TJSP 08/11/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
2080
E. Conselho Superior de Magistratura. Proceda-se as anotações e comunicações necessárias e, após, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP), MARILENE ORTELANI TEIXEIRA PERES (OAB 185944/
SP)
Processo 0000601-55.2018.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Qualificado - J.P. - D.R. - Tendo
em vista certidão do oficial de justiça de fls. 183, providencie a exclusão dos nomes dos defensores dativos e nomeie novo de
defensor a ré, intimando para apresentação de defesa preliminar no prazo legal. (NOTA - APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR)
- ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Processo 0000996-81.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono Material - J.P. - C.Q. e outros NOTA DO CARTÓRIO: A Drª DENISE defensora nomeada da ré Cristiane, para apresentar defesa Preliminar no prazo 10 dias.
- ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 0001282-59.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.V.M.O. - Nota:
Fls. 120 - Oficio recebido da Vara Única da Comarca de Urupês/SP, informando que a carta precatória foi distribuída sob nº
0001262-54.2018.8.26.0648, sendo designado o dia 19/02/2019, às 14:00 horas, para inquirição da testemunha de acusação e
vítima. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)
Processo 0001282-59.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.V.M.O. - Pág.
116: Expeça-se certidão de honorários como atuação parcial. Após, exclua-se o nome do defensor dativo. (NOTA - Dr. Leandro
imprimir certidão pelo sistema) - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA
(OAB 367198/SP)
Processo 0001413-97.2018.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - E.C.N. e outros - NOTA DO
CARTÓRIO: Dr. Edimilson defensor nomeado do Réu Elivelton, para apresentar defesa Preliminar no prazo 10 dias. - ADV:
EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP)
Processo 0001548-46.2017.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - W.J.P. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: CONDENAR WILLIAM DE
JESUS PINHEIRO, às penas de 02 anos e 05 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 250 dias-multa,
no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Condeno o réu nas custas processuais,
que serão exigíveis observando-se o artigo 98, 3º, CPC (revogou o artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária). O réu poderá
recorrer em liberdade, porque conforme fundamentos da decisão de fls. 358/360, não estão mais presentes os requisitos para
decretação da prisão preventiva. Caso ainda não se tenha procedido na forma do artigo 50-A da Lei 11.343/06, determino a
destruição das drogas apreendidas, inclusive das amostras guardadas (artigo 72, Lei 11.343/06). Fica decretada, ainda, a perda
dos valores apreendidos (artigo 63 da Lei 11.343/06). Por fim, após o trânsito em julgado desta sentença: 1. Comunique-se à
Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do réu (art. 15, inciso III, da Constituição Federal). 2. Extraia-se a guia de
execução definitiva, conforme artigo 105 da Lei de Execução Penal, observando-se o regime inicial fixado na condenação. 3.
Oficie-se o Instituto de Identificação Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FROIO COELHO DORTA (OAB
299576/SP)
Processo 0002039-53.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - B.R.B.S. - NOTA
DO CARTÓRIO: Oficio de pág. 309 da 1ª Vara Criminal de Bauru, informando que a Carta Precatória, foi redistribuída aquele
Juízo, sendo designado o dia 14/02/2019 às 17:00 hs para Audiência de Inquirição de Testemunha de Acusação. - ADV: PAULO
SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 0002152-07.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - A.F.B.P. - Termo de
audiência do dia 06/09/2018, parte final para ciência da defesa que encontra-se ausente: “Pela MMª. Juíza foi dito: “Vistos.
Decreto a revelia da acusada que, embora intimada pessoalmente (fls. 128/130), deixou de comparecer a essa audiência,
sem apresentar justificativa plausível para a sua ausência. No mais, defiro os requerimentos do Ministério Publico e da defesa
e redesigno Audiência de Instrução em Continuação para o dia 29 de janeiro de 2019, às 13:30 horas. Expeça-se mandado
de notificação e condução coercitiva das testemunhas Pedro Frozi Bergonci Zanellatti Perazzani e Kelly de Cássia Ranolfi.
Considerando que as testemunhas Pedro e Kelly foram devidamente intimadas (fls. 115/116 e 117/118) e não compareceram a
esta audiência, bem como não apresentaram justificativa pela ausência, aplico-lhes multa no valor de 01 (um) salário mínimo
federal, para cada uma delas, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da determinação de sua
condução coercitiva para a próxima audiência. Na próxima audiência, as testemunhas poderão apresentar prova documental que
justifique sua ausência, momento que este Juízo reavaliará a manutenção ou o afastamento da multa aplicada. Sem prejuízo,
aguarde-se o retorno das cartas precatória pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias. No silêncio, cobre-se informações sobre o seu
cumprimento ou sua devolução devidamente cumprida, efetivando-se pesquisa no sistema informatizado se o caso.” Publicado
em audiência, saem os presentes intimados.” - ADV: ROGERIO CESAR BARBOSA (OAB 169690/SP)
Processo 0003108-23.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - Justiça Pública - Renan Aparecido
de Souza - Nota - Defesa do réu apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/
SP)
Processo 0004068-76.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P. P.S.C. - Pág. 116/118: Pela derradeira vez, defiro o pedido, redesignando audiência para o dia 19 de fevereiro de 2019, às 13:30
horas. Providencie-se o necessário. - ADV: LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP)
Processo 0005126-85.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - JOSE
RANIERE DA SILVA - Nota: Dr(a). Miguel - defensor(a) nomeado(a) do(a) ré(u) José, manifestar-se nos autos sobre o cálculo da
multa de fls. 165, no prazo de 05 dias. - ADV: MIGUEL MARTINS FERNANDES (OAB 32791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO NERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2018
Processo 1000373-63.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valdemir Candido
de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por
VALDEMIR CÂNDIDO DE ARAUJO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, dando por EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa segundo o art. 85, § 3º, CPC, ressalvada a
gratuidade já deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º