TJSP 12/11/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
2023
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo
Andrade de Sousa (OAB: 227823/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Fabiana Cristina de
Siqueira Santos (OAB: 352577/SP)
Nº 0014859-70.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Veronice Josefa
Barbosa Silva - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - CONSUMIDOR – SERVIÇOS BANCÁRIOS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ALEGAÇÃO DE REFINANCIAMENTO
NÃO-AUTORIZADO – PROVA NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO – COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE SALDO
ANTERIOR E SAQUE DO RESTANTE QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO POR PARTE DA RECORRENTE
– MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA – ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95 – SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES – RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Samuel
Cesar Pereira (OAB: 372454/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 0018410-03.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Mauro Ikimori Recorrido: Marcos Marques Pereira - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EXECUÇÃO
– EXTINÇÃO POR FALTA DE ANDAMENTO - ALEGAÇÃO DE “ERRO IN PROCEDENDO” – COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO
PRÉVIA ALERTANDO DA EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA – MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA – ADOÇÃO DOS MESMOS
ARGUMENTOS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95 – SENTENÇA CONFIRMADA POR
SUAS PRÓPRIAS RAZÕES – RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jandir Nunes de Freitas Filho (OAB: 260160/SP) - Luciano Bernardes de Santana
(OAB: 204056/SP)
Nº 0100182-15.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Conflito de competência - Mogi das Cruzes - Impetrante: FABIO MALTA
DA MOTA - Impetrado: TIAGO RODRIGUES DE PAULA - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Deram provimento ao recurso. V. U.
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSUAL CIVIL – ARGUIÇÃO POR PETICIONAMENTO – POSSIBILIDADE – QUANTO
AO MÉRITO, EXECUÇÃO DE CHEQUE EMITIDO EM GUARAREMA – LOCAL DE PAGAMENTO QUE FIXA A COMPETÊNCIA,
AINDA QUE SEJA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS – DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE COMO SENDO O DO
JUIZADO ESPECIAL DE GUARAREMA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Freire Martins Costa (OAB: 214514/SP)
Nº 0100189-07.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Suzano - Impetrante: DOUGLAS BRAGA Impetrado: Juizo do Juizado Especial Cível da Comarca de Suzano/SP - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Não conheceram o
recurso, por V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA – NÃO CABIMENTO – DECISÃO TERMINATIVA PASSÍVEL DE RECURSO
– NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PRESSUPOSTO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Fernandes dos Santos
(OAB: 246366/SP)
Nº 0100202-06.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: RICARDO SANTO
MARTINS - Agravado: MUNICIPIO DE SUZANO - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- AGRAVO INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CONCESSÃO DE LIMINAR PARA ANTECIPAR OS EFEITOS
DA TUTELA JURISDICIONAL REQUISITOS AUSENTES DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Vaz Ferreira Floriano (OAB:
341667/SP) - Itamar Said (OAB: 204939/SP)
Nº 1000288-85.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Walter Ramon
Ribeiro da Rocha - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DECORRENTE DE
PERDAS INFLACIONÁRIAS – ALEGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO FEDERATIVO –
DISCRICIONARIEDADE DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO – MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA – ADOÇÃO DOS MESMOS
ARGUMENTOS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95 – SENTENÇA CONFIRMADA POR
SUAS PRÓPRIAS RAZÕES – RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º