TJSP 25/10/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
2010
Renilto Rossi - - Laura Scarpassa Gonçalves - - Lindiane Eni Magnani da Silva - - Rivaldo Jeronimo - Telefônica Brasil S/A Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos
termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para oferta de contrarrazões
no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Int e cumpra-se. Mirassol, 11 de outubro de 2018 - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), LIVIA IKEDA
(OAB 163415/RJ), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1003449-49.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo Cesar Festucci Junior - Alcir Celeste
Ferreira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença intentado por Paulo César Festucci Júnior (petição e cálculos de fls.
40/41). O devedor opôs impugnação (fls. 45/48), com a qual o credor manifestou expressa concordância (fls. 52/53). Assim,
acolho os cálculos do impugnante; a execução, todavia, deverá prosseguir pelo valor apresentado no demonstrativo de fl. 53, já
que incide a multa decimal, uma vez que não houve o pagamento no prazo do art. 523 do CPC. Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes, todavia, providencie a parte
exequente caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Tratando-se o executado de firma individual, fica deferida as diligências no CPF e no
CNPJ, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos),
advertindo-o do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º,
do CPC). Se encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
providencie-se a liberação. Caso infrutífera a penhora no BacenJud, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via
Renajud. Inexistindo veículos suficientes para garantia da execução, providencie-se impressão da última declaração de imposto
de renda, via Infojud, a qual deverá ser juntada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça; anote-se. Advirto
que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (artigo 1.263 das NSCGJ). A realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, e, neste último caso, fica determinada se
restarem infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução. Com as respostas, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos, ocasião em será
determinado o arquivamento dos autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Desde já advirto a parte
exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas, não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado
pelo interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis de constrição. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATO
GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP), FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP)
Processo 1003502-30.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandre Roberto Maciel Tim Celular S.A. - Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para oferta
de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e
cautelas de estilo. Int e cumpra-se. Mirassol, 11 de outubro de 2018 - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB 219490/SP)
Processo 1003524-25.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Mansano
Casarin - Comercial Manhani Ltda - ME e outro - Vistos. Defiro a penhora sobre o faturamento, sendo inclusive a medida mais
benéfica ao executado, até porque em nada afeta sua estrutura produtiva, sobrenadando o interesse social da propriedade, eis
que a empresa não serve exclusivamente ao proprietário, mas a toda sociedade, a qual deve honrar e prestigiar patrimonial e
moralmente. Assim, perfeitamente possível a penhora sobre o faturamento, considerada a renda líquida. Nesta senda: Penhora
sobre faturamento Art. 620 da legislação adjetiva No caso concreto a solução determinada pelo juízo a quo é a mais adequada.
- Além do mais, a regra de que o procedimento executivo se processe de forma menos gravosa ao executado não determina que
não lhe cause qualquer onerosidade Recurso improvido. (TJ/SP, AI 2034429-03.2016.8.26.0000, Relator(a): José Luiz Gavião
de Almeida; Comarca: Indaiatuba; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/04/2016; Data de
registro: 14/04/2016) A penhora incidirá no percentual de 10 % sobre o faturamento líquido diário, semanal ou mensal, o que
será objeto de juízo de conveniência e oportunidade a ser exarado pelo administrador judicial. Nomeio administrador judicial
o Sr. ADEMILSON CARLOS PASSARINI para que, no prazo de dez dias, estipule seus honorários, bem como oferte forma de
administração e esquema de pagamento, na forma do artigo 682 e seguintes do CPC. Intimem-se. - ADV: ADEMIR CESAR
VIEIRA (OAB 225153/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
Processo 1003547-34.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian
Michel Almendros - - Noemy dos Santos Almendros - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda - Vistos. Os
recursos de apelação devem ser recebidos pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos
do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intimem-se os apelados para oferta de contrarrazões no
prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Int e cumpra-se. Mirassol, 16 de outubro de 2018 - ADV: RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), GIOVANI
CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB
133298/SP)
Processo 1003628-46.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedez
Benz do Brasil S/A - Manifeste-se a parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de pág. 52, no prazo legal. - ADV:
KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1003900-40.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Contru Sol Materiais para Construção Ltda
- Manifeste-se a Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de pág. 29, no prazo legal. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI
NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1004074-83.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Preta Bronze Comércio de Artigos do
Vestuário Ltda - Manifeste-se a Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de pág. 65, no prazo legal. - ADV: CLÁUDIO
CÉSAR DA CUNHA (OAB 48179/PR)
Processo 1004090-37.2017.8.26.0358 - Monitória - Nota Promissória - Marcelo Lugui - Manifeste-se o Requerente sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º