TJSP 06/11/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
2018
e regulamentação de guarda e visitas, caso em que deverá ser feita a inclusão da menor devidamente representada. Intime-se.
- ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1006221-07.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.S.L. - A.R.L.
- Providencie o(a) interessado(a) o encaminhamento da certidão de honorários reexpedida, juntamente com a sentença que
arbitrou os honorários e o ofício de nomeação da OAB, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, os autos serão arquivados. ADV: TUANY FERNANDA BUZATO (OAB 355248/SP)
Processo 1006265-26.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Rodrigo Donizete Viana - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Perícia médica designada para o dia 18/01/2019, às 14h45, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA - IMESC - SP, sito na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se com 30 minutos de
antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, Carteira
de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios
e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 354512. - ADV:
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1006277-69.2018.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Condomínio Edifício Ilhas Canárias - Hirotomi Yuki - Vistos. Concedo o prazo de vinte dias para que a parte embargada
apresente certidão de objeto e pé do feito 5311-27.1998.8.26.0362, essencial para apreciação do seu argumento de coisa
julgada. Intime-se. Mogi Guacu, 24 de outubro de 2018. - ADV: TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), LUIS CLAUDIO
GUERCIO MACHADO (OAB 132862/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI
(OAB 216281/SP)
Processo 1006324-43.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Renato Jose de Carvalho - - Vagner Henrique Filomeno - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR
NEGATIVO (não procurado) no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1006340-02.2015.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.C.L. J.C.L. - Ciência ao autor(a) sobre o Ofício recebido juntado aos autos, às fls 182/186. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB
295242/SP)
Processo 1006354-15.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Fernando Vanderlei de Assis e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar os requeridos FERNANDO
VANDERLEI DE ASSIS e ENIS JOSE DOS SANTOS, a ressarcir o valor desprendido pela requerente, por via regressiva, no
importe de R$ 39.758,00 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais), a ser corrigido a partir da data da propositura
da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Pela sucumbência, condeno os requeridos ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo
98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida (fls. 125). Declaro extinto o feito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Mogi Guacu, 30 de outubro de 2018. ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB 28857/PR)
Processo 1006367-77.2018.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kecia Janaina Fontes Pereira
- - Marciel Aparecido de Sousa - - Neide Ferreira Gomesssss - - Tatiana Evangelista da Silva - João Batista Santos - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para determinar a cessação de atos restritivos em face dos autores,
uma vez que a ordem de despejo de Auro não implica no afastamento deles do imóvel objeto de disputa judicial. A liminar
concedida terá eficácia até que a questão seja redifinida pelo Poder Judiciário em ação própria. CONDENO o réu ao pagamento
de custas e verba honorária do patrono do autor, que arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa. P. R. I. C.. Mogi
Guacu, 22 de outubro de 2018. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/
SP)
Processo 1006392-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Gizelda Gomes de Souza
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes em caso de eventual pedido de
depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Deverão as partes atentar que, nos termos do art 455 do CPC, cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob
pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006432-14.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOAQUIM DONISETE
SILVERIO - Vistos. P. 161/163: recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento nos termos postulados.
Com efeito, reconhecido os vícios apontados, DECLARO a sentença de p. 153/156 para que nela onde constou a data de
fevereiro/2014 como termo inicial para pagamento do benefício, dela passe a constar a data de 27/02/2014 (cf. Doc. p. 27).
Ainda, a DECLARO para dela suprimir de seu dispositivo o dizer: ...para o fim de confirmar a tutela antecipada concedida... e
passe a constar o seguinte: Declaro a natureza alimentar do crédito. A prova inequívoca da verossimilhança está configurada
pelo direito reconhecido nesta sentença. O perigo do dano de difícil reparação consubstancia-se na privação do benefício
perseguido e sua natureza alimentar. Com efeito, CONCEDO a tutela provisória de urgência, antecipando os efeitos para
determinar a implementação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência da presente decisão. Anoto,
desde já, que este tópico é autônomo em relação ao restante da sentença, devendo ser imediatamente cumprido, não se
suspendendo pela interposição de recurso. OFICIE-SE ao INSS para implantação do benefício. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1006484-73.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geraldo da
Silva - Vistos. 1 - Diante da concordância da parte autora com a proposta do requerido, homologo a transação. Ao INSS
para comprovação da implantação do benefício e apresentação do cálculo de liquidação no prazo de sessenta (60) dias, nos
termos do acordo. 2 - Com as providências acima, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital
nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º