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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 - Página 2401

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TJSP 03/12/2018 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2709

2401

63/64 determinando a expedição do M.L.J em favor da parte embargante. Após, arquivem-se este processo de cumprimento de
sentença, observando-se as cautelas de praxe. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0001927-22.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cicero Eduardo
Pantojo - Rodovias das Colinas S. A. - Vistos. Estando tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte
requerida, em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Com a juntada da peça processual ou decorrido o prazo,
certifique-se e subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, 34ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Piracicaba, com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), GRACILLA APARECIDA
SANFELICI (OAB 352759/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP)
Processo 0001949-46.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bruno Bellizari
Grando - BANCO ITAÚ S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância
da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo
cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em
julgado de imediato. 4 - Expeça-se o M.L.J como requerido a fls. 83. 5 - Arquivem-se os autos, observando-se o Provimento n.
16/2016 e Comunicado CG 1789/2017. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNA BELLIZARI GRANDO (OAB
248049/SP)
Processo 0002092-35.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ASC
Pneus Aces. Autom. Ltda - ME - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em
réplica, no prazo de 15 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP)
Processo 0002099-27.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Telesp
Celular Sa - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002363-78.2016.8.26.0137 (processo principal 0000616-93.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabio Santarossa Dante - Vistos. Expeça-se a certidão de credito como requerido a fls. 42/43. Após,
intime-se o autor/exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o
que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, voltem os autos concluos para extinção,
nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 1000006-40.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iremar Schoba Sant’anna Vistos. A fim de viabilizar a expedição do mandado de citação, apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, a memória de
calculo atualizada, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB 142903/SP)
Processo 1000018-59.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Ciapino - Luiz Felipe Piedade Ciapino - Laurindo Pivetta - - Marcia Pivetta - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Estando tempestivo, recebo o recurso apresentado pelos autores em efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo
legal. Com a juntada da peça processual ou decorrido o prazo, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal,
34ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Piracicaba, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI
(OAB 333564/SP), ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP)
Processo 1000024-61.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - João Batista da Silveira Reginaldo Basso e outro - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA
(OAB 208651/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1000043-67.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - João Batista da Silveira Elisabete Aparecida Scudeler Della Terra - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP)
Processo 1000047-07.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karina
Prado - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Anote-se o nome do procurador da parte requerida nos registros do SAJ. Após,
intime-se a parte requerida, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste se concorda com o julgamento da lide no
estado em que se encontra. Caso pretenda a produção de outras provas, respeitadas as regras de preclusão, deverá apontar a
pertinência da prova e sua relação com alguma questão de fato ainda controvertida. Nada requerido, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES LIMA RODRIGUES DE MORAES (OAB 220834/SP)
Processo 1000106-29.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Tania Maria de Oliveira Bellucci - Vistos. Em se tratando de pedido de cumprimento de sentença, a pretensão executória deverá
ser protocolada digitalmente, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que deverá ser cadastrada petição
intermediaria, categoria “Execução de Sentença”, e selecionar a classe, conforme o caso: “156- cumprimento de sentença”,
“157-cumprimento provisório de sentença” ou “12078-cumprimento de sentença contra a fazenda publica.” O advogado deve
cadastrar todas as partes, ativa e passiva e o peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes cópias: petição
inicial, procuração das partes, data de citação da fase de conhecimento, título judicial (sentença e acórdão), certidão do trânsito
em julgado e demonstrativo do débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), além de outras peças que o
exequente considere necessárias. Arquivem-se os autos, observando-se o Provimento n. 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1000113-21.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edimárcio Minussi Júnior - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 112 dando conta do decurso de
prazo para apresentação de comprovação da alegada hiposuficiência, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Concedo
à parte recorrente o prazo de 48 horas para a providenciar orecolhimentodas custas dopreparo, sob pena de deserção. Intimese. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000113-21.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edimárcio Minussi Júnior - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Há determinação contida na decisão de fls. 110 foi no sentido de
tornar a petição de fls. 106 e os documentos de fls. 107/109 sem efeito, porque não pertenciam aos autos. A decisão proferida a
fls. 114 indeferiu o pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista o decurso de prazo da parte autora em apresentar os documentos
que comprovassem a sua hipossuficiência, ficando precluso seu direito em requerer, novamente, a aplicação dos benefícios de
gratuidade processual. Tendo em vista que o preparo deve ser recolhido, independente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95, declaro deserto o
recurso interposto por Edimarcio Minussi Júnior, por falta de preparo. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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