TJSP 01/11/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
2015
de fls. 104, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o
qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1). Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação
do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que
os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EVANDRO AVILA (OAB 143295/SP)
Processo 0021186-51.2009.8.26.0362 (362.01.2009.021186) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Leontina Franco de Camargo Oliveira - Elio Lopes dos Santos e outros - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/
SP, Dr. Márcio Pinto Ribeiro, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP), PAULO CESAR SABINO DA SILVA
(OAB 285456/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB
87137/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0021548-53.2009.8.26.0362 (apensado ao processo 0019943-43.2007.8.26.0362) (362.01.2007.019943/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Maria de Moraes - Vistos. Providencie o exequente
os meios necessários para intimação da penhora e avaliação aos co-proprietários do imóvel. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGO
VIEIRA (OAB 144843/SP), PAULO SERGIO COMISSO (OAB 88896/SP)
Processo 1000816-53.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Vistos.
Fls. 177/180: Proceda-se ao bloqueio bacenjud e renajud. O exequente requer que sejam tomadas medidas a assegurar o
cumprimento de ordem judicial, requerendo que seja determinado o bloqueio de todos os cartões de crédito dos executados,
bem como a suspensão da carteira nacional de habilitação e suspensão do passaporte. Defiro o pedido apenas com relação à
suspensão da carteira nacional de habilitação e suspensão do passaporte. Expeça-se o necessário. A suspensão do direito de
dirigir e do passaporte são relativamente recentes, de modo que ainda não foi possível avaliar sua efetividade para percepção
do crédito do exequente. Por tal motivo, INDEFIRO, por enquanto, as medidas restritivas postuladas, especificamente quanto
ao bloqueio de cartões de crédito/débito, o que poderá ser reavaliado futuramente, caso não adimplida a execução. Intime-se. ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1001571-82.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício expedido. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002557-46.2018.8.26.0281 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Bianca Freitas de Fraia Lima - Écio Bataglini - - Margarete Luize da Silva Battaglini - - Ecio Battaglini Junior - - Roney Luis
da Silva Battaglini - Vistos. Fls. 149/155: Sobre a proposta de acordo, manifeste-se a executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: GILBERTO NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 1005059-40.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Vistos. Fls. 44/46: Indefiro o pedido de penhora de verba salarial, nos termos do artigo 833 do CPC, por
não se tratar de execução de verba alimentar. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1005846-06.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anezia Antonio do Carmo - AUGUSTA
DO CARMO - Vistos. Fls. 172: Expeça-se novo termo que servirá de re-ratificação do termo expedido às fls 151 com incorreções.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
Processo 1006123-56.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigol S.A. - Vistos. Fls. 144: Defiro
o pedido de bloqueio de circulação via RENAJUD. Defiro o pedido de penhora sobre o(s) veículo(s) indicado(s). Expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação, após regular depósito da diligência do Oficial de Justiça. Considerando que os
veículos estão gravados com “alienação fiduciária”, nos termos do art. 799, inciso I do Código de Processo Civil, providencie
o exequente os meios necessários para notificação credor fiduciário para ciência desta execução, o qual deverá apresentar
a memória descritiva do saldo devedor do veículo, caso haja pedido de leilão do veículo. Cópia desta decisão serve como
certidão para fins de averbação, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, no registro de imóveis, cadastros
de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se. - ADV: DÉBORA NUNES
ALVES BELEI (OAB 299274/SP), FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP)
Processo 1006629-27.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Antonio Quaresma Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Manifeste-se a parte autora nos termos da Decisão de fls. 53. 2) Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III
do CPC. - ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1006850-15.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União PR/SP - Vistos. Fls. 148/149: Nos termos
do artigo 782, §3º do CPC, defiro o pedido de inscrição do executado no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD.
Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1007810-97.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Luisa
Baston Ferreira - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa para citação postal.
Após, cite-se nos termos da decisão de fls. 46. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, sob pena de aplicação do artigo
921 do CPC. Intime-se. - ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 1008704-39.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanessa Damiao de Freita
- Vistos. 1 Expeça-se carta de citação para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m)
localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD
e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/
CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do
cálculo atualizado do débito, se o caso. 2 - Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de
quinze (15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 3 Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito
referente a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor
em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao ano, nos expressos termos do artigo 916 do
Código de Processo Civil. 4 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10%
do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 827, caput,
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