TJSP 06/11/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
2009
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 5. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações
e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 6. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA MONTEIRO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB 341565/SP)
Processo 1002387-25.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - João Roberto Bonfanti - José
Aparecido de Andrade - Vistos. Concedo ao réu-reconvinte os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Entranhese nos autos principais. Em seguida, nos termos do artigo 343, § 1o. do Código de Processo Civil, intime-se o autor reconvindo,
na pessoa de seu procurador, para apresentar a contestação que tiver, no prazo de quinze (15) dias. Observem as partes, que
doravante as petições deverão ser protocoladas no processo principal. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB
191421/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002427-75.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Eunice
Contessoto da Silva - Vistos. 1 - Ante a concordância da parte autora com a proposta do requerido, homologo a transação. Ao
INSS para comprovação da implantação do benefício e apresentação do cálculo de liquidação no prazo de sessenta (60) dias,
nos termos do acordo. 2 - Com as providências acima, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença
digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender
correto, nos termos do art. 534 do CPC. 3 Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 4 - Int. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS
(OAB 179680/SP)
Processo 1002456-91.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - M.L. - L.C.G.S. - Vistos. Ante a não localização
do requerido, providencie a serventia a retirada de pauta da audiência designada. Intime-se pessoalmente a parte autora para
que no prazo de 5 dias de andamento no feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, CPC. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1002484-25.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Márcia Cristina Zambelan Sartorão - Liberty
Seguro S/A - Fls. 87/187: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação tempestiva e documentos juntados aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB
261526/SP)
Processo 1002535-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Genilda Rocha de Souza Vistos. Trata-se de ação Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário ajuizada por Genilda Rocha de Souza em face
de Instituto Nacional do Seguro Social, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em decisão inaugural (fls. 22)
foi determinado ao autor que apresentasse a negativa da concessão do benefício por meio da utilização da via administrativa.
A seu requerimento, foi concedido prazo adicional (fls. 28) para apresentação do documento. A certidão de fls. 30 dá conta do
decurso do prazo sem cumprimento pelo autor do quanto determinado. Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito
sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 631240,
com repercussão geral reconhecida. Forçoso reconhecer a falta de interesse de agir do autor ante a inexistência de pretensão
resistida. Isto posto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se
o réu. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE
AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1002544-95.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - C.A.V.B. - T.S. - Vistos. Observo que
até a presente data não houve comunicação de efeito suspensivo do agravo interposto bem como a serventia já providenciou a
expedição de ofício ao IMESC. Aguarde-se a data da perícia a ser agendada intimando-se após, as partes para comparecimento.
A designação de audiência de instrução, se necessária, será designada após a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 1002560-54.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.P. - Vistos.
Diante do depósito efetuado e da manifestação do Ministério Público pela extinção da presente Execução de Alimentos pela
quitação, determino que se expeça-se Alvará de Soltura clausulado com urgência. Após, manifeste-se a parte exequente no
prazo de quinze (15) dias para confirmação da quitação. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP),
PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1002610-12.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Adaniere Marinho Gois - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1002631-51.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.B. - I.M.S.B. - Vistos. 1 Defiro o chamamento ao processo dos avós maternos da parte autora. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3 - Cite-se e intime-se os requeridos nos endereços informados
às fls. 56 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Intime-se. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP),
ARMANDO ANTUNES BEZERRA (OAB 91989/SP)
Processo 1002674-22.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Naclei Silvana Paiva da Silva Rocha Bianco Rubia Mara Lopes da Silva - Vistos. Considerando as informações da contadoria, retifique a inventariante a partilha para fazer
constas a situação da motoneta bem como a partilha das dívidas apresentadas. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO
(OAB 264979/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
Processo 1002682-62.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.S.G. - C.A.S.G. - Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e nomeio o autor A.L.S.G., para exercer a curadoria definitiva do requerido, dispensando-se a
especialização da hipoteca legal. Concedo ao autos os benefícios da justiça Gratuita. Deverá o curador comprovar nos autos,
no prazo de 15 dias, o registro da interdição junto ao Cartório de Registro Civil. Sem custas ante a natureza da ação. Expeça-se
termo de compromisso. Publique-se na forma da Lei e inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais. Declaro extinto o feito, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. Mogi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º