TJSP 04/12/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
2018
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2018
Processo 0000248-41.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000248) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aparecido
Antonio Gaspar - Uniao - Certifique-se o desfecho dos presentes embargos nos autos da execução, trasladando-se para aqueles
cópia da sentença proferida a fls. 73/75, decisão de fls. 88 e do presente despacho. Após, proceda-se ao desapensamento,
remetendo-se o presente feito ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de
estilo. Int.. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/
SP)
Processo 0000735-74.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP - JOSEANI CRISTINA FRANCELINO - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL
em que contendem as partes supracitadas. Ante o requerimento do exequente de fls. 61, noticiando a quitação integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela
executada. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença nesta data. Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades
legais. P.I. - ADV: JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 284186/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB
163564/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP)
Processo 0001282-56.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001282) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Joseani Cristina Francelino - Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que contendem as
partes supracitadas. Ante o requerimento do exequente de fls. 137, noticiando a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data. Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV:
GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), RAFAEL
MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001290-33.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001290) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Maria de Lourdes Trigo Prando - Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando
as providências necessárias no sentido de ser efetuada a transferência do valor constante da guia de depósito de fls. 57
(R$ 255,97), para a conta corrente do exequente indicada às fls. 127. Efetivada a transferência, encaminhe-se ao exequente,
por intermédio de carta registrada, cópia do comprovante da referida transferência. Após, aguarde-se manifestação sobre a
satisfação do débito ou prosseguimento do feito, pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL MEDEIROS MARTINS
(OAB 228743/SP), PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP),
FABRICIO ARAUJO CALDAS (OAB 316138/SP)
Processo 0002116-88.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002116) - Execução Fiscal - SIMPLES - Uniao - Mb Tec Comercio e
Servicos Ltda Epp - Antonio Beil - - Benedita Roseli Sgardioli Beil - - Marcos Antonio dos Santos - Conheço dos embargos de
declaração porque tempestivos. Conforme mencionado na decisão embargada, o crédito tributário foi constituído mediante
declaração entregue em 03/12/2007 (fl. 240/243). A presente execução foi ajuizada em 11/04/2012, posteriormente à vigência
da LC nº 118/05, sendo que o despacho ordinatório da citação foi proferido em 23/04/2012 (fls. 50), interrompendo-se o prazo
prescricional (art. 174, parágrafo único, I, do CTN). A empresa executada foi citada em 15/05/2012 (fls. 52) e o excipiente,
incluído no polo passivo da ação (Súmula 435 STJ) em 10/12/2013 (fls. 64), foi citado em 26/09/2016 (fls. 91), portanto, não
decorrido o prazo de cinco anos entre a citação da empresa executada e a citação do excipiente, não havendo que se falar
em prescrição para o redirecionamento da ação para sócio. A matéria relativa à legitimidade do excipiente foi afetada pelo C.
STJ, com a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versam sobre o redirecionamento
da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela
regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária (TEMA 962). Nesse
sentido: “Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Taxas dos exercícios de 2005 e 2006. Sentença de parcial procedência,
limitando a responsabilidade a um dos ex-sócios dirigentes e exclusivamente quanto aos fatos geradores ocorridos enquanto
este figurou como dirigente da sociedade (25/10/2005). Pretensão à reforma manifestada pelo sócio, sob o fundamento de que
se desligou da sociedade mais de dois anos antes de a execução lhe ser redirecionada. Verificação de que a matéria foi afetada
pelo C. STJ (Tema 962), com a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versam sobre
o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato
tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária (REsp
n. 1.377.019). Anotação da ocorrência no SAJ, com identificação do tema, para acompanhamento pelo Nugep. Arquivamento
provisório deste recurso na Secretaria da Câmara, após a publicação deste acórdão, até que o tema seja julgado ou o REsp
n. 1.377.019 seja desafetado, com acompanhamento mensal por este gabinete. Recurso com julgamento suspenso (art. 1037,
II, do CPC/2015).” (TJSP; Apelação 0001202-53.2015.8.26.0368; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara
de Direito Público; Foro de Monte Alto -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/03/2017; Data de Registro: 24/03/2017). De qualquer
forma, inexistem vícios na decisão embargada, cabendo ao embargante veicular sua irresignação através do recurso adequado.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos a fls. 268/272. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 0002673-07.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - Jose Carlos Emilio Me - Fls. 68/71: Intime-se o exequente, por intermédio de
carta registrada, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Instruase o expediente com cópia de fls. 62/65 e fls. 68/71. Int. - ADV: NATHALIA CAROLINE EMILIO (OAB 356800/SP), RICARDO
GARCIA GOMES (OAB 239752/SP), MARCELO DE MATTOS FIORONI (OAB 207694/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/SP)
Processo 0002799-48.2000.8.26.0347 (347.01.2000.002799) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial - Medmat Produtos Farmaceuticos Ltda - Oficie-se novamente ao
Banco do Brasil S/A solicitando as providências necessárias para que o valor constante da guia de fls. 293 (devidamente
corrigido), seja convertido em renda em favor da UNIÃO, através da guia GRU de fls. 347, que deverá ser desentranhada dos
autos, comunicando-se posteriormente este Juízo. Instrua-se o expediente com cópia de fls. 293 e 346 e guia de fls. 347. Int. ADV: ISADORA RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0002882-54.2006.8.26.0347 (347.01.2006.002882) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Coop Cons Func Gr Marchesan Ltda Coopertatu - Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que contendem as partes
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