TJSP 06/11/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
2010
Guacu, 26 de outubro de 2018. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002792-95.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Clelio de Almeida - Posto
isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com termo
inicial a partir da data de entrada do requerimento administrativo do benefício (fls. 33). A prova inequívoca da verossimilhança
está configurada pelo direito reconhecido nesta decisão. O perigo de dano de difícil reparação consubstancia-se na privação
do benefício perseguido e sua natureza alimentar. Presentes os requisitos, torno em definitiva a antecipação dos efeitos da
tutela. Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros
para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a contar do
vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a
2/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89),
INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r (07/94 a
06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado
com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado
com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A a Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º
1.103.122/PR). Nesses períodos, os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no
art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter
eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ. A contar de 01-07-2009, data
em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97,
para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data
desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais, salvo aquelas comprovadas. Em
não sendo certo o valor da condenação, entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 496, inciso
I e parágrafo 3.º do CPC). Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP)
Processo 1002802-08.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nicholas Almeida de Jesus - Fica o Autor intimado para manifestação
acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,
nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1002829-25.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Silverio-ME Dipam Caminhoes Ltda - - Ford Motor Company Brasil Ltda. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedido, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e verbas
honorárias, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Declaro extinto o feito, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Mogi Guacu, 01 de
novembro de 2018. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RONALD FERREIRA MATTOZINHOS (OAB
102702/MG), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 1002875-77.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - - M.A.S.L. - - M.S.L. - M.A.L. - Vistos.
Providenciem as partes a retificação, conforme determinado pelo Ministério Público às fls. 85, no prazo de 15 dias. Após, tornem
conclusos. - ADV: ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/
SP)
Processo 1002905-15.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.N.P.S. - Providencie a parte
requerente a distribuição da carta precatória fls. 41/42 por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG Nº 2290/2016
de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Da Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, comprovando-se nos
autos em 10 (dez) dias após a distribuição. AUDIÊNCIA 25/02/2019 - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1002947-98.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdete de Freitas Pereira
Delfino - Vistos. P.152/155: recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento nos termos postulados. Com
efeito, reconhecido o vício apontado, DECLARO a sentença de p. 144/146 para que dela também passe a constar o seguinte:
De acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I do CPC, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o
proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. Na hipótese dos autos,
embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o
limite legal previsto, enquadrando-se perfeitamente à norma insculpida no § 3º, I, artigo 496 do CPC, razão pela qual impõe-se
o afastamento do reexame necessário. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1003042-36.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.E.F. - D.V.J. - Ciência
da apelação interposta. À parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Apresentadas estas ou
decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA
(OAB 117273/SP), RENATO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 141317/SP), MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1003048-38.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
Cartões - Daniel Ochoteco Bohmer - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de
justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a
inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003071-47.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.C. - - J.A.C. - L.C.C. Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ÁLVARO
REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1003083-61.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - Luciano Alves - Vistos.
Partes acima identificadas. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial. Controvertem as
partes sobre a incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do autor, a ponto de conceder ou não o benefício de
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