TJSP 01/11/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
2014
DE FARIAS (OAB 153692/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP),
ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 0019086-26.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019086) - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Banco Finasa Bmc S/A - Venicius Luciano dos Reis - Vistos. Fls. 122: Defiro o pedido de carga pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: JURANDIR FERREIRA DE MOURA (OAB 72847/SP), JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0019486-69.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019486) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Coop de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Mogi Guacu e Regiao Sicoob Crediac - Vistos. Fls. 229/231: O
exequente requer que sejam tomadas medidas a assegurar o cumprimento de ordem judicial, requerendo que seja determinado
o bloqueio de todos os cartões de crédito dos executados, bem como a suspensão da carteira nacional de habilitação e
suspensão do passaporte. Defiro o pedido apenas com relação à suspensão da carteira nacional de habilitação e suspensão do
passaporte. Expeça-se o necessário. A suspensão do direito de dirigir e do passaporte são relativamente recentes, de modo que
ainda não foi possível avaliar sua efetividade para percepção do crédito do exequente. Por tal motivo, INDEFIRO, por enquanto,
as medidas restritivas postuladas, especificamente quanto ao bloqueio de cartões de crédito/débito, o que poderá ser reavaliado
futuramente, caso não adimplida a execução. Expeça-se certidão para fins de averbação, nos termos do artigo 828 do Código
de Processo Civil, no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Defiro o pedido de bloqueio de licenciamento e circulação via sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: DEBORA
ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0019491-91.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019491) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop
de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Mogi Guacu e Regiao Sicoob Crediac - Vistos. Fls. 159/165: O exequente
requer que sejam tomadas medidas a assegurar o cumprimento de ordem judicial, requerendo que seja determinado o bloqueio
de todos os cartões de crédito dos executados, bem como a suspensão da carteira nacional de habilitação e suspensão do
passaporte. Defiro o pedido apenas com relação à suspensão da carteira nacional de habilitação e suspensão do passaporte.
Expeça-se o necessário. A suspensão do direito de dirigir e do passaporte são relativamente recentes, de modo que ainda
não foi possível avaliar sua efetividade para percepção do crédito do exequente. Por tal motivo, INDEFIRO, por enquanto, as
medidas restritivas postuladas, especificamente quanto ao bloqueio de cartões de crédito/débito, o que poderá ser reavaliado
futuramente, caso não adimplida a execução. Defiro o pedido de penhora BACENJUD, bloqueio RENAJUD e pesquisa INFOJUD.
Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0019746-49.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019746) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Elemar Peças e Serviços Ltda Me - Galserv
Manutenção e Montagens Industriais Ltda - Rodrigo Damasio de Oliveira - Grupo Gonçalves Dias Sa - - TELEFONICA BRASIL
S/A - - BANCO DO BRASIL S. A. - - Martinox Importação Comercio e Industria de Aço Inoxidavel Ltda - Vistos.1 - Fls. 687/688:
Considerando que o Administrador Judicial foi é dativo, encaminhe a Serventia o edital para publicação na Imprensa Oficial. 2 Intime-se. - ADV: FABIO GONÇALVES DIAS (OAB 274443/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP),
CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILSON
CESCA (OAB 34310/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP),
DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 0019746-49.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019746) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Elemar Peças e Serviços Ltda Me - Galserv
Manutenção e Montagens Industriais Ltda - Rodrigo Damasio de Oliveira - Grupo Gonçalves Dias Sa - - TELEFONICA
BRASIL S/A - - BANCO DO BRASIL S. A. - - Martinox Importação Comercio e Industria de Aço Inoxidavel Ltda - Vistos. 1. Fls.
764: Conforme já determinado as fls. 753-A, item “2”, manifeste-se o Administrador Judicial sobre as declarações prestadas e
documentos apresentados pelos representantes legais da Falida, no prazo de trinta (30) dias. 2. Fls. 768/794: Anote-se e dêse vistas ao Administrador Judicial para as retificações necessárias no Quadro Geral de Credores em relação à substituição
processual do Itaú Unibanco S/A. por Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. em relação à operação
de crédito “Cédula de Crédito Bancário - Refinanciamento de Dívida - Operação nº 30925/393109590”. 3. Fls. 795: Anote-se
a solução da Habilitação de Crédito 1001942-07.2018.8.26.0362. 4. Certifique-se eventual decurso de prazo sem resposta às
solicitações determinadas na decisão de fls 753-A, reiterando-se, se o caso. 5. Intime-se. - ADV: WILSON CESCA (OAB 34310/
SP), FABIO GONÇALVES DIAS (OAB 274443/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO
(OAB 216018/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 0020022-80.2011.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto Educacional Jaguary
Iej - Marlete Aparecida de Souza - Vistos. 1 - Fls. 239: Defiro o pedido de penhora sobre cartão de crédito, devendo ser
bloqueado, até o limite de 30% dos valores a serem repassados para a devedora. Neste sentido: 2007.002.33371 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA - Julgamento: 30/11/2007 - NONA CAMARA CIVEL PENHORA EM
DINHEIRO. CRÉDITO INTEGRAL JUNTO AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. A penhora
sobre créditos de valores a receber pelo devedor perante terceiros se afigura possível, notadamente, quando o credor esgotou
todos os meios para obtenção do seu crédito, como é a hipótese em análise. No entanto, a penhora do valor integral mostrase excessiva, porquanto pode comprometer a saúde financeira da empresa desfalcando parte substancial de seu capital de
giro, devendo, portanto, ser estabelecido o percentual de 10% dos créditos diários. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
2 - Servirá cópia desta decisão como ofício às operadoras de cartão de crédito VISA, MASTERCARD, CIELO e AMERICAN
EXPRESS, para que informe sobre a existência de valores recebíveis em nome da executada, procedendo-se ao bloqueio, em
caso positivo, até o limite de R$7.614,00, calculado aos 02/10/2017. 3 - Providencie o exequente a impressão e encaminhamento
desta decisão, comprovando-se nos autos o protocolo em 15(quinze) dias. 4 - Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS FONSECA
(OAB 281448/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0020137-09.2008.8.26.0362 (362.01.2008.020137) - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Eduardo Martini
e outros - José Ribeiro Garcia e outro - Vistos. 1. Fls. 1659: Considerando que já houve a devolução do processo 000128881.8.26.0362 que se encontra apensado ao presente, defiro o pedido de restituição do prazo para manifestação da parte autora
nos termos da decisão de fls. 1643, item “2”. 2. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe, procedendo-se as anotações inclusive no cadastro do processo em apenso. 3. Intime-se. - ADV: ANTONIO DUARTE
JÚNIOR (OAB 170657/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), ANTONIO DUARTE (OAB 229752/SP),
FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP)
Processo 0021025-75.2008.8.26.0362 (apensado ao processo 0004134-57.2000.8.26.0362) (362.01.2000.004134/3) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Evandro Avila - Vistos. Ante a certidão
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