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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 - Página 2012

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TJSP 01/11/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2692

2012

nº 117.204.480, pelo qual foi creditado na conta corrente dos requeridos o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), que
assumiram a responsabilidade de pagar à parte autora o referido valor acrescido de juros de 1,909% ao mês. Os réus foram
devidamente citados, sendo que Comércio de Roupas Maquetti Ltda. ME. é revel conforme certificado as fls. 288 e os demais
ofertaram contestação, estando regularmente representados nos autos. Entendo estarem presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por
saneado. Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora e pelo réu Marcos Rogério Fermino, conferindo
às partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente técnico. Para tanto, nomeio o perito Ederson
Oliva Gobato, que deverá ser intimado para apresentação de estimativa de honorários no prazo de quinze (15) dias. Nos termos
do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como considerando a hipossuficência econômica e técnica da parte
ré, o valor dos honorários deverá ser adiantado pela parte autora. Oportunamente será analisado a pertinência dos pedidos de
depoimento pessoal dos requeridos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), OSIEL
PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO (OAB 323087/SP)
Processo 0012660-66.2007.8.26.0362 (362.01.2007.012660) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- BANCO DO BRASIL S/A - Paulo Tavares de Lima - - Francisco Deodato de Souza Lima - Ciência ao exequente do mandado
cumprido negativo juntado às fls. 357/360 (o executado é desconhecido no local diligenciado). Manifeste-se em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias sob pela de aplicação do previsto no art. 921 do CPC. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0012839-92.2010.8.26.0362 (362.01.2010.012839) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Ibf Industria Brasileira de Filmes S A - COPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E APARAS LTDA - Vistos. Certifique a serventia as
penhoras no rosto dos autos, regularizando as anotações para este volume. Fls. 411/413: Comunique-se que não há valores
depositados disponíveis para transferência. Int. - ADV: DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB
161232/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0013409-44.2011.8.26.0362/01">0013409-44.2011.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0013409-44.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trabalho - Wildes Antônio Bruscato - Marlon de Magalhães - Vistos. Fls. 181/182: Fixo os honorários da advogada
nomeada no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA
(OAB 278451/SP), WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 0013415-66.2002.8.26.0362 (362.01.2002.013415) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Servgas Distribuidora de Gas S/A - Chama Guacu Comercio de Gas Ltda Me e outro - Para a realização da penhora
bacenjud, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o CPF do executado. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA (OAB 159922/SP), LUCIANE
MORAES PAULA (OAB 215044/SP), OSORIO DIAS (OAB 26731/SP)
Processo 0014673-96.2011.8.26.0362 (362.01.2011.014673) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Mogi Guaçu e Região-sicoob Cred - Marcos Cesar da Silva Sakzenian e
outro - Vistos. O exequente requer que sejam tomadas medidas a assegurar o cumprimento de ordem judicial, requerendo
que seja determinado o bloqueio de todos os cartões de crédito dos executados, bem como a suspensão da carteira nacional
de habilitação. Defiro o pedido apenas com relação à suspensão da carteira nacional de habilitação. Expeça-se o necessário.
A suspensão do direito de dirigir é relativamente recente, de modo que ainda não foi possível avaliar sua efetividade para
percepção do crédito do exequente. Por tal motivo, INDEFIRO, por enquanto, a medida restritiva postulada, especificamente
quanto ao bloqueio de cartões de crédito, o que poderá ser reavaliado futuramente, caso não adimplida a execução. Intime-se.
- ADV: EOLO GAMALIEL FALCO COSTA (OAB 76803/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0014708-90.2010.8.26.0362/01">0014708-90.2010.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0014708-90.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Carlos Alberto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Ante a solução dos embargos à execução,
manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: ELIANA COELHO (OAB 281788/SP), RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0014913-22.2010.8.26.0362 (362.01.2010.014913) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADROMINAZADOS - Vistos.
Ante a certidão defls. 275, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um)
ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano,
sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo,
ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados
bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0014998-47.2006.8.26.0362 (362.01.2006.014998) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rm Mogi Mercantil
Ltda - Antonio Carlos Pereira da Silva - 2ª Via do Mandado de Levantamento da Penhora expedido e disponível para impressão
pelo e-Saj. Nada sendo requerido/apresentado o processo retornara ao arquivo. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 179627/SP), JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP)
Processo 0015110-06.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015110) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL - Vistos. Ante a certidão de fls. 160,
nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará
suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
Processo 0015302-70.2011.8.26.0362/01">0015302-70.2011.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0015302-70.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Rafael Luiz de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 20/25: Defiro o pedido de penhora da parte ideal sobre o imóvel indicado,
nomeando depositário o executado. Lavre-se o termo de penhora, averbando-se junto ao sistema ARISP e expeça-se mandado
de avaliação, intimando-se o executado, esposa e condôminos, se o caso. 2 - Intime-se. - ADV: JULIANA DE AMOEDO CAMPOS
VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP)
Processo 0015644-81.2011.8.26.0362 (362.01.2011.015644) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo Coop de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Mogi Guaçu e Regiao Sicoob Crediac - Fls. 197: Ciência às partes sobre
a comunicação de bloqueio da CNH dos executados. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0016111-94.2010.8.26.0362/01">0016111-94.2010.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0016111-94.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito da Silva Cunha - Valter Gazio de Jesus e outros - Vistos. 1 - Cumpra a Serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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