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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 - Página 2014

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TJSP 26/11/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2704

2014

do desembolso de cada uma, à exceção das parcelas de amortização (trimestrais de R$50,00 durante o curso e período de
carência) porque expressamente excluídas conforme cláusula 3.5 da avença. Neste ponto, assinalo que convém, agora, já bem
caracterizado o direito da autora sob o crivo do contraditório e presente a urgência do provimento, dado risco de inadimplemento
do financiamento com consequências graves à autora, tenho por bem deferir a tutela de urgência, com fundamento no artigo
300 do Código de Processo Civil, para determinar que a ré passe a arcar com o pagamento das prestações do FIES, a conta
da prestação do mês subsequente àquele em que publicada a sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por ato de
descumprimento (mensalidade inadimplida)”.. Assim, diante de todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela
executada. A litigância de má-fé pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento da parte a qualquer tempo e em qualquer fase
do processo, não se vendo comporte a aplicação no presente caso, pois exercido o direito legal de defesa e de contraditório.
Para prosseguimento, apresente a exequente cálculo do débito, devidamente acrescido da multa de 10%, das custas e despesas
processuais, e de honorários de advogado de dez por cento, em razão da execução. Prazo: 10 dias. Após, tornem. Intime-se.
Maua, 21 de novembro de 2018. - ADV: ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA
(OAB 327765/SP), GABRIELA RAMOS IMAMURA (OAB 345449/SP)
Processo 0013039-63.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007666-39.2015.8.26.0348) (processo principal 100766639.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diva da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vista da Impugnação ao Cumprimento de Sentença fls. 62/67. Nada Mais. - ADV: PRISCILLA
DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0015459-41.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008362-07.2017.8.26.0348) (processo principal 100836207.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Edivia Edificações e
Incorporações Ltda - Vistos. Banco Bradesco S/A promoveu execução de título extrajudicial nº 1008362-07.2017, em face de
Edivia Edificações e Incorporações Ltda., Roberto Belucco e Maria Ivone Critofoleti Belucco, que se encontram aguardando
provocação no arquivo. Edivia Edificações e Incorporações Ltda., Roberto Belucco e Maria Ivone Critofoleti Belucco
promoveram embargos à execução nº 1000550-74.2018 em face de Banco Bradesco S/A, julgados improcedentes condenando
os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. Foi estabelecido como valor da causa, o valor da execução R$ 171.284,15. Trânsito em julgado aos
11/07/2018. Apresenta HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO em face de EDÍVIA EDIFICAÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA. cumprimento de sentença sustentando ser credor da importância de R$ 210.206,10, para outubro de 2018 (p. 15). Assim,
apresente o exequente novo demonstrativo do débito, tendo em vista que o incidente protocolado é para percebimento de
verbas sucumbenciais, decorrentes dos embargos a execução, tendo em vista que já existe execução de título extrajudicial em
andamento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EVARISTO PEREIRA JUNIOR (OAB 241675/SP)
Processo 0015800-67.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000790-63.2018.8.26.0348) (processo principal 100079063.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ivan Cerbino Cintra - César Santos Conceição - - Claudia Regina
Gonçalves Conceição - Exequente: Recolher a taxa para intimação do executado. - ADV: LAIS DE FATIMA COELHO (OAB
372989/SP)
Processo 0015866-47.2018.8.26.0348 (processo principal 4005793-21.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Previdência privada - LUIZ GALDINO DA SILVA - BANCO ITAU S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do depósito
efetivado pelo executado a p. 343, de R$ 109.323,20 esclarecendo se dá o débito por quitado. O silêncio será entendido como
cumpridas as obrigações e extinta a execução. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ALTAIR DERBE
REGLY JUNIOR (OAB 264839/SP), CHARLES PIRES DA SILVA (OAB 261578/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000115-03.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Conecta Empreendimentos
Ltda - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para se manifestar sobre os embargos de
declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.Nada Mais. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO
(OAB 263141/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP)
Processo 1000380-10.2015.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Perseverança
Brasil Locação e Comercio e Construtora Ltda. e outro - Antonio Luiz Viana - - Ana Paula Bento Bragerolli - - Elezina dos Santos
Viana - - Luana O. dos Santos - - Antonio Severino Lins - - Cleiton Alencar Silva - - Diego Cardoso - - Gilmar Cardoso de
Oliveira - - Fabio da Silva Cardoso - - Valmir Vieira - - Juliane Cristina de Oliveira - - Alair Jose Vasconcelos - - Katia Maria da
Silva - - Cícero Arkcélio Ferreira Lourenço - - Jessica Fernandes Pereira - - Maria Julia de Lima Araujo e outros - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO - Ao
patrono da requerente: Providenciar a juntada nos autos dos atos constitutivos e procuração da empresa Perseverança Brasil
Serviços Comércio Construtora Ltda. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), JOAO DA COSTA FARIA (OAB
16167/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP)
Processo 1000903-85.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - T.C.S. - H.S.F.M. - M.P.E.S.P.
- Vistos. A autora foi intimada dos termos das decisões de p. 510/511 e 536/537 e quedou-se inerte, deixando de justificar o
motivo pelo qual não providenciou o comparecimento do menor Dastan às visitas agendadas junto ao CEVAT. Assim, cancelo
a realização das visitas monitoradas perante o CEVAT, passando a vigorar a partir da disponibilização da presente decisão e
independentemente de qualquer outra formalidade, o regime de visitas estabelecido na r.sentença de p.462/468 e 493/494.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para comunicação ao r. Juízo do CEVAT, que a vaga disponibilizada no
Processo Administrativo nº 0042703-10.2018.8.26.0100, não será mais necessária. Encaminhe-se com urgência por e-mail.
No mais, pleiteiam os réus que o Ministério Público proceda a instauração de inquérito policial para verificação da prática de
suposto crime de desobediência, bem como de alienação parental. Pedem, ainda, o bloqueio de ativos financeiros da parte
autora para pagamento do valor de R$ 10.500,00, referente a cobrança da multa fixada a p.347/348 em razão das 21 visitas não
realizadas (p. 540/541). Embora lamentável o fato de a autora ter obstado a realização das visitas monitoradas perante o CEVAT,
com o julgamento do mérito da ação a forma de visitação foi provisoriamente alterada, não podendo, a partir de então, subsistir
a multa imposta por fato gerador diverso. Na intimação efetivada após a sentença a genitora não foi advertida de imposição
de crime de desobediência ou multa, razão pela qual não pode lhe ser imputada a infração penal ou cobradas astreintes em
tal período. Contudo, possível a cobrança da multa devida em razão das visitas não realizadas por culpa da genitora e do
padrasto da criança, ocorridas entre a intimação efetivada a p. 359/360 (30/11/2017) e o julgamento da ação, observando-se
o limite estabelecido a p. 348, qual seja, máximo de dez vezes o valor atribuído por evento. Para a execução deverá o credor
promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito que
entende devido, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC, mediante peticionamento eletrônico, para formação do
necessário incidente. Igual procedimento deve ser adotado em caso de pedido de cumprimento da obrigação de fazer, caso as
visitas sejam novamente obstadas. Por fim, o pedido de remessa de cópias ao Ministério Público fica prejudico, uma vez que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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