TJSP 01/11/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
2011
LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/SP), LUCIANA MONEZZI LIMA (OAB 255779/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP), SILVIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP)
Processo 0008645-68.2018.8.26.0362 (processo principal 1002025-23.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Banco Santander Brasil Sa - G.m.c. Materiais para Construção Ltda. Epp - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º do CPC, intime-se o executado, por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0008648-23.2018.8.26.0362 (processo principal 1007675-85.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Elza Maria Braga - Vistos. Anote-se que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s)
executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas
RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ,
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo
atualizado do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0009566-37.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009566) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Ana Luiza Morais Lima - Jeanderson Pereira Lima - Ciência a exequente da devolução da Carta Precatória expedida para a
Comarca de Ribeirão das Neves - MG, a qual encaminhou mandado de prisão civil e conforme certidão de oficial de justiça (fls.
255) o executado é desconhecido no local, encontrando-se portanto, em local incerto e não sabido. Manifeste a exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 0009649-87.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009649) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Jaqueline Bastos da Paixão - Anderson Luis dos Reis Luiz e outros - Vistos. Considerando a matéria ventilada nos autos do
agravo de instrumento, de melhor alvitre aguardar sua solução. Intime-se. - ADV: GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/
SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP),
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0010156-72.2016.8.26.0362 (apensado ao processo 0001994-93.2013.8.26.0362) (processo principal 000199493.2013.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXEC TITULO
EXTRAJUDICIAL/AC CORREL TIT - São Judas Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Hospitalares e Perfumaria Ltda Vistos. Fls. 33: Regularmente intimado a manifestar-se nos autos, o requerente permaneceu inerte. Pelo exposto, nos termos do
artigo 133 do CPC, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO
(OAB 198467/SP)
Processo 0011190-68.2005.8.26.0362 (362.01.2005.011190) - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Divina Polidoro Aldo Roberto Polidoro - Providencie o(a) requerente a indicação das peças que deverão compor o título para registro, bem como
a comprovação nos autos do recolhimento da taxa para expedição do Formal de Partilha (Código 130-9, R$ 46,45), da taxa para
as cópias reprográficas (Código 201-0, R$ 0,70 por folha) e da taxa de autenticação das peças (Código 221-6, R$ 2,70, para
peças originais e produzidas nos autos), no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA ZACARIOTTO RICCI (OAB 150867/SP)
Processo 0011366-08.2009.8.26.0362/01">0011366-08.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0011366-08.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Josué Januário - Prefeitura Municipal da Cidade de Mogi Guaçu Sp - Vistos.
1 - Fls. 357: Ante a manifestação da Contadoria Judicial, faz-se necessária a nomeação de Perito Contador. 2 - Tratandose de parte exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita, para a realização de nova perícia judicial, nomeio o Dr.
EDERSON OLIVA GOBATO, e-mail: [email protected], Rua Jorge de Figueiredo Correa, 1219, Taquaral CEP
13087-261 Campinas-SP. 3 - Providencie a serventia a via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, para que se
manifeste no prazo de 15 (quinze) dias se aceita o encargo. 4 - Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos
moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para
início dos trabalhos. 5 -Caso o perito nomeado ainda não tenha regularizado seu cadastro junto ao sistema, intime-o por carta,
para regularização no prazo de 15 (quinze) dias. Após cumpra-se integralmente o quanto determinado no parágrafo anterior. 6
- Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. 7 - O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos
(após a confirmação de reserva de honorários). 8 - As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular
quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que
o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 9 - Depois de realizada a reserva de
honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. 10 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que
no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. 11 - Após a homologação do cálculo será oficiado à Defensoria Pública solicitando a
liberação dos honorários em favor do perito. 12 - Int. - ADV: RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), IVANIR ANDRÉ
DA CUNHA CLARO (OAB 378634/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0012034-71.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012034) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marcos
Rogerio Fermino - - Marlucia de Jesus Vieira Fermino e outro - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Espécies de
Contratos, proposta por Banco do Brasil S A em face do Comercio de Roupas Maqueti Ltda Me e outros, nos autos qualificados.
Controvertem as partes sobre a cobrança de débito decorrente de “Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex”
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