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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 - Página 1491

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TJSP 27/11/2018 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2705

1491

do E.TJSP: “MANDADO DE SEGURANÇA ITCMD Base de cálculo DecretoMajoração Ilegalidade Recolhimento Valor venal
LiminarPossibilidade: Presente a relevância do fundamento e o perigo da demoraa liminar não pode ser negada. (TJSP; Agravo
de Instrumento2024275-86.2017.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; ÓrgãoJulgador: 10ª Câmara de Direito Público;
Foro Central - FazendaPública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:15/05/2017; Data de Registro:
18/05/2017). “APELAÇÃO Base cálculo de ITCMD de imóvel rural Artigo 13 da LeiEstadual nº 10.705/2000 que estabelece base
de cálculo mínima para o imposto sem, no entanto, delimitá-la Decreto Estadual nº 46.655/2002,com redação dada pelo Decreto
Estadual nº 55.002/2009 que, ao regulamentar a matéria, viola o princípio da legalidade tributária Recurso não provido. (TJSP;
Apelação/ Reexame Necessário 1005087-89.2015.8.26.0196; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador:1ª Câmara de Direito
Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/08/2017; Data de
Registro: 04/09/2017). Também está presente o perigo de dano, considerando as consequências do não recolhimento do tributo
no prazo legal. Por tais razões, CONCEDO EM PARTES A LIMINAR pleiteada, a fim de determinar o recebimento de declaração
de ITCMD dos imóveis descritos na inicial, abstendo-se de aplicar o Decreto Estadual n.º 55.002/2009, considerando, no caso
de imóveis urbanos, o valor venal para fins de IPTU, e no caso dos imóveis rurais o valor do ITR, até o julgamento do presente
mandado de segurança. 3) Notifique-se a autoridade coatora para informações no prazo legal, cientificando-se a pessoa jurídica
representante para que, querendo, ingresse no feito. 4) Após, ao Ministério Público. Servirá a presente decisão como mandado
e/ou ofício. Intime-se. - ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1011287-26.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - G.H.P. - - B.M.P. Manifeste-se o autor acerca da seguinte certidão: Certifico e dou fé que o valor correto das custas a serem recolhidas é de R$
246,56, certifico também que foi recolhido o valor de R$ 128,50. Certifico ainda que é necessário o recolhimento da condução do
Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1011466-91.2017.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rubens Capraro Município de Limeira - Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil CPC/2015, em razão da perda do objeto superveniente. Não há condenação nos ônus da sucumbência,
ante o disposto no artigo 25, da Lei nº 12.016/2009. Oportunamente arquivem-se. P. I. C. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES
SILVA (OAB 354309/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1011859-16.2017.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonia Aparecida
da Costa - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DA CIDADE DE LIMEIRA/SP - - SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DE
SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Limeira - Vista ao Ministério Público. - ADV: DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), LUIS ANTONIO MACHADO (OAB 64117/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), VANDERLEY
DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1011910-61.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Orguel Locação de Equipamentos
S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 191/195, 196/200 e 203/204 - Arbitro os honorários periciais em
definitivo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia suficiente a remunerar o expert pelos trabalhos realizados, tendo em
vista a natureza e a complexidade do estudo técnico. Intime-se a parte ré, por meio de seus Procuradores, para procederem ao
depósito do valor dos honorários periciais, no prazo legal, nos termos do disposto na decisão de fls. 179/180. Com o depósito
dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos, através do sistema de Gerenciamento dos
Auxiliares da Justiça, mediante acesso junto ao site do Tribunal de Justiça. Laudo em 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação.
Intime-se. - ADV: DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 52334/MG), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), DAVID
GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 160031/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1012045-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Fernando Maciel Nonato Município de Limeira - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipadamente concedida, bem como ratificando a
astreinte fixada, a fim de CONDENAR o réu à obrigação de fornecer à parte autora os tratamentos pleiteados na exordial e
mencionados nos receituários de fls. 17/19, mediante apresentação de receituário médico atualizado a cada 6 (seis) meses. ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB
339583/SP)
Processo 1012188-91.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008866-29.2016.8.26.0451 - 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP) - Ana Onoria de Oliveira - Vistos. Cumpra a serventia a presente Carta
Precatória, servindo esta de mandado, com urgência, sendo certo que a parte autora é beneficiaria da assistência judiciaria
gratuita. Após, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 1012322-21.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Danilo Gullo Ferreira - Vistos. Trata-se
de ação ordinária de obrigação de fazer em que Danilo Gullo Ferreira move contra o Município de Limeira. Pois bem, o artigo 2º
da Lei nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta
para julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários mínimos. Notadamente, o
valor atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei. Assim, redistribua-se a presente
ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa. Encaminhem-se os
autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO
(OAB 204509/SP)
Processo 1012355-11.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Feltrin Marchi Vistos. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer para compelir o Município de Limeira a fornecer à parte autora Aparecida
Feltrin Marchi o medicamento que indica na inicial, tendo em vista sua hipossuficiência em adquiri-lo. Pois bem, o artigo 2º da Lei
nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta para
julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários mínimos. Notadamente, o valor
atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei. Assim, redistribua-se a presente ao
Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa. Encaminhem-se os autos
ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1012411-49.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Burigotto S/A Industria
e Comercio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ficam a parte autor(a) bem como seus procuradores intimados a
comparecem em Cartório para retirada do(s) MLJ nº 1071/2018, no prazo legal. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB
127725/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MICHELE GARCIA KRAMBECK (OAB 226702/SP),
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1014513-73.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Jonas Pasetto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a contraparte intimada a, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Em não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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