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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 - Página 2017

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TJSP 04/12/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2710

2017

informação nos autos, determino que se oficie à SERASA e SCPC para que referidos órgãos de proteção ao crédito informem a
este juízo eventuais negativações da parte autora nos últimos cinco anos, inclusive aquelas porventura já excluídas. Intime-se. ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), FABIANO CESAR
NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1000930-03.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel Hsieh Soledade - LE NOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA - - Via Varejo S/A e outro - Acolho a retificação
da requerida, pois “Casas Bahia Comercial LTDA” é o nome fantasia, anotando-seno sistema informatizado a razão social da
sociedade como ViaVarejoS/A. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade. Intime-se - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), TAMYRIS SCODELER ARIJIAN (OAB 365300/SP),
SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001515-55.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Joana de Lourdes Ribeiro Nascimento - Magazine Luiza S/A - - Whirlpool S.a - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime-se - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), IVYE RIBEIRO DA
SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1001787-49.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Géssica Carolina Oliveira - Anhanguera Educacional Participações S/A e outro - Nos termos da Súmula 385 do
STJ o devedor que já tiver outros registros desabonadores em cadastro de proteção ao crédito não terá direito a dano moral.
Dessa forma, considerando que o autor não trouxe esta informação nos autos, determino que se oficie à SERASA e SCPC para
que referidos órgãos de proteção ao crédito informem a este juízo eventuais negativações da parte autora nos últimos cinco
anos, inclusive aquelas porventura já excluídas. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1001821-24.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odair de
Souza Dias - Cia Paulista de Força e Energia Cpfl - Nos termos da Súmula 385 do STJ o devedor que já tiver outros registros
desabonadores em cadastro de proteção ao crédito não terá direito a dano moral. Dessa forma, considerando que o autor não
trouxe esta informação nos autos, determino que se oficie à SERASA e SCPC para que referidos órgãos de proteção ao crédito
informem a este juízo eventuais negativações da parte autora nos últimos cinco anos, inclusive aquelas porventura já excluídas.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002963-63.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina
Aparecida Assumpção Branco Ferraz - Roberto Aparecido Jorge - - Olga Cristiane Donato Jorge e outros - Manifeste-se o
autor, no prazo de 15 dias, no tocante à contestação ofertada nos autos. - ADV: MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB
397152/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1004468-89.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bessi e Bessi Ltda Me
(Clinica Novos Rumos) - Claudia Cristina de Paula - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$ R$ 3.141,44, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa se constatada omissão (art. 774 CPC). 3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s)
da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1004681-95.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Dino Marcos Porsani - Prefeitura
Municipal de Matão - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em relação à impugnação ao cumprimento de sentença
oposta nos autos. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1004917-47.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Multicar Serviços
e Peças Ltda - Me - Joaquim Jose Rodrigues Zeca - Vistos. Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento
das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar da citação e das intimações que a ausência do autor
acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Outrossim,
o requerente deverá informar os dados necessários à completa qualificação das partes (nome completo sem abreviaturas, CPF,
CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, profissão, domicilio e residência, endereço eletrônico),
nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/
SP)
Processo 1004929-61.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Multicar Serviços
e Peças Ltda - Me - Aparecido de Oliveira Soares - - Rodrigo Alves da Rocha - - Robson Alves da Rocha - Vistos. Providencie
o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, devendo constar da
citação e das intimações que a ausência do autor acarretará a extinção do processo e a do réu, a sua revelia, nos termos
dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Outrossim, a requerente deverá informar os dados necessários à completa
qualificação das partes (nome completo sem abreviaturas, CPF, CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável,
filiação, profissão, domicilio e residência, endereço eletrônico), nos termos do Provimento 61/2017 do CNJ. Intimem-se. - ADV:
DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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