TJSP 03/12/2018 - Pág. 2407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
2407
apontar a pertinência da prova e sua relação com alguma questão de fato ainda controvertida. Nada requerido, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/
SP)
Processo 1001239-72.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Thiago Allen Bertagna Mauri Malavazi - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 56. Intime-se. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP),
CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 1001270-92.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Regiani Zornetta Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada providenciar a
distribuição da carta precatória de fls. 93, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV:
ROBERTO MARCELLO FILHO (OAB 137831/SP), AMANDA FELIX NICACIO MARTINEZ (OAB 254227/SP)
Processo 1001283-91.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celso Martins - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecer acerca
das provas que deseja produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova oral, a parte deverá, desde logo,
apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão e
eventual indeferimento de plano. Deverá demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das testemunhas
judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou
segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem
desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Nada requerido, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001293-38.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amanda Oliveira de Souza Vistos. Recebo a petição de fls. 17/19 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se com as formalidades legais e cautelas de praxe.
Intime-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Conforme
o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Intime-se. - ADV: EMILENE
APARECIDA SENSÃO OLIVEIRA (OAB 309152/SP)
Processo 1001320-21.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Graziela Braz Zani - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Proceda-se a serventia as anotações de suspensão dos autos, devendo ser registrado
no andamento processual nos registros do SAJ, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos, cumprindose, no mais, a determinação contida na decisão de fls. 15. Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001328-95.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Ibata - Supreme Veículos Ltda Epp - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em
réplica, no prazo de 15 (dez) dias. Com a juntada da peça processual ou decorrido o prazo, certifique-se e intimem-se as partes
para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente
aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar
quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão
demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto,
inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não
especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias,
serão indeferidas (art. 370, paragrafo único do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FÁBIO
FERRO OLIVEIRA (OAB 343728/SP), WASHINGTON CÉSAR FIRMINO (OAB 411061/SP)
Processo 1001351-41.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edmilson de Oliveira Fernandes
- Hdi Seguros S.a. - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1001379-77.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços e
Obras Ltda Epp - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada. Expeça-se
o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado
valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente
avaliação do Oficial de Justiça, devendo ser observada a regra da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 833
do CPC. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a
penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) que oportunamente será designada audiência
de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53 da Lei 9.099/95). Observe a serventia que em fls. 59 foi
acostado o valor atualizado do crédito. Int. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1001411-14.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Maria Bellucci - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 6 de Fevereiro de 2019, às 15:30 horas,
a qual será realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros,
no Edifício do Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos
termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco)
UFESPs, sob pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR
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