TJSP 06/11/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
2017
interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atentese que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo
principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão
remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005772-78.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.V.B. - M.N.B.M. - Vistos.
1 - Anote-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. 2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os
alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego,
a pensão se manterá no equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo. O pagamento do valor acima deverá ser realizado por
meio de depósito na conta corrente em nome da representante legal da parte autora, acima qualificada, a ser devidamente
informada pela parte autora. 3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 02/04/2019 às 09:50h, perante o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista). 4 - Cite-se e intimese a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá
do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência. 5 - O mandado de citação
será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu
conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da
data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo
que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento. 8 - Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO
(OAB 215056/SP)
Processo 1005778-85.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Lívia Amiss Lopes - - Maria
Eduarda Amiss Lopes - - Adriélle Amiss Miguel Lopes - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão
(Art. 80), proposta por Ana Lívia Amiss Lopes e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos qualificados.
Controvertem as partes sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para que o autor obtenha o direito ao benefício
do auxílio reclusão, especificamente acerca do valor da renda do segurado estar acima dos limites estabelecidos em lei para
obtenção do benefício, controvérsias que comportam elucidação por provas documentais (já produzidas) e orais. Manifestação
do Ministério Público a fls. 120/129. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não
se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam
com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e
a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das
despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao
advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Observe-se ainda que o número de testemunhas arroladas não pode ser
superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, § 6º, do CPC. Eventuais
pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1005816-97.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Fls. 56: Defiro o pedido de pesquisas de endereço de endereço após o
recolhimento das taxas necessárias (R$15,00 por pesquisa/CPF). Aguarde-se a providência acima pelo prazo de trinta (30) dias,
nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º
e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1005829-33.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - J.W.C. - C.C.M. - Compareça
pessoalmente a parte interessada, ao cartório, para firmar o termo de curador definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1005837-10.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - J.C.C. - C.C.M. - Compareça pessoalmente
a parte interessada, ao cartório, para firmar o termo de curador definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELO MANUEL
DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1005845-84.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - E.S.M. - C.C.M. - Compareça pessoalmente
a parte interessada, ao cartório, para firmar o termo de curador definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO LUIS DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP)
Processo 1005845-84.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - E.S.M. - Providenciar o(a) Defensor(a)
nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), ROBERTO
LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1006084-54.2018.8.26.0362 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Maria Carolina França - - Maria Aparecida
Candido França - Walmart Brasil Ltda - Vistos. Fls. 66/67: Defiro o pedido, concedendo o prazo de cinco (05) dias para a
retirada das mídias. Após, arquivem-se conforme determinado no item “1” de fls. 62. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1006099-23.2018.8.26.0362 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Vistos. Cite-se a
empresa requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta,
de acordo com o disposto no art. 98 da Lei 11.101/2005. Na forma do parágrafo único do art. 98 da Lei 11.101/2005, a devedora
poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e
honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada. Intime-se. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB
276553/SP)
Processo 1006215-29.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joel Carlos Trapani - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo Alexandre Rossi Falconi - Ciência ao(a) autor(a) que o(a) requerido(a) apresentou
contestação tempestivamente, da qual poderá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB
309861/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP)
Processo 1006218-81.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.B.R.C. - V.R.C.V. Vistos. Para que não se alegue eventual nulidade, nos termos da decisão de fls 14 e 22, a oferta de alimentos se dá em face
da filha representada pela genitora e o pedido de guarda e regulamentação de visitas se dá em face da genitora. As decisões
acima mencionadas determinaram a inserção da genitora no polo passivo e a parte autora procedeu com a substituição da
menor por sua genitora. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias se a ação prosseguirá com pedido de alimentos
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