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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 - Página 2008

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TJSP 04/12/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2710

2008

fls. 133/137, manifeste-se a autora, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1001319-85.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Citrosuco S/A Agroindustria - Roberto
Carlos Camargo - Vistos. Providencie a serventia o bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud do veículo indicado
indicado a fls. 181. No mais, providencie a exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Com o atendimento, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do veiculo. Int.. - ADV: ELAINE CRISTINA
PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/
SP), PAULO GERALDO JOVELIANO (OAB 129185/SP)
Processo 1001564-33.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Dj Usinagem de Precisão Ltda Me - - Luiz Alberto Pereira dos Santos - Vistos. Verifico que já foi expedido mandado de
levantamento para levantamento da quantia consignada nos autos, sendo que o expediente foi retirado de cartório em data de
26.10.2018, conforme comprovante de fls. 172. Assim, esclareça o exequente, no prazo de dez dias, o requerimento formulado a
fls. 181. Int.. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1002107-02.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose dos Reis da Silva - Vistos. Proceda-se o bloqueio da circulação do veículo por meio
do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Providencie a serventia a requisição,
junto aos sistemas Bacen Jud, Infojud e Renajud, de informações acerca do atual endereço do réu. Int.. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002464-79.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Edson Amarildo Teodoro - - Sueli Rosa Viana Teodoro - Vistos. Deverá o exequente efetuar o recolhimento na guia FEDTJ,
código 434-1, da quantia de R$ 15,00. Com o atendimento, providencie a serventia a pesquisa e bloqueio da transferência
de eventuais veículos existentes em nome do executado indicado a fls. 162, por intermédio do sistema Renajud. Int.. - ADV:
MARILENA GARZON (OAB 125691/SP), ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1002660-20.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Performance Trading Importação e
Exportação e Comércio Ltda - Isabel Cristina Silva Souza-me - Sérgio Luiz da Silva - - Adriana Cristina Batista da Silva - Francisco César da Silva - Vistos. Ciência à exequente acerca do retorno da carta precatória (fls. 354/405). Expeça-se nova
carta de intimação do coproprietário Francisco César da Silva, nos moldes daquela acostada a fls. 234, atentando-se para o
endereço indicado a fls. 406. Int.. - ADV: DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/SP)
Processo 1003104-82.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pagamento - A.L.C.I. - C.A. - Em face da contestação/
reconvenção apresentada, seguida de documentos, fls. 93/401, manifeste-se a requerente, no prazo de quinze dias. Sem
prejuízo, providencie a requerida o recolhimento das taxas de mandato devidas. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB
151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO (OAB 267580/
SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP)
Processo 1003554-64.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GALLU PNEUS LTDA - JOSE
ALBERTO DE SOUZA - Dessarte, considerando que o feito já foi suspenso com fundamento no artigo 921, III, do CPC, e tendo
decorrido o prazo máximo de suspensão, INDEFIRO a pretensão de nova suspensão com o mesmo fundamento, devendo os
autos serem remetidos ao arquivo até oportuna provocação, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, caso a parte exequente
nada requeira, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1003996-88.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sociedade de São Vicente
de Paulo - José Cardoso dos Santos - Luiz Gonzaga - - Luzia Inácio Gonzaga - - Luciano Aparecido Gonzaga - Vistos. Uma vez
que os avisos de recebimento dos expedientes de fls. 14/17 não retornaram até a presente data, reexpeçam-se as cartas. Int.. ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1004043-62.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pagamento - Maria Teresa Bambozzi Bottura - - Antonio
Bambozzi Filho - - Rita de Cássia Bambozzi Tagliavini - Bambozzi Fios Magneticos Ltda - - Bambozzi Produtos Especiais Ltda
- - Bambozzi Estamparia e Usinagem Ltda - - Fundicao Bambozzi Ltda - - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas
Ltda - - Bambozzi Alternadores Ltda - - American Welding Ltda - - Bambozzi Reforma de Maquinas Ltda - Vistos. Uma vez que os
avisos de recebimento dos expedientes de fls. 418/425 não retornaram até a presente data, reexpeçam-se as cartas. Int.. - ADV:
VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 1004150-48.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Reginaldo
Soares Sena - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004150-48.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Reginaldo
Soares Sena - Vistos. O veículo foi apreendido e o presente feito já foi sentenciado, encontrando-se em fase de cumprimento
de sentença. Assim, diante do requerimento formulado a fls. 211, esclareça o autor, ora exequente, no prazo de dez dias, o que
pretende em prosseguimento. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, até oportuna provocação Int.. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004562-37.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. M.G.C.B. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos
(fls. 33), em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Anoto que não houve restrição judicial do
veículo, razão pela qual dou por prejudicado o pedido de expedição de ofício ao Detran. Uma vez que houve renúncia ao prazo
recursal, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. P.R.I.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004754-67.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Fernandes Freitas Dervail Domingos Gaspar - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Recolhida a taxa para impressão da contrafé, cite-se o
executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por
cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigno deste, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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