TJSP 13/11/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
2007
com fulcro no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil e Tabelião de notas de Jundiapeba, Comarca e Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para que
proceda à margem do assento de casamento dos requerentes matrícula nº 121640 01 55 2013 2 00021 133 0006242-36, a
necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele o mesmo nome; ela: o nome de solteira, qual seja:
THAMIRES RIBEIRO DE OLIVEIRA. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão
da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à
averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a
z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. Autorizo, desde já, a extração de Carta de Sentença,
desde que requerido pelas partes. Não há custas, em razão da gratuidade da Justiça. Ausente o interesse recursal, considero
o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Oportunamente, não havendo pendências,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL
(OAB 409266/SP)
Processo 1009621-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - L.F.S. - Pág.48: Manifeste-se à parte autora, com
urgência , sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: IZABELA DORNELAS CORRÊA (OAB 374116/SP)
Processo 1009851-06.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Araújo de Moraes - Vistos. Pág. 25:
recebo como emenda à inicial. Cadastre o Sr. Antonio Ascendino Pereira como herdeiro. Deverá a inventariante regularizar
a representação processual do herdeiro Antonio, juntando cópias dos documentos pessoais ou diga se pretende sua citação.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de dez dias para juntada das primeiras declarações. Intime-se. - ADV: VIVIANE
APARECIDA SANTANA (OAB 244483/SP), WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP)
Processo 1010129-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.M. - Vistos. Pág. 82/83: razão assiste ao
DD. Promotor de Justiça, observo que a serventia não intimou o réu corretamente do pedido de emenda de pág. 45, conforme
determinado às págs. 50/51. Assim nos termos do art. 329 II do NCPC, intime-se o requerido,por oficial de justiça, para se
manifeste acerca do pedido de emenda da autora (pág. 45, item “a”) no prazo quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação
tornem os autos ao Ministério Público, para parecer final. Int. - ADV: CRISTIANE MARCONDES DOVICO (OAB 348338/SP),
CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP), ANDRE GIANNINI (OAB 299791/SP)
Processo 1010227-94.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.V.N. - - L.N. J.M.N. - Ante a manifestação da parte exequente (pág. 312/313), intime-se o executado para que no prazo de cinco dias oferecer
proposta de acordo, por petição, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. Se apresentada a proposta
intime-se a parte exequente para diga em 5 (cinco) dias, se concorda com apropostadeacordo apresentada. Em caso de inércia
do executado tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. - ADV: ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB
262914/SP), NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP), CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), MILENE PEREIRA
VIDAL (OAB 374183/SP)
Processo 1010228-79.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Vistos. Pág.
278: tratando-se de AR digital verifique a serventia se houve falha no sistema de citação por carta digital, no que tange a
carta expedida à pág. 277. Em caso de falha no sistema certifique o ocorrido e encaminhe-se novamente. Dê ciência à parte
exequente. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1010282-40.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Oferta - M.S.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, à pág. 59 dos autos da ação de regulamentação de
guarda, visitas e alimentos movida por Marcelo de Souza Rodrigues em face de Lucélia Aparecida Pereira, por si e representando
seu filho B.L.P.R, regulamentando: a) a guarda do menor de forma compartilhada, tendo como referência a residência materna;
b) regime de visitas em favor do genitor, ora autor e c) pensão alimentícia devida a menor, e em consequência, considerando-se
a concordância do i. Representante do Ministério Público (pág. 64), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se ao posto bancário local, solicitando
a abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor, independentemente de depósito inicial, desde que
requerido. Com o número da conta aos autos, oficie-se à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão
alimentícia em folha de pagamento do autor, caso haja requerimento neste sentido. Ausente o interesse recursal, considero
o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Observo que inexistem custas em aberto,
assim oportunamente, não havendo pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53
e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC)
Processo 1010330-96.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Iva Pereira - Juraci dos Santos - - Gilberto
Vicente Machado - - Lucilia Maria Ricardo Machado - Vistos. Recebo as petições e os documentos de págs. 28/34 e 38/48,
como emenda à inicial, relativamente à retificação do plano de partilha. Com cópia das declarações, citem-se, pelo correio, os
herdeiros e os legatários não representados nos autos, para que se manifestem acerca das primeiras declarações, em cartório
e no prazo comum de 15 (quinze) dias após concluídas as citações, nos termos dos artigos 626 caput, §§ 1º e 3º do mesmo
códex. Em havendo interessados incertos e desconhecidos, publique-se o edital de citação, nos termos do § 1º, do artigo 626 e
inciso III, do artigo 259, do CPC. Intimem-se para os termos do inventário e da partilha, a Fazenda Pública, o Ministério Público,
se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, nos termos do artigo 626, do CPC. No mais,
cumpra o(a) inventariante o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a
Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo,
para o óbito ocorrido em 08.09.2006. Para o óbito ocorrido em 18.01.1990, caberá a inventariante promover o necessário para o
recolhimento de ITBI causa mortis, atentando que para o óbito ocorrido antes 31/12/2000, deve ser aplicada a antiga Lei 9.591,
de 30/12/1966. No silêncio e verificado o descumprimento de qualquer determinação, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1010654-86.2018.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ademir Galdino - Vistos. Pág. 45:
compulsando os autos, verifico que já foi expedida a certidão de honorários advocatícios em favor do peticionário (pág. 46).
Desta forma, nada a apreciar. Cumpram-se integralmente os termos da sentença proferida à pág. 41/42. Intime-se. - ADV:
ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 1010991-75.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.G.R. - Ciência ao Dr Ricardo
Fatore de Arruda da expedição da competente certidão de honorários de fls. 72 expedida em seu favor disponível para impressão
e encaminhamento junto ao portal E-SAJ. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1011056-70.2018.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberta Fernandes Figueira Tavares
- Cinthia Fernandes Figueira - - Cristiane Fernandes Figueira - - Rosângela Pereira Ferreira - Vistos. Pág. 111/112: não é
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