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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 - Página 2013

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TJSP 01/11/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2692

2013

a decisão de fls. 164 e, tendo em vista o recolhimento da taxa devida (fls. 163), defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD.
2 - Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/
SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP), IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE (OAB 259831/SP), SONIA IORI (OAB 388990/SP), MARIA
EMILIA SANCHO VESCO (OAB 372234/SP)
Processo 0016184-32.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016184) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Coop de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Mogi Guacu e Regiao Sicoob Crediac - Vistos. O exequente requer que
sejam tomadas medidas a assegurar o cumprimento de ordem judicial, requerendo que seja determinado o bloqueio de todos
os cartões de crédito dos executados, bem como a suspensão da carteira nacional de habilitação e suspensão do passaporte.
Defiro o pedido apenas com relação à suspensão da carteira nacional de habilitação e suspensão do passaporte. Expeça-se o
necessário. A suspensão do direito de dirigir e do passaporte são relativamente recentes, de modo que ainda não foi possível
avaliar sua efetividade para percepção do crédito do exequente. Por tal motivo, INDEFIRO, por enquanto, as medidas restritivas
postuladas, especificamente quanto ao bloqueio de cartões de crédito/débito, o que poderá ser reavaliado futuramente, caso
não adimplida a execução. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0016651-74.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016651) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jomac Retifica
de Motores Ltda Epp - Vistos. 1 Presente os requisitos do art. 256, defiro o pedido, expedindo-se edital de citação com prazo
de trinta (30) dias. 2 - A nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação
de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. 3 Determino a publicação do edital no DJE; enquanto não
regulamentada a plataforma de editais do CNJ determino a publicação também na imprensa local. 4 - Expeça-se certidão para
fins de averbação, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes
ou registro de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. 5 - Intime-se - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB
99131/SP)
Processo 0016761-78.2009.8.26.0362 (362.01.2009.016761) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos
S.A Securitizadra de Créditos Financeiros - Ao procurador da exequente Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
para que em 5 (cinco) dias regularize sua representação processual. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0016931-45.2012.8.26.0362/01">0016931-45.2012.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0016931-45.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Colina Verde - Jose Acacio Ferreira - - Hélia Barati Ferreira - Rogério Looze
da Silva - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 3 P.R.I. - ADV: ACACIO
APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MARISA SACILOTTO NERY (OAB 115807/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA
(OAB 197056/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP), CAROLINA
MASOTTI MONTEIRO (OAB 276001/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
Processo 0017039-79.2009.8.26.0362 (362.01.2009.017039) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Laércio Domingos Consolim e outro - Vistos. Fls. 143/145: Considerando que a petição veio desacompanhada de cópia da
sentença/acórdão e trânsito em julgado, certifique a serventia a solução dos embargos à execução. Defiro o pedido de prioridade
na tramitação, nos termos do artigo 1.048, I do CPC. Anote-se. Caso improcedente, defiro as pesquisas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD e suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte. Expeça-se o necessário.. Nos termos do Provimento
CSM 1864/2011, comunicado nº 170/2011, a solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, o
valor de cada taxa recolhida correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado e para pessoa física corresponde
a 05 declarações. Após o recolhimento das taxas para pesquisa, expeça-se o necessário. Considerando que não se trata de
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, a pesquisa ARISP para constatar a existência de imóvel de propriedade
do executado deve ser feita diretamente no sítio www.arisp.com .br. Intime-se. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB
116718/SP), BRUNO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 224687/SP), ANA CAROLINA PELEGRINI (OAB 296362/SP)
Processo 0017221-31.2010.8.26.0362 (362.01.2010.017221) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Mandado de levantamento expedido sob nº
411/2018, em favor do requerente, no valor de R$ 216,71; providenciar a D. Procuradora sua retirada em cartório no prazo de 05
dias. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0017247-92.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017247) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Mogi Guaçu e Região - Sicoob Cr - Vistos. Fls. 252/254: Ciência aos exequentes
sobre a comunicação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE
(OAB 117204/SP)
Processo 0017504-20.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017504) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Roberto Stival - Vistos.
1 - Fls. 228/233: Debalde o entendimento do exequente, indefiro a penhora sobre salário do executado, pois não versam os autos
exclusivamente sobre execução de verba de caráter alimentar e há previsão legal expressa quanto à impenhorabilidade. 2 - O
exequente requer que sejam tomadas medidas a assegurar o cumprimento de ordem judicial, requerendo que seja determinado
o bloqueio de todos os cartões de crédito dos executados, bem como a suspensão da carteira nacional de habilitação e
suspensão do passaporte. 3 - Defiro o pedido apenas com relação à suspensão da carteira nacional de habilitação e suspensão
do passaporte. Expeça-se o necessário. 4 - A suspensão do direito de dirigir e do passaporte são relativamente recentes, de
modo que ainda não foi possível avaliar sua efetividade para percepção do crédito do exequente. Por tal motivo, INDEFIRO, por
enquanto, as medidas restritivas postuladas, especificamente quanto ao bloqueio de cartões de crédito/débito, o que poderá ser
reavaliado futuramente, caso não adimplida a execução. 5 - Considerando que o executado é casado pelo regime de comunhão
universal de bens, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, matrícula 22.859, gravado com usufruto vitalício, em
nome de sua esposa. 6 - Intime-se o executado sobre a penhora, por seu procurador. 7 - Decorrido o prazo para impugnação,
lavre-se o termo e averbe-se pelo sistema ARISP. 8 - Intimem-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), ANTONIO
CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 0018064-25.2012.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Vistos. Fls. Homologo a cessão de crédito. Anote-se. Manifeste-se
o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018787-88.2005.8.26.0362 (362.01.2005.018787) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Jussara Conz Cosesp Companhia de Seguros do Estado de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 156/157: Manifeste-se o exequente no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de levantamento ao executado. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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