TJSP 06/11/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
2020
cessação, vez que as consequências da inércia do embargante não devem recair sobre o requerido. Outrossim, vale anotar, que
o documento de p. 28 é o único trazido aos autos que comprova o final do benefício, não se tendo notícias de eventual período
posterior a esse que tenha sido cessado. Intime-se. Mogi Guacu, 30 de outubro de 2018. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 1006908-13.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Antonia Barbosa de Magalhães Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a autarquia-ré reportou por escrito
que ante sua reduzida estrutura material e funcional, além do fechamento da Procuradoria nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria
inviabilizado o comparecimento. Por tal razão e, sopesando o atraso processual em prejuízo dos autores da ação, muitas vezes
idosos, abstenho-me de designar tal audiência no presente caso. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 5. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante o comunicado
pres 05/2017 da Justiça Federal, e visando a celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição da presente pelo
sistema de processos eletrônicos (PJE) comprovando nos autos. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1006909-95.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Mauricio Pascoal Camarini Jeronimo - Fernando Henrique
dos Reis - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR NEGATIVO (não existe o número) no prazo de
trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1006916-87.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Marilena Lanzi Noitel - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a promover a distribuição da Carta Precatória de fls. 41/42 a
uma das Varas Federais de Piracicaba-SP no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias após sua realização. Mantida a inércia, o(a) autor(a) será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor
no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. A distribuição
da Carta Precatória fls. 41/42 deve se realizar por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG Nº 2290/2016 de
05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Da Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Neste caso, a distribuição
deverá ser feita a Justiça Federal na Comarca de Piracicaba - SP, pelo sistema PJe (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/
Manual_do_Advogado). - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1007016-42.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eleandro Signoretti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis
cobrados na inicial, somados a estes os vencidos que são devidos até a efetiva desocupação e despesas decorrentes da
locação, sempre com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária desde os respectivos vencimentos, mais as
despesas processuais e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação,
corrigidos desde o ajuizamento da ação, e, em consequência, DECRETO o despejo da parte ré, concedendo-lhe o prazo de 15
(quinze) dias para a desocupação voluntária. Recolhidas as despesas necessárias, expeça-se mandado de notificação/despejo.
Eventual Cumprimento de Sentença deverá ser protocolado como incidente a estes autos no código 156. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
Processo 1007034-63.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flávio Fernando Perina - Vistos.
Trata-se de ação Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) ajuizada por Flávio Fernando Perina em face de Instituto
Nacional do Seguro Social, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em decisão inaugural foi determinado ao
autor que apresentasse a negativa da concessão do benefício por meio da utilização da via administrativa. A certidão de fls. 32
dá conta do decurso do prazo sem cumprimento pelo autor do quanto determinado. Não há como caracterizar lesão ou ameaça
de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário
(RE) 631240, com repercussão geral reconhecida. Forçoso reconhecer a falta de interesse de agir do autor ante a inexistência
de pretensão resistida. Isto posto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado,
intimando-se o réu. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1007039-90.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raíssa Dias Mendes Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 - Cite-se com as advertências legais. 3 - Int. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1007039-90.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raíssa Dias Mendes - Vistos.
1 - Ante da concordância da parte autora com a proposta do requerido, homologo a transação. Ao INSS para comprovação da
implantação do benefício e apresentação do cálculo de liquidação no prazo de sessenta (60) dias, nos termos do acordo.
2 - Com as providências acima, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos
do art. 534 do CPC. 3 Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 4 - Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB
255173/SP)
Processo 1007046-77.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joana Gomes Felix - Sabemi
Segurodora - - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora sobre as Contestações tempestivas e documentos juntados
aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADRIANO CESAR ULLIAN
(OAB 124015/SP), FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1007075-64.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita Donizeti Quintilhano
Pimentel - Vistos. P. 111: razão assiste à autora, pelo que, reconhecido o erro material, DECLARO da decisão de p. 109 (que
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