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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 2006

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2006

in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio
alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada,
PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso de
desemprego, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento,
com vencimento todo dia 20 de cada mês. Condeno as partes ao pagamento custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo no valor equivalente a 1/2(metade) do salário mínimo, observada a gratuidade processual concedida
as partes. Expeçam-se certidões de honorários em favor dos Defensores nomeados nos autos (fls. 05/07, 45). Ao trânsito,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP)
Processo 1000677-71.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporações
e Negocios Imobiliarios Ltda - Gilberto de Camargo - - Simone Aparecida Pedroso - Ciência do desarquivamento dos autos que
tramita digitalmente, os quais retornarão ao arquivo após 30 dias. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), DANYEL DA
SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000681-74.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Gomes de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Intime-se a Sra. Perita para que se manifeste acerca do pedido
de fls. 95/97. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB
334126/SP)
Processo 1000695-92.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Armazem Nacional Comercio de
Alimentos Ltda - Fibratex Artefatos de Madeira EIRELI - Vistos. Fls. 53/55: Recebo os embargos declaratórios opostos pelo
exequente, porquanto tempestivos. No mérito, razão assiste ao embargante no tocante à responsabilidade da executada pela
baixa do protesto dos títulos objetos da lide, conforme se observa no item 5 da minuta de acordo de fls. 44/46. Sendo assim,
acolho os embargos de declaração, para o fim de sanar a omissão apontada, esclarecendo que a responsabilidade pela baixa
do protesto dos títulos objeto da ação é da executada. No mais, permanece a sentença de fl. 51. Intime-se. - ADV: ALDO
SIMIONATO FILHO (OAB 254724/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), LUCIANE CAMARINI AMBROSIO
(OAB 171724/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP)
Processo 1000766-60.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jurandir Sales Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora
fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil, a serem cobrados com observância
ao disposto no § 3º do artigo 98 do CPC. Com o trânsito, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO
CARLOS RUIZ (OAB 352752/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1000847-09.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Francisco da Rocha Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor, manifestar-se em réplica de Contestação, no prazo legal. - ADV: MARCOS
FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP)
Processo 1000855-20.2017.8.26.0372 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Tiago Fernandes Coelho - Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan - Embargante, manifestar-se sobre o
recurso de apelação, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), MARCOS PAULO
MODESTO DOS SANTOS (OAB 187712/SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO
(OAB 110159/SP)
Processo 1000886-06.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - P.R.G.
- Autor, recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000901-09.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.P.A. - C.D.P.A.F. - (COMPROVAR
O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS) Ante o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de
reduzir o encargo alimentar devido pelo autor ao requerido, se estiver empregado, para o valor correspondente a 04 (quatro)
salários mínimos nacional vigente. Diante da sucumbência parcial, arcará cada parte com a metade das custas e despesas
processuais e com a respectiva verba honorária, observadas, contudo, as ressalvas a que alude a Lei nº 1.060/50. Expeçamse certidões de honorários em favor dos Defensores nomeados nos autos (fls. 16, 64). Ao trânsito, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: VANESSA CRISTINA
TELLES (OAB 382425/SP), ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP)
Processo 1000920-15.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Deficiente - Aurea dos Santos Gonçalves - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI - - Simone dos Santos Sousa de Moraes - Ante o exposto e
à vista de todo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de determinar a implantação do
benefício de prestação continuada em favor da parte autora no importe de 01 (um) salário mínimo mensal desde a data do
requerimento administrativo (13/09/2016). Diante da procedência da demanda, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, I, DO CPC. As prestações em atraso serão pagas com juros de mora e atualização
monetária, sendo que a fixação deve adequar-se ao novo panorama jurídico definido pelo C. Supremo Tribunal Federal, ao
modular os efeitos da decisão proferida no julgamento das ADIs n. 4.357 e n. 4.425, que, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, que dera nova
redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, que trata sobre a correção monetária. Os juros de mora, contados desde a citação
devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos
do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Com relação a correção monetária, incidente
a partir data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados, serão calculadas segundo o índice de preços ao consumidor
amplo especial (IPCA-E). A verba honorária de sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação (artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil de 2015), aplicada a Súmula 111 do C. STJ. O INSS é isento
de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nº. 541 e 558/2007), além
de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida
(artigos 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996, 24-A da Lei nº 9.028/95, e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/1993). Nos termos
do artigo 496, parágrafo 3º, do CPC, dispensado o reexame necessário. Cumpridas as demais formalidades, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1000924-86.2016.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.S.P.M.S. - - L.M.S. - RETIRAR CARTA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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