TJSP 04/12/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
2019
supracitadas. Ante o requerimento da exequente de fls. 103, noticiando a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente
ação bem como os autos de nº. 0007131-48.2006 em apenso, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie a Serventia a juntada de cópia da presente decisão nos autos em apenso acima mencionado.
Declaro levantada a penhora constante do termo de fls. 49 destes e do auto de fls. 51 do apenso, independentemente de
formalização. Oficie-se à Ciretran local requisitando o desbloqueio do veículo de placas BKL-3858. Instrua-se o expediente com
cópia de fls. 52, 57/58 e da presente sentença. Custas pela executada. Com o trânsito em julgado, e verificada a inexistência de
custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. NOTA DE CARTORIO:
Deverá a executada, no prazo de 30 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 672,41, guia
DARE, cod. 230-6, sob pena de inscrição do debito. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 0004530-59.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004530) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Hds Mecpar Industria e Comercio Ltda - “Intimação da Exequente acerca do despacho
de fls. 444 que segue: “Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da regularidade do parcelamento informado nos autos. Int.””
- ADV: ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), VINICIUS MANAIA NUNES
(OAB 250907/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP), CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI (OAB 343190/SP)
Processo 0006098-28.2003.8.26.0347 (347.01.2003.006098) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo - Agropires Ltda Me - Intimação do exequente acerca da devolução do mandado
cumprido negativo e da certidão a seguir transcrita: “... que em cumprimento ao mandado nº 347.2018/013328-9 dirigi-me a rua
São Lourenço, 873 em 13/11 e DEIXEI de citar o requerido Agropires Ltda ME por encontrar o imóvel desocupado e ter sido
informado pelo vizinho Paulo Sérgio Destefani (863) que ele fechou o estabelecimento há mais de um ano e desconhece seu
paradeiro.” - ADV: BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0008144-24.2002.8.26.0347 (347.01.2002.008144) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal Bambozzi Sa Maquinas Hidraulicas e Eletricas - Forme-se o 21º volume dos autos. Fls. 4.210/4.219: manifeste-se a executada,
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP),
JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), CYBELE SILVEIRA PEREIRA
ANGELI (OAB 343190/SP)
Processo 0008371-14.2002.8.26.0347 (347.01.2002.008371) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Polegato e Polegato Matao Ltda Me - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL
em que contendem as partes supracitadas. Ante o requerimento da exequente de fls. 115, noticiando a quitação integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela
executada. Declaro levantada a penhora constante do auto de fls. 38, independentemente de formalização. Expeça-se mandado
de levantamento judicial em favor da executada do valor constante da guia de depósito de fls. 46. Com o trânsito em julgado, e
verificada a inexistência de custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.I. NOTA DE CARTORIO: Mandado de levantamento judicial à disposição no cartorio. Deverá a executada, no prazo de 30 dias,
efetuar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 760,60, guia DARE, cod. 230-6, sob pena de inscrição do
debito. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0502936-79.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Município de Matão - Joao Carlos Manaia - Fls. 64/66: Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S/A., nos termos daquele
copiado à fl. 55. Int. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 0505310-44.2009.8.26.0347 (347.01.2009.505310) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Município de Matão - Francisco Wilson de Araujo - Aparecida Fatima Gaino - Expeça-se oficio ao Banco do
Brasil S/A solicitando as informações pleiteadas pela exequente a fls. 128. Instrua-se o expediente com cópia de fls. 124/124vº,
125 e 128/130. Sem prejuízo, intime-se a executada, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca do requerimento da exequente de fls. 122, primeiro parágrafo. Int. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO
PASSETTI (OAB 295052/SP), RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2018
Processo 1000360-51.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Eib Empreendimentos Imobiliários
Bandeirantes Ltda. - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fls. 176: arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DA
CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 1000392-56.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1505135-23.2015.8.26.0347) - Embargos à Execução
Fiscal - Nulidade - M.A.R. - Fazenda Pública do Município de Matão - Aguarde-se a garantia do Juízo nos autos da execução.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000927-48.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1500399-59.2015.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - José Carlos da Silva - Prefeitura Municipal de Matão - “Intimação do embargante acerca do mandado
de levantamento judicial à disposição para retirada”. - ADV: VERIDIANA SALA (OAB 411226/SP), MARCIA REGINA MAGATON
PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1002092-38.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Anaide de Oliveira Matao
Me - Prefeitura Municipal de Matão - O depósito para a garantia do Juízo foi efetuado nos autos da execução fiscal. Assim,
o pedido de levantamento formulado pela embargante a fls. 162 deverá ser direcionado àqueles. No mais, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: FLAVIA FERNANDA BENETTI CASTRO (OAB 360219/SP), ALINE RENATA
GOMES DE SOUZA (OAB 360073/SP)
Processo 1002141-45.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Marcio Jose Barbero Prefeitura Municipal de Matão - Ante a interposição de recurso de apelação pela embargada, fls. 541/551, intime-se o embargante
para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSELAINE CRISTINA BUENO (OAB 213224/
SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), MARCELO JACINTO ANDREO (OAB 357340/SP)
Processo 1002924-66.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1508674-89.2018.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Banco Bradesco S/A - Prefeitura Municipal de Matão - Diante do pagamento do débito informado
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