TJSP 06/11/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
2008
2 - Fls. 41/42: Aguarde-se a manifestação dos autores pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a providência, intime-se o autor pessoalmente para suprir a omissão
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e sua condenação no pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002061-02.2017.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - N. Ap de Lima Me - - Nair
Biazotto de Lima - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de
trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002165-57.2018.8.26.0362 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rosa Maria Pina - Igreja Evangelica
Assembleia de Deus Ministerio de Madureira Em Mogi Guaçu - Sp - Nicelzio Ribeiro de Paiva - - Angela Maria Nora Ribeiro Fica o autor intimado a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 57, informando a entrega das chaves
e pedindo a extinção do feito. ADV. Neusa MAria Ramos - OAB/SP 226709 - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI
(OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1002177-08.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Joao Batista Ferrari - Vistos. 1. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento nos termos postulados.
Com efeito, reconhecido os vícios apontados, DECLARO a sentença de p. 250/254 para que dela, no primeiro parágrafo de seu
dispositivo, passe a constar da seguinte forma: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que nos períodos de 31.12.1998 a 22.04.2008 e de
23.04.2008 a 21.04.2009 o autor efetivamente desempenhou atividade em condições especiais e para CONDENAR o réu INSS
à averbação da qualidade de segurado especial do autor nos períodos acima citados como atividade de natureza especial, que
deverão ser anotados para fins previdenciários e, por consequência, determinar a revisão do benefício percebido pelo autor,
nos termos da Lei Previdenciária, a partir da DER, qual seja, 22/04/2009 (cf. Doc. p.116), observando-se eventual prescrição
quinquenal das prestações. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1002204-59.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Luzinária Moreira de Jesus - João Teixeira de Castro Vistos. Sem prejuízo da manifestação do herdeiro João, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a herdeira/inventariante Luzinária
se pretende a renúncia a meação sendo que em caso positivo essa deverá ser formalizada por escritura pública ou termo nos
autos, ficando desde já deferido eventual pedido. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/
SP), ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 1002209-81.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- 1 - Providencie o requerente a retirada neste Cartório do Mandado de Levantamento nº 94/2018 expedido em seu favor (fls. 50
e 54). 2 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 921 do
CPC. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002294-62.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alexandre Casagrande - Elisete
Aparecida de Sousa - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo
de cinco (05) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: PAULA FLORIANO
(OAB 265454/SP)
Processo 1002319-17.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Arlete Lino Rodrigues de Oliveira
- Nanci Valerio - - Porto Garcia Negócios Imobiliários - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 467/468 destes autos de Ação de Rescisão / Resolução,
e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com
julgamento do mérito. 2 - Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento
deverá ser objeto de interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 4 P.I.C. - ADV:
ANA LAURA CAMPARINI PIMENTEL TREVIZAN (OAB 265213/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/
SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), DANIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB 185751/SP)
Processo 1002320-60.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ines Godoi Rosa
- Vistos. 1) P. 127/131: recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento em parte. Com efeito, reconhecido
parte dos vícios apontados, DECLARO a sentença de p. 153/156 para que nela em seu dispositivo, onde constou “desde a
cessação administrativa do benefício (outubro/2017 - fls.27), dela passe a constar desde a data do requerimento administrativo
- DER (outubro/2017 - fls.27). Ainda, a DECLARO para dela suprimir de seu dispositivo o dizer: ...para o fim de confirmar a
tutela antecipada concedida... e passe a constar o seguinte: Declaro a natureza alimentar do crédito. A prova inequívoca da
verossimilhança está configurada pelo direito reconhecido nesta sentença. O perigo do dano de difícil reparação consubstanciase na privação do benefício perseguido e sua natureza alimentar. Com efeito, CONCEDO a tutela provisória de urgência,
antecipando os efeitos para determinar a implementação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência da
presente decisão. Anoto, desde já, que este tópico é autônomo em relação ao restante da sentença, devendo ser imediatamente
cumprido, não se suspendendo pela interposição de recurso. OFICIE-SE ao INSS para implantação do benefício. 1) P. 127/131:
ACOLHO a impugnação aos embargos declaratórios, pelo que mantenho a sentença incólume quanto a essa questão. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002333-59.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Michele Geraldin da Silva
Oliveira - Vistos. 1. Fls. 97/101: Defiro, servindo a presente decisão de ofício junto ao Segundo Tabelião de Notas e Protesto de
Mogi Guaçu, para que suspenda os efeitos dos protestos em relação aos títulos 004/002 e 05/003. A parte autora deverá instruir
a presente decisão/ofício com cópia dos Protestos (fls. 100/101) e encaminhar para o devido cumprimento. 2. Em relação à
citação da parté ré, também defiro o pedido, no entanto, observo que, “ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias
nos termos do novo CPC, mas ante o baixo índice de conciliação, a falta de horários próximos disponíveis no CEJUSC em
virtude do número reduzido de Conciliadores e da grande quantidade de processos de família tramitando nesta Comarca, bem
como considerando as especificidades desta causa; de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
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