TJSP 06/11/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
2006
Defeito, nulidade ou anulação - B C de Carvalho Me - Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S A - Mandado de levantamento
expedido sob nº 414/2018, em favor do exequente, e sob nº 415/2018, em favor do executado; providenciar os d. procuradores a
sua retirada, no prazo de 05 dias, cuja guia encontra-se arquivada em pasta própria, em Cartório. Decorrido tal prazo, os autos
serão arquivados. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP), CARLOS ANTONIO BREGUNCI (OAB 70351/MG),
AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1000214-96.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sidinei Rodrigues Júnior - Vistos. P. 148: ciência às partes. P. 144/145: recebo os embargos eis que tempestivos e dou-lhes
provimento nos termos postulados. Com efeito, há omissão quanto ao período de labor rural. Sendo assim, reconhecido o
vício apontado, DECLARO a sentença de p. 134/140 para que dela também passe a constar que RECONHEÇO a atividade de
natureza especial, em que o autor trabalhou na condição de TRABALHADOR RURAL, no período de 12/10/1972 a 31/12/1990,
que também deverá ser AVERBADO pelo requerido para fins previdenciários. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000220-69.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Marchi Sanches Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze (15) dias, ressaltando-se que a autarquia ré possui prazo em dobro. - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/
SP)
Processo 1000273-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Sandro Andrade Narciso
Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial,
no prazo de quinze (15) dias, ressaltando-se que a autarquia ré possui prazo em dobro. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
Processo 1000560-47.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - João Batista Lopes - João Lopes Ribeiro
- Vistos. 1. À vista da certidão retro, expeça-se mandado de intimação ao filho do autor, declarante constante na Certidão de
Óbito de fls. 98, nos termos da decisão de fls. 89. 2. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, tornem conclusos para
extinção. 3. Intime-se. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/
SP)
Processo 1000600-92.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Barbosa dos Santos - Luiza
Madalena Barbosa da Silva - - Benedito José Barbosa - Vicente José Barbosa - Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), MARIA APARECIDA
DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 1000664-68.2018.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Maria Jose de Souza Carvalho Bueno - 1) Ciência
às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo
o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido de Cumprimento de Sentença
deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód.
156. 3) No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1000827-53.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amanda Cristina Lovo de
Siqueira - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 304/329: Anote-se, ficando restituído o prazo concedido as fls. 302, cuja decisão
deve ser republicada. Decorrido o prazo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. (Decisão de fls. 302: “Vistos. 1.
Cumpra-se o V. Acórdão. 2 . Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016.
3 . Decorrido o prazo acima, aguarde-se provocação em arquivo. 4 - Int.”) - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1001051-20.2017.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Josiane Regina Barbosa - Elton
Igor de Souza - Me (Retífica Amigão) - Ciência do transito em julgado da sentença; nada sendo requerido em quinze (15) dias,
o processo será remetido ao arquivo. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP), ALEXANDRE ARMANDO
CUORE (OAB 137544/SP), RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP)
Processo 1001259-67.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rowilson Nogueira - Vistos. 1 - Cumpra-se a Sentença. 2 - Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de cinco
(05) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos
do Provimento CG nº 016/2016. 3 - Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, aguarde-se provocação em arquivo. 4 - Int. ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1001376-58.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.D.R.T.R. - T.A.S. - Fica a requerente intimada,
através de seu procurador, para entrevista com o Serviço Social, acompanhada pela adolescente, Rua Waldomiro Martíni, n.º
119, centro, Mogi Guaçu, no dia 28/01/2019 às 16h00, conforme Informação de fls. 217/218. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO
(OAB 202670/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1001421-96.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Informe o exequente no prazo de 10 (dez) dias o endereço atualizado do exequente para
fins de intimação para recolhimento das custas finais. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1001509-08.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Aderson Mariano da Silva Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com
termo inicial a partir da data de entrada do requerimento administrativo do benefício. A prova inequívoca da verossimilhança
está configurada pelo direito reconhecido nesta decisão. O perigo de dano de difícil reparação consubstancia-se na privação
do benefício perseguido e sua natureza alimentar. Presentes os requisitos, torno em definitiva a antecipação dos efeitos da
tutela. Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros
para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a contar do
vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a
2/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89),
INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r (07/94 a
06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado
com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado
com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A a Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º
1.103.122/PR). Nesses períodos, os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no
art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter
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