da Silva - - Edeval Antonio Euzebio - - Edegard Rodrigues de Amorim - - Edelcio Mardegan
- - Doraide Aparecida Moreira Piovani - - Arlete Maria Moreira Navarro - - Cleomar Pereira de Castro - - Daniella Gomice Oliveira
Correa - - Cleusa de Lourdes Molina - - Cleuza Aparecida Brandimarti - - Dirce Rocco Tamarindo - - Devacir Antonio Zanovello
- - Dira Fazan Pereira - - Dirce Margarida Monteseli Castilho - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo quanto dos
autos consta, decreta-se pela improcedência da ação e a consectária extinção do processo com resolução de mérito firmada
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência os autores suportarão o pagamento das custas
processuais e da verba de patrocínio ora estremada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade de
tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publiquese, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ADILSON JOSÉ
CHACON (OAB 289240/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1003178-74.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Meire
Moia Rodrigues - - Valdir Vedelago - - Valdir Rogerio Poiati - - Sueli Gussonate dos Santos - - Sueli de Fatima Machado Silva
- - Sueli das Dores Pereira Roberto - - Sonia Regina Benatti Bassetti - - Santina dos Santos - - Sirley Alves Pereira - - Shirlei
Lopes Piloni Galli - - Sidnei Jagher Turra - - Sonia Maria Tienussi de Oliveira - - Solange de Estefani Beltrami - - Sonia Maria de
Souza Benevides - - Sonia Maria Fabricio Alvarenga - Telefônica Brasil S/A - Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido
pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo
Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a
remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. Mirassol, 11 de outubro
de 2018 - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1003269-33.2017.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Donizete Justino
- - Gumercindo Justino - Vistos. Defiro a citação da herdeira Maria Ordelice Justino por edital, com prazo de vinte dias, o qual
deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Quanto aos demais herdeiros (fls. 37/39), cite-se, via postal, nos
endereços obtidos às fls. 43/47. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1003269-33.2017.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Donizete Justino
- - Gumercindo Justino - Vistas dos autos aos autores para se manifestarem em relação a certidão que segue, requerendo o que
necessário: “Certifico e dou fé que melhor revendo os autos, verifiquei que a pesquisa de endereço do Sr. José Carlos Justino de
fls. 43, restou incompleta (não constou o número da residência). Certifico, ainda, que a certidão de óbito do Sr. Antenor Justino
traz na sua observação que o “de cujus” deixou oito filhos, faltam informações nos autos em relação aos filhos: Gamerindo,
Eduardo e Olímpia. Razão pela qual, deixo por ora de expedir o edital de citação da herdeira Maria Ordelice Justino e aguardo a
regularização nos autos dos demais herdeiros.” - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1003275-02.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Carlos Augusto Fidelis Manifeste-se o Requerente sobre a certidão da Oficial de Justiça de pág. 234, no prazo legal. - ADV: FERNANDO AUGUSTO
CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP)
Processo 1003290-09.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Ex offício:
A partir de 17/10/2018, nos termos do comunicado CG n. 2290/2016, publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a
distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto ma
resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, a partir de
17/10/2018 , deverá a parte autora IMPRIMIR a carta precatória (devidamente aditada) diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA
com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/
SP)
Processo 1003292-42.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edna de Fatima Estanislau
Ferreira - Banco Triângulo S/A - Ex Offício: Deverá a parte autora, no prazo legal, manifestar-se quanto a contestação de
fls. 30/39 e documentos de fls. 40/138. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 1003325-66.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Fernando Mantelatto - Emais
Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: TALES
MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1003345-57.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Iara Regina Rodrigues - Spe
Residencial Parques dos Ipês Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Por estes fundamentos, com resolução de mérito
firmada no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, (i) homologo o reconhecimento da procedência do pedido
de rescisão do contrato, guindada à definitiva a tutela antecipatória concedida, e com fulcro no art. 487, inciso I, do mesmo
Diploma, e (ii) condeno a demandada à restituição de 75% dos valores pagos, descontando-se eventuais débitos em aberto
de IPTU ou de despesas condominiais. Os valores serão acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado e correção
monetária desde o desembolso, a serem pagos em parcela única. Face a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade
das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico
obtido (valor do contrato rescindido), condenando cada parte ao pagamento de metade dessa verba, em cruzamento (art. 85,
§14, CPC). Considerando tratarem-se de imóveis, ao que indica, sem benfeitorias e a ainda que pretensão inicial é senão a
rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente vendedora, independente de termo ou
caução, podendo empregar a destinação aos lotes que melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros. Publique-se, intimemse e cumpra-se. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), RODRIGO DE LIMA
SANTOS (OAB 164275/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP)
Processo 1003403-94.2016.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Gisele Cristina Borges - - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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