Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 06/11/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2694

2019

correto, nos termos do art. 534 do CPC. 3 Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 4 - Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1006528-58.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Ivanilde Lopes da
Mota - Claro S.A. - Vistos.1 - Fls. 360: Providencie a Serventia, disponibilizando a cópia do documentos no autos.2 - Int. - ADV:
CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP),
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1006528-58.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Ivanilde Lopes da Mota
- Claro S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de DECLARAR a irregularidade do
débito elencado na inicial, ou seja, R$ 485,61 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos) fls. 20/24, com a
consequente inexigibilidade do valor junto aos órgãos de proteção ao crédito e seu cancelamento definitivo junto aos órgãos de
registros de inadimplentes. Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão cada qual, com o pagamento de metade das custas e
despesas processuais, isentando a parte autora do pagamento, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a
Gratuidade de Justiça deferida. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Mogi Guacu, 23 de outubro de 2018. - ADV: ALEXANDRE BELMONTE
SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI
DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1006547-93.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1 - Fls. 49: Defiro o pedido de prazo suspensivo, manifestando-se
a parte autora imediatamente ao seu decurso, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em
caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1006593-19.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fátima Bringel
dos Santos - Vistos. Às fls. 20 foi oportunizado ao autor comprovar sua situação de hipossuficiente ou efetuar o recolhimento
das custas iniciais. Sobreveio petição as fls. 22/27 juntando documentos para comprovação da sua situação de hipossuficiente,
no entanto, as fls. 28 foi proferida decisão indeferindo o pedido da justiça gratuita, uma vez que não configurada a situação
de miserabilidade, com determinação de recolhimento das custas iniciais no prazo de dez (10) dias. Foi interposto pela parte
autora Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento por V. Acórdão de 24/04/2018 (fls. 86/89). Houve embargos de
declaração rejeitado as fls. 116. A certidão de fls. 122 dá conta do decurso do prazo sem o recolhimento das custas iniciais pela
parte autora, embora devidamente intimada por diversas vezes. O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB
282122/SP)
Processo 1006614-58.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.R. - A.R. - Fica o Autor
intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo
intime-se nos termos do Art. 485 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ANÉLITA GIOVANA ALVARENGA (OAB 255054/SP)
Processo 1006626-43.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - David Ricardo Rosa Ferreira
- Vistos. 1) P. 119: recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento nos termos postulados. Com efeito,
reconhecido o vício apontado, DECLARO a sentença de p. 111/115, para que dela também passe a constar o seguinte: Declaro a
natureza alimentar do crédito. A prova inequívoca da verossimilhança está configurada pelo direito reconhecido nesta sentença.
O perigo do dano de difícil reparação consubstancia-se na privação do benefício perseguido e sua natureza alimentar. Com
efeito, CONCEDO a tutela provisória de urgência, antecipando os efeitos para determinar a implementação do benefício, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência da presente decisão. Anoto, desde já, que este tópico é autônomo em
relação ao restante da sentença, devendo ser imediatamente cumprido, não se suspendendo pela interposição de recurso.
OFICIE-SE ao INSS para implantação do benefício. 2) P. 120 e seguintes: ciência ao autor. Intime-se. - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1006636-19.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliet Maria
de Campos Vieira - Condominio Residencial Pantanal Ii - Juiz(a) de Direito: Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL Vistos. Fls.
71/81 - Manifeste-se a parte adversa em dez dias. Intime-se. Mogi Guacu, 24 de outubro de 2018. - ADV: ROSELI APARECIDA
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP), THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1006639-08.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Beatriz Emilly de Paiva
Coutinho - Edgard Campagnoli e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES A AÇÃO E A RECONVENÇÃO. Condeno as
partes ao pagamento de um terço das custas para cada qual e a que assumam as verbas honorárias dos respectivos patronos,
arbitrada para cada qual em dez por cento do valor atualizado da reconvenção. Suspendo as exações por cincos anos, com
fulcro no artigo 98, §3º do CPC. P. R. I. C.. Mogi Guacu, 26 de outubro de 2018. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1006683-90.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.N.C. - F.C.S. - Fica o
Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o
prazo intime-se nos termos do Art. 485 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1006714-13.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006797-63.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 361/364 destes autos de Ação de Indenização por Dano Material, e, com
fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito. 2 - Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá
ser objeto de interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 4 P.I.C. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
Processo 1006812-32.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Christian Charles do
Nascimento - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos, mas deixo de dar-lhes provimento pois o julgado não padece do
vício apontado. Com efeito, em que pese a alegada data de 30/01/2017 como sendo a da última cessação do benefício auxíliodoença, a data do requerimento de novo pedido e/ou restabelecimento do benefício se deu somente em 03/08/2017 (cf. Doc. p.
28), portanto pleiteada administrativamente após 07 (sete) meses. Assim, o termo inicial não será concedido a partir da data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo