TJSP 06/11/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
2007
eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ. A contar de 01-07-2009, data
em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97,
para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data
desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais, salvo aquelas comprovadas. Em
não sendo certo o valor da condenação, entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 496, inciso I
e parágrafo 3.º do CPC). Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
320628/SP)
Processo 1001529-91.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão - V.S. - M.C.S. - Vistos. Nos termos da decisão
de fls. 122, concedo, por mera liberalidade, o prazo de 48 horas para que a parte autora apresente seu rol de testemunhas sob
pena de preclusão. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), MEIRA LUCIA RAMOS (OAB 230951/SP)
Processo 1001530-76.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Patricia Cristina da Silva - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO
NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001546-44.2017.8.26.0498 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Ayrton Pessa- Me
- Ricardo Ibraim Marques EPP - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 132, por intempestivo, rejeito o rol de testemunha
apresentado pela parte autora Aguarde-se a audiência designada para a produção das provas requeridas tempestivamente.
Intime-se. - ADV: MALUMA RAPHAELA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379199/SP), MICHELLE DE CARVALHO CASALE
FAUVEL (OAB 273650/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), ELAINE CRISTINA RICIATI RIBEIRO
(OAB 381184/SP)
Processo 1001547-15.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.S. - - C.J.S. - Carta de Sentença expedida
e arquivada em pasta própria compareça a parte interessada em cartório para retirá-la, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1001573-47.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do protocolo da decisão/ofício de fls. 94. Fica o Autor intimado
para manifestação em prosseguimento no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001751-93.2017.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - Bolachas Come Come Ltda Me - Jair Eduardo Rossato
- Providenciar a autora o endereçamento correto do seu pedido aos auto de Cumprimento de Sentença nº 000399575.2018.8.26.0362, petição de fls. 53, uma vez que estes autos já se encontra arquivado, não sendo possível a apreciação de
seu pedido. - ADV: MILTON CESAR RAMOS DE SOUSA (OAB 78939/MG)
Processo 1001763-44.2016.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - G.F.R.M. e outros - F.C.M. - Vistos. Considerando
que os herdeiros são todos maiores, capazes e reconhecem consensualmente a união estável entre o viúvo e a “de cujus”
em data anterior a aquisição do imóvel, para fins da partilha pretendida, fica reconhecida a qualidade de meeiro de Francisco
Carlos Martins. Anoto que já houve a renúncia a herança pelos filhos da “de cujus” Bruno, Iramaya e Julian e seus respectivos
conjugues, fls. 79/80 e tendo em vista a manifestação de fls. 86 tome-se por termo a renúncia a meação. Após, apresente o
inventariante nova partilha, na qual deverá constar a qualificação dos renunciantes na forma acima especificada e as respectivas
renúncias. Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1001837-35.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.O.
- F.G.O. - Vistos. Ciência às partes do cálculo apresentado pela contadoria para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias
Intime-se. - ADV: GABRIELA DE ALMEIDA KALVINSKAS (OAB 354538/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP),
DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 1001869-06.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Consórcio - José Antonio Alves - Mercabenco Mercantil e
Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 239/241 destes autos de Ação de Consórcio, e, com fundamento no
disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Procedidas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. 3 - Comunique-se ao Eg. Superior Tribunal de Justiça. 4 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto
de interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 5 P.I.C. - ADV: LEONARDO
FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1001884-38.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Ferreira Gomes
- Vistos. 1. P. 258/263: às contrarrazões. 2. P. 264/266: recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimentos
nos termos postulados. Com efeito, reconhecido o vício apontado, para corrigir erro material havido, DECLARO a sentença
de p. 247/252 para que dela, em todo o seu bojo, onde constou “conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em
aposentadoria especial” passe a constar: CONCESSÃO de benefício previdenciário de APOSENTADORIA ESPECIAL. Intimese. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1001891-30.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Di Bella Distribuidora de Cosméticos
Eireli - Comprove o recolhimento das custas para tentativa de citação por oficial de justiça (R$ 77,10 por ato) - ADV: RENATA
BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 1001896-23.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto de Campos
Vallim - Paulo César Sabino e outro - Vistos. 1. Fls. 155/156: Retifico a decisão de fls. 153 para constar: “1. Fls. 144/146: Diante
da impugnação apresentada pelo autor Paulo Roberto de Campos Vallim, indefiro o pedido de Assistência, pois tal incidente
importaria na prática de mais atos processuais, o que estenderia o tempo de tramitação do feito. No caso, cabe ao assistente
ingressar com ação própria para que não haja tumulto processual. 2. Tornem conclusos para sentença. 3. Intime-se.” Intime-se.
(ADV. JOSÉ MAXIMO FILHO - OAB/SP 268.271) - ADV: PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), WASHINGTON
LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1001930-90.2018.8.26.0362 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Zoraide Rissi de Campos - - Luiz Eugenio
Pereira - Vistos. 1 - Concedo à autora Zoraide o benefício da justiça gratuita, ante o documento acostado às fls. 7. Anote-se.
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